Brasão da Alepe

Texto Completo



PARECER Nº
_______







Comissão de Administração Pública
Substitutivo Nº 01/2014, apresentado pela Comissão de
Constituição, Legislação e Justiça ao
Projeto de Lei Ordinária Nº 1733/2013
Autor: Deputado Rodrigo Novaes

EMENTA: PROPOSIÇÃO PRINCIPAL QUE VISA CRIAR O CÓDIGO DE PROCEDIMENTO EM
MATÉRIA PROCESSUAL NO ÂMBITO DO ESTADO DE PERNAMBUCO. RECEBEU O SUBSTITUTIVO Nº
01/2014, DE AUTORIA DA PRIMEIRA COMISSÃO. ATENDIDOS OS PRECEITOS LEGAIS E
REGIMENTAIS. NO MÉRITO, PELA APROVAÇÃO.

1. RELATÓRIO

1.1- Vem a esta Comissão de Administração Pública o Substitutivo Nº 01/2014,
apresentado pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça ao Projeto de
Lei Ordinária Nº 1733/2013, de autoria do Deputado Rodrigo Novaes, para
análise e emissão de parecer;

1.2- A proposição em discussão que modifica o Projeto de Lei original foi
apresentada e aprovada no âmbito da comissão de Constituição, Legislação e
Justiça, a quem compete analisar a constitucionalidade e a legalidade da
matéria.

2. PARECER DO RELATOR

2.1- O presente substitutivo altera integralmente o Projeto de Lei Ordinária
Nº 1733/2013, de autoria do Deputado Rodrigo Novaes, com o objetivo de
proceder alterações redacionais necessárias, a fim de aperfeiçoar a redação
do Projeto de Lei original;

2.2- A proposição em análise objetiva instituir, o Código de Procedimento
em matéria processual de forma a estabelecer normas que irão agilizar as
matéria processual civil e penal no âmbito do Poder Judiciário do Estado de
Pernambuco;

2.3-É imperioso ressaltar que os atos e procedimentais no Código ora
instituído devem observar as formalidades essenciais à garantia dos
jurisdicionados, com preferência aos meios eletrônicos para a transmissão,
recebimento, devolução e arquivamento de informações, atos e dados. Na prática
dos atos procedimentais devem ser observadas as prioridades de tramitação
conferidas pela legislação federal a determinados tipos de demanda e aos casos
em que o autor, o réu ou o interveniente seja idoso;

2.4- O Substitutivo proposto tem por finalidade aperfeiçoar o Projeto de Lei
ao tempo que estabelece normas sobre os procedimentos em matéria processual
civil e penal no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Pernambuco, de forma a
adequar os processos de modo geral observada as Constituições: Federal e
Estadual de forma a facilitar com maior fluência jurídica que satisfaça a
jurisprudência e a população de modo geral;

2.5- Diante do exposto, esta relatoria entende que o presente Substitutivo Nº
01/2014, apresentado pela Primeira Comissão ao Projeto de Lei Ordinária Nº
1733/2013, está em condições de ser aprovado por este Colegiado Técnico, uma
vez que evidencia o interesse público com a instituição de normas legais que
irão permitir que seja instituído o Código de Procedimento em matéria
processual no âmbito do Estado de Pernambuco, objetivando estabelecer
procedimentos em matéria processual civil e penal obedecendo aos princípios
previstos no art. 37 da Constituição Federal e no art. 97 da Constituição
Estadual no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Pernambuco.



3. CONCLUSÃO DA COMISSÃO

Ante o exposto, opinamos no sentido de que seja aprovado o Substitutivo Nº
01/2014, apresentado pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça ao
Projeto de Lei Ordinária Nº 1733/2013, de autoria do Deputado Rodrigo Novaes.


Presidente em exercício: Maviael Cavalcanti.
Relator: Ângelo Ferreira.
Favoráveis os (3) deputados: Alberto Feitosa, Ângelo Ferreira, Isaltino Nascimento.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .

Presidente
Raimundo Pimentel
Efetivos
Adalto Santos
Ângelo Ferreira
Augusto César
Bispo Ossésio Silva
Eduíno Brito
Lula Cabral
Rogério Leão
Suplentes
Alberto Feitosa
André Campos
Botafogo Filho
Bringel
Gustavo Negromonte
Marcantônio Dourado
Tony Gel
Autor: Ângelo Ferreira

Histórico

Sala da Comissão de Administração Pública, em 13 de agosto de 2014.

Ângelo Ferreira
Deputado


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: Enviada p/Publicação
Localização: Publicação

Tramitação
1ª Publicação: 14/08/2014 D.P.L.: 4
1ª Inserção na O.D.:

Sessão Plenária
Result. 1ª Disc.: Data:
Result. 2ª Disc.: Data:

Resultado Final
Publicação Redação Final: Página D.P.L.: 0
Inserção Redação Final na O.D.:
Resultado Final: Data:


Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.