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Texto Completo



PARECER Nº ________

Comissão de Administração Pública
Projeto de Lei Complementar Nº 617/2008
Autora: Poder Executivo
EMENTA: PROPOSIÇÃO NORMATIVA QUE VISA MODIFICAR A LEI COMPLEMENTAR Nº 59, DE 05
DE JULHO DE 2004, E ALTERAÇÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ATENDIDO AOS PRECEITOS
LEGAIS E REGIMENTAIS, NO MÉRITO, PELA APROVAÇÃO.


1. RELATÓRIO

1.1- Vem a esta Comissão de Administração Pública, o Projeto de Lei
Complementar Nº 617/2008, de autoria do Poder Executivo, para análise e emissão
de parecer;

1.2- Trata-se de proposição que tramita nesta Casa Legislativa sob o regime de
urgência, nos termos do artigo 21 da Constituição Estadual.




2. PARECER DO RELATOR

2.1- O presente Projeto de Lei Complementar busca obter autorização desta Casa
Legislativa, a fim de modificar a Lei Complementar nº 59/2004, ampliando as
hipóteses de percepção da gratificação de policiamento ostensivo;

2.2- Conforme mensagem do governo, a medida em apreço ressalta a priorização do
Estado com a segurança pública, que gerou uma definição de política salarial
que vem acompanhada de um amplo processo, em plena execução, de modernização de
suas estruturas físicas e administrativas, equipamentos e de ampliação do
quadro funcional militar;

2.3- Assim, a proposição que ora se discute altera o art. 15, da Lei
Complementar já acima mencionada, estabelecendo as condições para que o militar
faça jus à percepção das gratificações estabelecidas pela referida lei;

2.4- Fica determinado ainda, que o valor nominal da Gratificação estabelecida
no Anexo IV-D da Lei Complementar nº 32/2001, fica fixado em R$ 87,66 (oitenta
e sete reais e sessenta e seis centavos), a partir de 1º de outubro de 2008, do
qual fará jus exclusivamente o Militar do Estado que estiver em efetivo
exercício de suas atribuições junto à respectiva Corporação;

2.5- Por fim, ressalta-se que as despesas decorrentes da aplicação da presente
medida correrão por conta de dotações orçamentárias próprias;

2.6- Posto isto, esta relatoria entende que o presente Projeto de Lei deve ser
aprovado por este Colegiado Técnico, uma vez que atende ao interesse público
com adoção de medidas que trarão benefícios ao quadro funcional dos militares
deste Estado.




3. CONCLUSÃO DA COMISSÃO

Ante o exposto, opinamos no sentido de que seja aprovado o Projeto de Lei
Complementar Nº 617/2008, de autoria do Poder Executivo.

Presidente: Maviael Cavalcanti.
Relator: Terezinha Nunes.
Favoráveis os (1) deputados: Soldado Moisés.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .

Presidente
Maviael Cavalcanti
Efetivos
Claudiano Martins
Eduardo Porto
Esmeraldo Santos
Soldado Moisés
Suplentes
Antônio Figueirôa
Augusto Coutinho
Barreto
Teresa Leitão
Terezinha Nunes
Autor: Terezinha Nunes

Histórico

Sala da Comissão de Administração Pública, em 25 de junho de 2008.

Terezinha Nunes
Deputada


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: Enviada p/Publicação
Localização: Publicação

Tramitação
1ª Publicação: 26/06/2008 D.P.L.: 19
1ª Inserção na O.D.:

Sessão Plenária
Result. 1ª Disc.: Data:
Result. 2ª Disc.: Data:

Resultado Final
Publicação Redação Final: Página D.P.L.: 0
Inserção Redação Final na O.D.:
Resultado Final: Data:


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