
Texto Completo
PARECER
Projeto de Lei Ordinária nº 1970/2018
Autor: Governador do Estado
EMENTA: PROPOSIÇÃO QUE VISA AUTORIZAR O AUMENTO DE CAPITAL SOCIAL DA PERNAMBUCO
PARTICIPAÇÕES E INVESTIMENTOS S/A - PERPART, NO TOTAL DE R$ 45.000.000,00
(QUARENTA E CINCO MILHÕES DE REAIS), COM BASE NO § 3º DO ART. 3º DA LEI Nº
11.314, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1995; NO § 2º DO ART. 26 DA LEI DE
RESPONSABILIDADE FISCAL E, AINDA, NO INCISO XXXII DO ART. 14, INCISO I DO § 1º
DO ART. 19 E INCISO XXV DO ART. 37 DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DE PERNAMBUCO.
matéria inserta na competência privativa do governador do estado, artigo 19, §
1º, inciso i da Constituição do Estado de Pernambuco. NECESSIDADE DE PREVIA
AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA. ATENDIDOS OS PRESSUPOSTOS CONSTITUCIONAIS, LEGAIS E
REGIMENTAIS. PELA APROVAÇÃO.
1. Relatório
Vem a esta Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, para análise e
emissão de parecer, o Projeto de Lei Ordinária nº 1970/2018, encaminhado pelo
Governador do Estado através da Mensagem nº 038/2018.
O Projeto em referência visa autorizar o aumento de capital social da
Pernambuco Participações e Investimentos S/A - PERPART, no total de R$
45.000.000,00 (quarenta e cinco milhões de reais), com base no § 3º do art. 3º
da Lei nº 11.314, de 29 de dezembro de 1995; no § 2º do art. 26 da Lei de
Responsabilidade Fiscal e, ainda, no inciso XXXII do art. 14, inciso I do § 1º
do art. 19 e inciso XXV do art. 37 da Constituição do Estado de Pernambuco.
A proposição tramita sob regime ordinário.
2. Parecer do Relator
A Proposição vem arrimada no art. 19, caput, da Constituição Estadual e no
art. 194, II, do Regimento Interno desta Assembléia Legislativa.
Inicialmente, observo que compete privativamente ao Governador realizar as
operações de créditos autorizadas pela Assembléia, assim com fundamento no
inciso XXXII do artigo 14, inciso I do § 1º do artigo 19 e inciso XXV do artigo
37 da Constituição do Estado de Pernambuco.
Observo, ainda, que conforme prescreve o art. 15, II, da Constituição Estadual,
compete exclusivamente à Assembléia Legislativa autorizar, previamente,
operações financeiras externas do interesse do Estado. Eis a redação do
referido dispositivo constitucional:
Art. 15. Cabe a Assembléia Legislativa, com a sanção do Governador, legislar
sobre as matérias de competência do Estado, e especialmente:
................................................................................
.............
II a divida pública estadual e autorização de abertura de operações de
credito;
Destaque-se, por fim, que os aspectos financeiros e orçamentários,
especialmente no que toca à observância dos preceitos da Lei de
Responsabilidade Fiscal, deverão ser objeto de análise pela Comissão de
Finanças, Orçamento e Tributação, conforme disposto no Regimento Interno.
Dessa forma, ressalvando os aspectos que devem ser examinados pela Comissão
de Finanças, Orçamento e Tributação, inexistem nas disposições do Projeto de
Lei ora em análise quaisquer vícios de inconstitucionalidade ou ilegalidade.
Diante do exposto, opino no sentido de que o parecer desta Comissão de
Constituição, Legislação e Justiça seja pela aprovação do Projeto de Lei
Ordinária nº 1970/2018, de autoria do Governador do Estado.
3. Conclusão
Ante o exposto, tendo em vista as considerações expendidas pelo relator,
opinamos pela aprovação do Projeto de Lei Ordinária nº 1970/2018, de autoria do
Governador do Estado.
Presidente: Waldemar Borges.
Relator: Isaltino Nascimento.
Favoráveis os (5) deputados: Antônio Moraes, Edilson Silva, Isaltino Nascimento, Rodrigo Novaes, Tony Gel.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .
Presidente | |
Waldemar Borges | |
Efetivos | Edilson Silva Isaltino Nascimento Ricardo Costa Rodrigo Novaes | Romário Dias Sílvio Costa Filho Teresa Leitão Tony Gel |
Suplentes | Aluísio Lessa Antônio Moraes Joel da Harpa José Humberto Cavalcanti | Julio Cavalcanti Lucas Ramos Simone Santana Socorro Pimentel |
Autor: Isaltino Nascimento
Histórico
Sala da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, em 5 de junho de 2018.
Isaltino Nascimento
Deputado
Informações Complementares
Status | |
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Situação do Trâmite: | Enviada p/Publicação |
Localização: | Publicação |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 06/06/2018 | D.P.L.: | 13 |
1ª Inserção na O.D.: |
Sessão Plenária | |||
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Result. 1ª Disc.: | Data: | ||
Result. 2ª Disc.: | Data: |
Resultado Final | |||
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Publicação Redação Final: | Página D.P.L.: | 0 | |
Inserção Redação Final na O.D.: | |||
Resultado Final: | Data: |
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