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COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E TRIBUTAÇÃO
PARECER À EMENDA MODIFICATIVA Nº 01/2017 AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº
1239/2017
Origem: Poder Executivo do Estado de Pernambuco
Autoria: Governador do Estado de Pernambuco

Parecer à Emenda Modificativa nº 01/2017, que modifica o Projeto de Lei
Ordinária nº 1239/2017, que institui o Sistema de Plantões Extraordinários no
âmbito da rede estadual de saúde. Pela aprovação.

1. Relatório
Vem a esta Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação, para análise e emissão
de parecer, a Emenda Modificativa nº 01/2017, ao Projeto de Lei Ordinária n°
1239/2017, oriunda do Poder Executivo, encaminhada por meio da Mensagem nº
35/2017, datada de 02 de maio de 2017, e assinada pelo Governador do Estado de
Pernambuco, Paulo Henrique Saraiva Câmara.
A Emenda proposta acrescenta os §§ 2° e 3° ao Projeto de Lei acima mencionado
com o intuito de atribuir maior autonomia ao Governo do Estado na definição dos
valores do sistema de plantões extraordinários.
A Emenda também suprime os Anexos I e II do Projeto de Lei nº 1239/2017, que
tratam dos valores das diárias para plantão extraordinário.


2. Parecer do Relator
Preliminarmente, destaco que considerações relacionadas às implicações
constitucionais e demais preceitos jurídicos, foram devidamente apreciadas pela
Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, a qual apresentou parecer
favorável.
Ressalta-se que cabe a este órgão técnico apreciar o exame do Projeto de Lei
quanto aos aspectos financeiro-orçamentário e tributário, fundamentado no que
dispõe os artigos 95 e 96 do Regimento Interno da Assembleia Legislativa do
Estado de Pernambuco, os quais estabelecem a competência da Comissão de
Finanças, Orçamento e Tributação.
Nesse contexto, conforme mencionado na justificava da Emenda Modificativa
citada, a propositura não acarreta geração de despesa pública nem se
caracteriza como despesa obrigatória de caráter continuado, conforme descrições
contidas nos artigos 16 e 17 da Lei Complementar nº 101/2000.
Assim sendo, a proposição, como se apresenta, possui compatibilidade com a
legislação orçamentária, financeira e tributária.
Portanto, fundamentado no exposto e considerando a inexistência de conflitos
com as legislações orçamentária, financeira e tributária, opino no sentido de
que o parecer desta Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação seja pela
aprovação da Emenda Modificativa nº 01/2017, ao Projeto de Lei Ordinária nº
1239/2017.

3. Conclusão da Comissão
Ante o exposto, esta Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação opina pela
aprovação da Emenda Modificativa nº 01/2017, de autoria do Governador do Estado
de Pernambuco, ao Projeto de Lei Ordinária nº 1239/2017.

Sala das reuniões, em 07 de junho de 2017.

Presidente em exercício: Adalto Santos.
Relator: Isaltino Nascimento.
Favoráveis os (4) deputados: Eduíno Brito, Isaltino Nascimento, Joaquim Lira, Ricardo Costa.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .

Presidente
Clodoaldo Magalhães
Efetivos
Adalto Santos
Eriberto Medeiros
Henrique Queiroz
Odacy Amorim
Priscila Krause
Ricardo Costa
Romário Dias
Sílvio Costa Filho
Suplentes
Augusto César
Eduíno Brito
Joaquim Lira
Joel da Harpa
Julio Cavalcanti
Isaltino Nascimento
Pedro Serafim Neto
Vinícius Labanca
Waldemar Borges
Autor: Isaltino Nascimento

Histórico

Sala da Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação, em 7 de junho de 2017.

Isaltino Nascimento
Deputado


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: Enviada p/Publicação
Localização: Publicação

Tramitação
1ª Publicação: 08/06/2017 D.P.L.: 10
1ª Inserção na O.D.:

Sessão Plenária
Result. 1ª Disc.: Data:
Result. 2ª Disc.: Data:

Resultado Final
Publicação Redação Final: Página D.P.L.: 0
Inserção Redação Final na O.D.:
Resultado Final: Data:


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