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PARECER

Projeto de Lei Ordinária nº 1970/2018
Autor: Governador do Estado
EMENTA: PROPOSIÇÃO QUE VISA AUTORIZAR O AUMENTO DE CAPITAL SOCIAL DA PERNAMBUCO
PARTICIPAÇÕES E INVESTIMENTOS S/A - PERPART, NO TOTAL DE R$ 45.000.000,00
(QUARENTA E CINCO MILHÕES DE REAIS), COM BASE NO § 3º DO ART. 3º DA LEI Nº
11.314, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1995; NO § 2º DO ART. 26 DA LEI DE
RESPONSABILIDADE FISCAL E, AINDA, NO INCISO XXXII DO ART. 14, INCISO I DO § 1º
DO ART. 19 E INCISO XXV DO ART. 37 DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DE PERNAMBUCO.
matéria inserta na competência privativa do governador do estado, artigo 19, §
1º, inciso i da Constituição do Estado de Pernambuco. NECESSIDADE DE PREVIA
AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA. ATENDIDOS OS PRESSUPOSTOS CONSTITUCIONAIS, LEGAIS E
REGIMENTAIS. PELA APROVAÇÃO.
1. Relatório
Vem a esta Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, para análise e
emissão de parecer, o Projeto de Lei Ordinária nº 1970/2018, encaminhado pelo
Governador do Estado através da Mensagem nº 038/2018.
O Projeto em referência visa autorizar o aumento de capital social da
Pernambuco Participações e Investimentos S/A - PERPART, no total de R$
45.000.000,00 (quarenta e cinco milhões de reais), com base no § 3º do art. 3º
da Lei nº 11.314, de 29 de dezembro de 1995; no § 2º do art. 26 da Lei de
Responsabilidade Fiscal e, ainda, no inciso XXXII do art. 14, inciso I do § 1º
do art. 19 e inciso XXV do art. 37 da Constituição do Estado de Pernambuco.
A proposição tramita sob regime ordinário.


2. Parecer do Relator
A Proposição vem arrimada no art. 19, caput, da Constituição Estadual e no
art. 194, II, do Regimento Interno desta Assembléia Legislativa.
Inicialmente, observo que compete privativamente ao Governador realizar as
operações de créditos autorizadas pela Assembléia, assim com fundamento no
inciso XXXII do artigo 14, inciso I do § 1º do artigo 19 e inciso XXV do artigo
37 da Constituição do Estado de Pernambuco.
Observo, ainda, que conforme prescreve o art. 15, II, da Constituição Estadual,
compete exclusivamente à Assembléia Legislativa autorizar, previamente,
operações financeiras externas do interesse do Estado. Eis a redação do
referido dispositivo constitucional:
“Art. 15. Cabe a Assembléia Legislativa, com a sanção do Governador, legislar
sobre as matérias de competência do Estado, e especialmente:
................................................................................
.............
II – a divida pública estadual e autorização de abertura de operações de
credito;”
Destaque-se, por fim, que os aspectos financeiros e orçamentários,
especialmente no que toca à observância dos preceitos da Lei de
Responsabilidade Fiscal, deverão ser objeto de análise pela Comissão de
Finanças, Orçamento e Tributação, conforme disposto no Regimento Interno.
Dessa forma, ressalvando os aspectos que devem ser examinados pela Comissão
de Finanças, Orçamento e Tributação, inexistem nas disposições do Projeto de
Lei ora em análise quaisquer vícios de inconstitucionalidade ou ilegalidade.
Diante do exposto, opino no sentido de que o parecer desta Comissão de
Constituição, Legislação e Justiça seja pela aprovação do Projeto de Lei
Ordinária nº 1970/2018, de autoria do Governador do Estado.

3. Conclusão
Ante o exposto, tendo em vista as considerações expendidas pelo relator,
opinamos pela aprovação do Projeto de Lei Ordinária nº 1970/2018, de autoria do
Governador do Estado.

Presidente: Waldemar Borges.
Relator: Isaltino Nascimento.
Favoráveis os (5) deputados: Antônio Moraes, Edilson Silva, Isaltino Nascimento, Rodrigo Novaes, Tony Gel.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .

Presidente
Waldemar Borges
Efetivos
Edilson Silva
Isaltino Nascimento
Ricardo Costa
Rodrigo Novaes
Romário Dias
Sílvio Costa Filho
Teresa Leitão
Tony Gel
Suplentes
Aluísio Lessa
Antônio Moraes
Joel da Harpa
José Humberto Cavalcanti
Julio Cavalcanti
Lucas Ramos
Simone Santana
Socorro Pimentel
Autor: Isaltino Nascimento

Histórico

Sala da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, em 5 de junho de 2018.

Isaltino Nascimento
Deputado


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: Enviada p/Publicação
Localização: Publicação

Tramitação
1ª Publicação: 06/06/2018 D.P.L.: 13
1ª Inserção na O.D.:

Sessão Plenária
Result. 1ª Disc.: Data:
Result. 2ª Disc.: Data:

Resultado Final
Publicação Redação Final: Página D.P.L.: 0
Inserção Redação Final na O.D.:
Resultado Final: Data:


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