
Texto Completo
PARECER Nº
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Comissão de Administração Pública
Projeto de Lei Ordinária Nº 2082/2014
Autoria: Deputado Ricardo Costa
EMENTA: PROPOSIÇÃO LEGISLATIVA QUE VISA GARANTIR O ATENDIMENTO PRIORITÁRIO E A
ACESSIBILIDADE DE PESSOAS COM OBESIDADE EM GRAU III, AOS SERVIÇOS DOS
ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS, COMERCIAIS, ÓRGÃOS PÚBLICOS E OUTROS QUE IMPORTEM
EM ATENDIMENTO POR FILAS, SENHAS OU OUTROS MÉTODOS SIMILARES, E DÁ OUTRAS
PROVIDENCIAS. ATENDIDOS OS PRECEITOS LEGAIS E REGIMENTAIS. NO MÉRITO, PELA
APROVAÇÃO.
1. RELATÓRIO
1.1- Vem a esta Comissão de Administração Pública o Projeto de Lei Ordinária Nº
2082/2014, de autoria do Deputado Ricardo Costa, juntamente com a Emenda
Modificativa Nº 01/2014, apresentada pela Comissão de Constituição, Legislação
e Justiça, para análise e emissão de parecer;
1.2- A proposição em discussão recebeu parecer favorável quando de sua
apreciação no âmbito da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, a quem
compete analisar a constitucionalidade e a legalidade da matéria.
2. PARECER DO RELATOR
2.1- A presente propositura visa garantir o atendimento prioritário e a
acessibilidade de pessoas com obesidade em grau III, aos serviços dos
estabelecimentos bancários, comerciais, órgãos públicos e outros que importem
em atendimento por filas, senhas ou outros métodos similares, e dá outras
providencias;
2.2- Conforme justificativa do autor, o Projeto de Lei em epígrafe tem por
objetivo garantir atendimento prioritários e a acessibilidade aos
estabelecimentos bancários, comerciais, órgãos públicos e outros que importem
as pessoas obesas consideradas com doença crônica e de difícil tratamento em
especial a obesidade que é uma questão grave de saúde pública que afeta
atualmente mais de 300 (trezentos) milhões de pessoas no mundo e é considerada
pela Organização Mundial da Saúde (OMS) um dos principais problemas de saúde a
enfrentar. A obesidade em grau III é considerada doença e já é comprovado que
os pacientes podem ser comparados a portadores de necessidades especiais por
terem problemas de resistência física e até dificuldade de locomoção;
2.3- A iniciativa que ora propomos ampara-se no princípio de que a prioridade
no atendimento as pessoas obesas é uma necessidade já que esses obesos estão de
40 a 50 quilos acima do peso ideal. Esse fato gera uma enorme sobrecarga ao
organismo e causa problemas articulares e vasculares. Além do excesso de peso,
95% (noventa e cinco por cento) das pessoas com obesidade mórbida têm outras
doenças, como diabetes, hipertensão ou apneia do sono;
2.4- A Emenda Modificativa nº 01/2014, apresentada pela Primeira Comissão
objetiva alterar os arts. 5º e 6º do Projeto de Lei Ordinária nº 2082/2014
passam a ter as seguintes redações::
Art. 12. Caberá ao Poder Executivo regulamentar a presente Lei
em todos os aspectos necessários para sua fiel execução.
2.5-Diante do exposto, esta relatoria entende que o presente Projeto de Lei
está em condições de ser aprovado por este Colegiado Técnico, uma vez que
evidencia o interesse público com a instituição de normas legais que irão
permitir que seja a garantido o atendimento prioritário e a acessibilidade de
pessoas com obesidade em grau III, aos serviços dos estabelecimentos bancários,
comerciais, órgãos públicos e outros serviços que importem em atendimento
através de filas, senhas ou outros métodos similares. No âmbito do Estado de
Pernambuco.
3. CONCLUSÃO DA COMISSÃO
Ante o exposto, opinamos no sentido de que seja aprovado o Projeto de Lei
Ordinária Nº 2082/2014, de autoria do Deputado Ricardo Costa, juntamente com a
Emenda Modificativa Nº 01/2014, apresentada pela Comissão de Constituição,
Legislação e Justiça.
Presidente em exercício: Maviael Cavalcanti.
Relator: Ângelo Ferreira.
Favoráveis os (3) deputados: Ângelo Ferreira, Betinho Gomes, Isaltino Nascimento.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .
Presidente | |
Raimundo Pimentel | |
Efetivos | Adalto Santos Ângelo Ferreira Augusto César Bispo Ossésio Silva | Eduíno Brito Lula Cabral Rogério Leão |
Suplentes | Alberto Feitosa André Campos Betinho Gomes Botafogo Filho | Gustavo Negromonte Marcantônio Dourado Tony Gel |
Autor: Ângelo Ferreira
Histórico
Sala da Comissão de Administração Pública, em 12 de novembro de 2014.
Ângelo Ferreira
Deputado
Informações Complementares
Status | |
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Situação do Trâmite: | Enviada p/Publicação |
Localização: | Publicação |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 13/11/2014 | D.P.L.: | 6 |
1ª Inserção na O.D.: |
Sessão Plenária | |||
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Result. 1ª Disc.: | Data: | ||
Result. 2ª Disc.: | Data: |
Resultado Final | |||
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Publicação Redação Final: | Página D.P.L.: | 0 | |
Inserção Redação Final na O.D.: | |||
Resultado Final: | Data: |
Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.