
Texto Completo
PARECER
Projeto de Lei Ordinária nº 2082/2014
Autor: Deputado Ricardo Costa
EMENTA: PROPOSIÇÃO QUE VISA GARANTIR O ATENDIMENTO PRIORITÁRIO E A
ACESSIBILIDADE DE PESSOAS COM OBESIDADE EM GRAU III, AOS SERVIÇOS DOS
ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS, COMERCIAIS, ÓRGÃOS PÚBLICOS E OUTROS QUE IMPORTEM
EM ATENDIMENTO POR FILAS, SENHAS OU OUTROS MÉTODOS SIMILARES, E DAR OUTRAS
PROVIDÊNCIAS. MATÉRIA INSERIDA NA ESFERA DE COMPETÊNCIA LEGISLATIVA CONCORRENTE
- ART. 24, XII (PREVIDÊNCIA SOCIAL, PROTEÇÃO E DEFESA DA SAÚDE), DA
CONSTITUIÇÃO FEDERAL. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS DE INCONSTITUCIONALIDADE OU
ILEGALIDADE. PELA APROVAÇÃO, COM A EMENDA MODIFICATIVA PROPOSTA PELO RELATOR.
1. Relatório
Vem a esta Comissão de Constituição, Legislação e Justiça o Projeto de Lei
Ordinária nº 2082/2014, de autoria do Deputado Ricardo Costa, que visa garantir
o atendimento prioritário e a acessibilidade de pessoas com obesidade em grau
III, aos serviços dos estabelecimentos bancários, comerciais, órgãos públicos e
outros que importem em atendimento por filas, senhas ou outros métodos
similares, e dá outras providencias.
O projeto de lei em referência tramita sob regime ordinário.
2. Parecer do Relator
A proposição vem arrimada no art. 19, caput, da Carta Estadual c/c com o art.
194, I, do Regimento Interno desta Assembleia Legislativa.
A matéria encontra-se inserta na esfera de competência legislativa
concorrente da União, dos Estados e do Distrito Federal, conforme estabelece o
art. 24, XII, da CF/88, in verbis:
Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar
concorrentemente sobre:
................................................................................
...............
XII - previdência social, proteção e defesa da saúde;
Entretanto, faz-se mister proceder algumas alterações, a fim de aperfeiçoar a
redação original do Projeto de Lei apresentado. Assim, proponho a aprovação da
seguinte Emenda Modificativa:
EMENDA MODIFICATIVA Nº /2014 AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº
2082/2014
Ementa: Altera os arts. 5º e 6º do Projeto de Lei Ordinária nº 2082/2014
Art. 1º Os arts. 5º e 6º do Projeto de Lei Ordinária nº 2082/2014 passam a ter
as seguintes redações:
Art. 5º Caberá ao Poder Executivo regulamentar a presente Lei em todos os
aspectos necessários para a sua efetiva aplicação.
Art. 6° Esta Lei entra em vigor após decorridos 90 (noventa) dias de sua
publicação oficial.
Diante do exposto, opino no sentido de que o parecer desta Comissão de
Constituição, Legislação e Justiça seja pela aprovação do Projeto de Lei
Ordinária nº 2082/2014, de autoria do Deputado Ricardo Costa, nos termos da
Emenda Modificativa acima proposta.
3. Conclusão da Comissão
Ante o exposto, tendo em vista as considerações expendidas pelo relator,
opinamos pela aprovação do Projeto de Lei Ordinária nº 2082/2014, de autoria do
Deputado Ricardo Costa, nos termos da Emenda Modificativa proposta.
Presidente em exercício: Ângelo Ferreira.
Relator: Teresa Leitão.
Favoráveis os (6) deputados: Antônio Moraes, Augusto César, Ricardo Costa, Sílvio Costa Filho, Teresa Leitão, Waldemar Borges.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .
Presidente | |
Raquel Lyra | |
Efetivos | Adalto Santos Ângelo Ferreira Ricardo Costa Rodrigo Novaes | Romário Dias Sílvio Costa Filho Teresa Leitão Tony Gel |
Suplentes | Augusto César Diogo Moraes Eriberto Medeiros Rodrigo Novaes Sérgio Leite | Terezinha Nunes Tony Gel Vinícius Labanca Zé Maurício |
Autor: Teresa Leitão
Histórico
Sala da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, em 15 de outubro de 2014.
Teresa Leitão
Deputada
Informações Complementares
Status | |
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Situação do Trâmite: | Enviada p/Publicação |
Localização: | Publicação |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 16/10/2014 | D.P.L.: | 6 |
1ª Inserção na O.D.: |
Sessão Plenária | |||
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Result. 1ª Disc.: | Data: | ||
Result. 2ª Disc.: | Data: |
Resultado Final | |||
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Publicação Redação Final: | Página D.P.L.: | 0 | |
Inserção Redação Final na O.D.: | |||
Resultado Final: | Data: |
Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.