
Texto Completo
Origem: Poder Legislativo
Autoria: Dep. Ricardo Costa
Garante o atendimento prioritário e a acessibilidade de pessoas com obesidade
em grau III, aos serviços dos estabelecimentos bancários, comerciais, órgãos
públicos e outros que importem em atendimento por filas, senhas ou outros
métodos similares, e dá outras providencias.
1. RELATÓRIO
Vem a esta Comissão de Saúde e Assistência Social, para análise e emissão de
parecer, o Projeto de Lei Ordinária nº 2082/2014, de autoria do deputado
Ricardo Costa.
A propositura em comento visa garantir o atendimento prioritário e a
acessibilidade de pessoas com obesidade em grau III, aos serviços dos
estabelecimentos bancários, comerciais, órgãos públicos e outros que importem
em atendimento por filas, senhas ou outros métodos similares.
2. PARECER DO RELATOR
A temática explícita na proposição em epígrafe configura a competência desta
Comissão Técnica para tratar de assunto de relevante interesse municipal,
conforme o Art. 98 do Regimento Interno desta Casa:
Regimento Interno
Art. 102. A Comissão de Saúde e Assistência social exercerá as competências
previstas no art. 93, quando relacionadas às seguintes matérias ou áreas
correlatas:
I - implementação do Sistema Único de Saúde, assegurando a descentralização,
regionalização, a hierarquização dos serviços, a integralidade das ações e o
controle social;
II - comportamento dos indicadores de saúde, na perspectiva da elevação da
qualidade
de vida e da melhoria do perfil epidemiológico da população;
III - formulação e implementação da Política Estadual de Saúde, em articulação
com os Conselhos e a Conferência Estadual de Saúde;
IV - aplicação dos recursos destinados à saúde;
V - formulação e implementação de políticas de assistência social.
A matéria em tela vem amparada no art. 19, caput, da Constituição Estadual,
quando da origem de propostas desta natureza, c/c com o art. 204 do Regimento
Interno desta Casa, dispositivo que trata do recebimento de proposições
acessórias:
Constituição Estadual:
Art. 19. A iniciativa das leis complementares e ordinárias cabe a qualquer
membro ou Comissão da Assembleia Legislativa, ao Governador, ao Tribunal de
Justiça, ao Tribunal de Contas, ao Procurador-Geral da Justiça e aos Cidadãos,
nos casos e formas previstos nesta Constituição.
Regimento Interno:
Art. 204. As proposições legislativas poderão receber proposições acessórias,
que consistirão em emendas, subemendas e substitutivos, com o objetivo de
alterar o seu texto no todo ou em parte.
A proposta original recebeu abrangência da Emenda Modificativa nº 01, de
autoria da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, alterando os artigos
5º e 6º da propositura, transferido a regulamentação ao Chefe do Executivo,
como também a definição de prazo para entrada em vigor da referida norma.
A matéria não traz em seu bojo óbices que possam macular a legalidade e
legitimidade da legislação citada, nem tampouco contrariedade às normas
vigentes.
Dessa maneira, declaro-me favorável à aprovação do Projeto de Lei Ordinária nº
2082/2014, de autoria do deputado Ricardo Costa.
3. CONCLUSÃO DA COMISSÃO
Acolhendo o parecer fundamentado do relator, decide este Colegiado pela
aprovação Projeto de Lei Ordinária nº 2082/2014, de autoria do deputado Ricardo
Costa.
Presidente em exercício: Raimundo Pimentel.
Relator: Odacy Amorim.
Favoráveis os (1) deputados: Tony Gel.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .
Presidente | |
Odacy Amorim | |
Efetivos | Clodoaldo Magalhães Dr. Valdi | Simone Santana Socorro Pimentel |
Suplentes | Augusto César Betinho Gomes Laura Gomes | Raimundo Pimentel Rildo Braz |
Autor: Odacy Amorim
Histórico
Sala da Comissão de Saúde e Assistência Social, em 24 de novembro de 2014.
Odacy Amorim
Deputado
Informações Complementares
Status | |
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Situação do Trâmite: | Enviada p/Publicação |
Localização: | Publicação |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 25/11/2014 | D.P.L.: | 5 |
1ª Inserção na O.D.: |
Sessão Plenária | |||
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Result. 1ª Disc.: | Data: | ||
Result. 2ª Disc.: | Data: |
Resultado Final | |||
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Publicação Redação Final: | Página D.P.L.: | 0 | |
Inserção Redação Final na O.D.: | |||
Resultado Final: | Data: |
Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.