
Texto Completo
PARECER Nº
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Comissão de Administração Pública
Substitutivo Nº 01/2014, apresentado pela Comissão de
Constituição, Legislação e Justiça ao
Projeto de Lei Ordinária Nº 1733/2013
Autor: Deputado Rodrigo Novaes
EMENTA: PROPOSIÇÃO PRINCIPAL QUE VISA CRIAR O CÓDIGO DE PROCEDIMENTO EM
MATÉRIA PROCESSUAL NO ÂMBITO DO ESTADO DE PERNAMBUCO. RECEBEU O SUBSTITUTIVO Nº
01/2014, DE AUTORIA DA PRIMEIRA COMISSÃO. ATENDIDOS OS PRECEITOS LEGAIS E
REGIMENTAIS. NO MÉRITO, PELA APROVAÇÃO.
1. RELATÓRIO
1.1- Vem a esta Comissão de Administração Pública o Substitutivo Nº 01/2014,
apresentado pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça ao Projeto de
Lei Ordinária Nº 1733/2013, de autoria do Deputado Rodrigo Novaes, para
análise e emissão de parecer;
1.2- A proposição em discussão que modifica o Projeto de Lei original foi
apresentada e aprovada no âmbito da comissão de Constituição, Legislação e
Justiça, a quem compete analisar a constitucionalidade e a legalidade da
matéria.
2. PARECER DO RELATOR
2.1- O presente substitutivo altera integralmente o Projeto de Lei Ordinária
Nº 1733/2013, de autoria do Deputado Rodrigo Novaes, com o objetivo de
proceder alterações redacionais necessárias, a fim de aperfeiçoar a redação
do Projeto de Lei original;
2.2- A proposição em análise objetiva instituir, o Código de Procedimento
em matéria processual de forma a estabelecer normas que irão agilizar as
matéria processual civil e penal no âmbito do Poder Judiciário do Estado de
Pernambuco;
2.3-É imperioso ressaltar que os atos e procedimentais no Código ora
instituído devem observar as formalidades essenciais à garantia dos
jurisdicionados, com preferência aos meios eletrônicos para a transmissão,
recebimento, devolução e arquivamento de informações, atos e dados. Na prática
dos atos procedimentais devem ser observadas as prioridades de tramitação
conferidas pela legislação federal a determinados tipos de demanda e aos casos
em que o autor, o réu ou o interveniente seja idoso;
2.4- O Substitutivo proposto tem por finalidade aperfeiçoar o Projeto de Lei
ao tempo que estabelece normas sobre os procedimentos em matéria processual
civil e penal no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Pernambuco, de forma a
adequar os processos de modo geral observada as Constituições: Federal e
Estadual de forma a facilitar com maior fluência jurídica que satisfaça a
jurisprudência e a população de modo geral;
2.5- Diante do exposto, esta relatoria entende que o presente Substitutivo Nº
01/2014, apresentado pela Primeira Comissão ao Projeto de Lei Ordinária Nº
1733/2013, está em condições de ser aprovado por este Colegiado Técnico, uma
vez que evidencia o interesse público com a instituição de normas legais que
irão permitir que seja instituído o Código de Procedimento em matéria
processual no âmbito do Estado de Pernambuco, objetivando estabelecer
procedimentos em matéria processual civil e penal obedecendo aos princípios
previstos no art. 37 da Constituição Federal e no art. 97 da Constituição
Estadual no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Pernambuco.
3. CONCLUSÃO DA COMISSÃO
Ante o exposto, opinamos no sentido de que seja aprovado o Substitutivo Nº
01/2014, apresentado pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça ao
Projeto de Lei Ordinária Nº 1733/2013, de autoria do Deputado Rodrigo Novaes.
Presidente em exercício: Maviael Cavalcanti.
Relator: Ângelo Ferreira.
Favoráveis os (3) deputados: Alberto Feitosa, Ângelo Ferreira, Isaltino Nascimento.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .
Presidente | |
Raimundo Pimentel | |
Efetivos | Adalto Santos Ângelo Ferreira Augusto César Bispo Ossésio Silva | Eduíno Brito Lula Cabral Rogério Leão |
Suplentes | Alberto Feitosa André Campos Botafogo Filho Bringel | Gustavo Negromonte Marcantônio Dourado Tony Gel |
Autor: Ângelo Ferreira
Histórico
Sala da Comissão de Administração Pública, em 13 de agosto de 2014.
Ângelo Ferreira
Deputado
Informações Complementares
Status | |
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Situação do Trâmite: | Enviada p/Publicação |
Localização: | Publicação |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 14/08/2014 | D.P.L.: | 4 |
1ª Inserção na O.D.: |
Sessão Plenária | |||
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Result. 1ª Disc.: | Data: | ||
Result. 2ª Disc.: | Data: |
Resultado Final | |||
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Publicação Redação Final: | Página D.P.L.: | 0 | |
Inserção Redação Final na O.D.: | |||
Resultado Final: | Data: |
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