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PARECER Nº /2017
Comissão de Educação e Cultura.
Projeto de Resolução Nº 1227/2017
Autor: Deputado Sílvio Costa Filho


Parecer ao Projeto de Resolução nº 1227/2017, que concede a Medalha
Comemorativa do Bicentenário da Revolução Pernambucana de 1817 ao Empresário
Janguiê Diniz. Atendidos os preceitos legais e regimentais. No mérito, pela
aprovação.


1. Relatório


Submete-se ao exame desta Comissão de Educação e Cultura o Projeto de Resolução
nº 1227/2017, de autoria do Deputado Sílvio Costa Filho.
Quanto ao aspecto material, o Projeto de Resolução em questão concede a Medalha
Comemorativa do Bicentenário da Revolução Pernambucana de 1817 ao Empresário
Janguiê Diniz.
Em observância ao disposto no art. 220 do Regimento Interno desta Casa
Legislativa, a proposição foi apreciada inicialmente pela Comissão de
Constituição, Legislação e Justiça, tendo recebido parecer favorável quanto aos
quesitos de admissibilidade, legalidade e constitucionalidade. Cumpre a esta
Comissão analisar o mérito da proposta.


2. Parecer do Relator
2.1. Análise da Matéria
O projeto em questão visa prestar uma homenagem ao empresário José Janguiê
Diniz, concedendo-lhe a Medalha Comemorativa do Bicentenário da Revolução
Pernambucana de 1817, que se destina a agraciar personalidades com destaque na
preservação da história e da cultura em Pernambuco.
O homenageado, além de Procurador do Trabalho do Ministério Público, professor
da Faculdade de Direito do Recife na Universidade Federal de Pernambuco (UFPE),
foi protagonista em várias iniciativas, como a criação do Bureau Jurídico, do
BJ Colégio e Curso, da Faculdade Maurício de Nassau e da Faculdade Joaquim
Nabuco, tornando-se um dos mais reconhecidos empresários na área educacional em
Pernambuco.
Fundador do maior grupo de educação do Nordeste, Grupo Ser Educacional, o
doutor Janguiê Diniz, de forma ímpar, tem relevante atuação no desenvolvimento
de ações no Estado de Pernambuco (nos municípios da região metropolitana e
agreste); nas regiões: Nordeste, com inserção nos estados de Alagoas (Maceió),
Bahia (Salvador e Lauro de Freitas), Ceará (Fortaleza), Maranhão (São Luís)
Paraíba (João Pessoa e Campina Grande), Rio Grande do Norte (Natal) e Sergipe
(Aracaju); Norte, Pará (Belém e Manaus) e Sudeste, São Paulo (Guarulhos).
Por estas razões expendidas, entende-se que o agraciado preenche os requisitos
exigidos na Resolução nº 1309, de 18 de agosto de 2015, para concessão da
Medalha Comemorativa do Bicentenário da Revolução Pernambucana de 1817.

2.2. Voto do Relator
Diante dos argumentos apresentados, esta relatoria opina pela aprovação do
Projeto de Resolução no 1227/2017, visto que os expressivos serviços prestados
pelo empresário Janguiê Diniz nas ações que destacam Pernambuco, sobretudo na
área educacional, o gabaritam a receber a Medalha Comemorativa do Bicentenário
da Revolução Pernambucana de 1817.



3. Conclusão da Comissão

Com base no parecer fundamentado do relator, este Colegiado considera que o
Projeto de Resolução nº 1227/2017, de autoria do Deputado Sílvio Costa Filho,
está em condições de ser aprovado.


Presidente: Teresa Leitão.
Relator: Gustavo Negromonte.
Favoráveis os (3) deputados: Edilson Silva, Gustavo Negromonte, Teresa Leitão.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .

Presidente
Teresa Leitão
Efetivos
Edilson Silva
Eduíno Brito
Gustavo Negromonte
Simone Santana
Suplentes
Adalto Santos
Bispo Ossésio Silva
Clodoaldo Magalhães
João Eudes
Sílvio Costa Filho

Histórico

Sala da Comissão de Educação e Cultura, em 16 de maio de 2017.





Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: Enviada p/Publicação
Localização: Publicação

Tramitação
1ª Publicação: 18/05/2017 D.P.L.: 13
1ª Inserção na O.D.:

Sessão Plenária
Result. 1ª Disc.: Data:
Result. 2ª Disc.: Data:

Resultado Final
Publicação Redação Final: Página D.P.L.: 0
Inserção Redação Final na O.D.:
Resultado Final: Data:


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