Brasão da Alepe

Texto Completo



Origem: Poder Legislativo
Autoria: Dep. Ricardo Costa

Garante o atendimento prioritário e a acessibilidade de pessoas com obesidade
em grau III, aos serviços dos estabelecimentos bancários, comerciais, órgãos
públicos e outros que importem em atendimento por filas, senhas ou outros
métodos similares, e dá outras providencias.

1. RELATÓRIO

Vem a esta Comissão de Saúde e Assistência Social, para análise e emissão de
parecer, o Projeto de Lei Ordinária nº 2082/2014, de autoria do deputado
Ricardo Costa.

A propositura em comento visa garantir o atendimento prioritário e a
acessibilidade de pessoas com obesidade em grau III, aos serviços dos
estabelecimentos bancários, comerciais, órgãos públicos e outros que importem
em atendimento por filas, senhas ou outros métodos similares.



2. PARECER DO RELATOR


A temática explícita na proposição em epígrafe configura a competência desta
Comissão Técnica para tratar de assunto de relevante interesse municipal,
conforme o Art. 98 do Regimento Interno desta Casa:
Regimento Interno

“Art. 102. A Comissão de Saúde e Assistência social exercerá as competências
previstas no art. 93, quando relacionadas às seguintes matérias ou áreas
correlatas:

I - implementação do Sistema Único de Saúde, assegurando a descentralização,
regionalização, a hierarquização dos serviços, a integralidade das ações e o
controle social;

II - comportamento dos indicadores de saúde, na perspectiva da elevação da
qualidade
de vida e da melhoria do perfil epidemiológico da população;

III - formulação e implementação da Política Estadual de Saúde, em articulação
com os Conselhos e a Conferência Estadual de Saúde;

IV - aplicação dos recursos destinados à saúde;
V - formulação e implementação de políticas de assistência social.”

A matéria em tela vem amparada no art. 19, caput, da Constituição Estadual,
quando da origem de propostas desta natureza, c/c com o art. 204 do Regimento
Interno desta Casa, dispositivo que trata do recebimento de proposições
acessórias:

Constituição Estadual:
“Art. 19. A iniciativa das leis complementares e ordinárias cabe a qualquer
membro ou Comissão da Assembleia Legislativa, ao Governador, ao Tribunal de
Justiça, ao Tribunal de Contas, ao Procurador-Geral da Justiça e aos Cidadãos,
nos casos e formas previstos nesta Constituição.”

Regimento Interno:
“Art. 204. As proposições legislativas poderão receber proposições acessórias,
que consistirão em emendas, subemendas e substitutivos, com o objetivo de
alterar o seu texto no todo ou em parte.”

A proposta original recebeu abrangência da Emenda Modificativa nº 01, de
autoria da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, alterando os artigos
5º e 6º da propositura, transferido a regulamentação ao Chefe do Executivo,
como também a definição de prazo para entrada em vigor da referida norma.

A matéria não traz em seu bojo óbices que possam macular a legalidade e
legitimidade da legislação citada, nem tampouco contrariedade às normas
vigentes.

Dessa maneira, declaro-me favorável à aprovação do Projeto de Lei Ordinária nº
2082/2014, de autoria do deputado Ricardo Costa.


3. CONCLUSÃO DA COMISSÃO

Acolhendo o parecer fundamentado do relator, decide este Colegiado pela
aprovação Projeto de Lei Ordinária nº 2082/2014, de autoria do deputado Ricardo
Costa.


Presidente em exercício: Raimundo Pimentel.
Relator: Odacy Amorim.
Favoráveis os (1) deputados: Tony Gel.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .

Presidente
Odacy Amorim
Efetivos
Clodoaldo Magalhães
Dr. Valdi
Simone Santana
Socorro Pimentel
Suplentes
Augusto César
Betinho Gomes
Laura Gomes
Raimundo Pimentel
Rildo Braz
Autor: Odacy Amorim

Histórico

Sala da Comissão de Saúde e Assistência Social, em 24 de novembro de 2014.

Odacy Amorim
Deputado


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: Enviada p/Publicação
Localização: Publicação

Tramitação
1ª Publicação: 25/11/2014 D.P.L.: 5
1ª Inserção na O.D.:

Sessão Plenária
Result. 1ª Disc.: Data:
Result. 2ª Disc.: Data:

Resultado Final
Publicação Redação Final: Página D.P.L.: 0
Inserção Redação Final na O.D.:
Resultado Final: Data:


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