
Texto Completo
COMISSÃO DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL
Parecer ao Substitutivo Nº 01/2017 ao Projeto de Lei Ordinária Nº 1559/2017
Autoria do Substitutivo: Comissão de Constituição, Legislação e Justiça
Autoria do Projeto Original: Deputado Marcantônio Dourado
Ementa: Obriga os estabelecimentos bancários situados no Estado de Pernambuco a
oferecerem atendimento prioritário a pessoas com deficiência, mobilidade
reduzida ou doença grave. Parecer no mérito, pela aprovação.
Em cumprimento ao previsto no art. 102 do Regimento Interno desta Casa
Legislativa, o Substitutivo nº 01/2017, proposto pela Comissão de Constituição,
Legislação e Justiça, ao Projeto de Lei Ordinária nº 1559/2017, de autoria do
Deputado Marcantônio Dourado, foi distribuído a esta Comissão, para análise e
emissão de parecer.
Cumprindo o trâmite legislativo, este Colegiado deve avaliar o mérito da
proposição, que obriga os estabelecimentos bancários situados no Estado de
Pernambuco a oferecer atendimento prioritário a pessoas com deficiência,
mobilidade reduzida ou doença grave.
2.1. Análise da Matéria
A proposição busca obrigar os estabelecimentos bancários situados no Estado de
Pernambuco a oferecerem atendimento prioritário a pessoas com deficiência,
mobilidade reduzida ou doença grave, promovendo tratamento diferenciado,
atendimento preferencial e imediato.
Especificamente quanto ao tratamento diferenciado, propõem-se medidas como:
assentos de uso preferencial sinalizados, serviços de atendimento para pessoas
com deficiência auditiva, para pessoas surdocegas e admissão de entrada e
permanência de cão-guia de acompanhamento junto de pessoa com deficiência,
mediante apresentação da carteira de vacina atualizada do animal.
A proposição visa à eliminação de barreiras que limitem ou impeçam o acesso, a
liberdade de movimento, a circulação com segurança e a possibilidade das
pessoas se comunicarem ou terem acesso à informações no âmbito dos
estabelecimentos bancários situados no estado.
Portanto, trata-se de importante fomento à inclusão social por meio da defesa
dos direitos das pessoas que têm dificuldades específicas, que, mesmo com
limitações para participar da vida em sociedade, não perdem a condição de
cidadão.
2.2. Voto do Relator
Realizadas as devidas ponderações, o relator entende que o Substitutivo nº
01/2017 ao Projeto de Lei Ordinária no 159/2017 merece ser aprovado por este
Colegiado Técnico, uma vez atende ao princípio da igualdade ao garantir, por
meio da oferta de serviços e recursos de acessibilidade, condições adequadas às
pessoas com deficiência, mobilidade reduzida ou doença grave.
Amparada nos fundamentos apresentados pela relatoria, esta Comissão Permanente
conclui pela aprovação do Substitutivo nº 01/2017, de autoria da Comissão de
Constituição, Legislação e Justiça, ao Projeto de Lei Ordinária nº 1559/2017,
de autoria do Deputado Marcantônio Dourado.
Presidente: Roberta Arraes.
Relator: Augusto César.
Favoráveis os (2) deputados: Isaltino Nascimento, Roberta Arraes.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .
Presidente | |
Roberta Arraes | |
Efetivos | Aluísio Lessa Augusto César | Odacy Amorim Simone Santana |
Suplentes | Antônio Moraes Bispo Ossésio Silva Clodoaldo Magalhães | Edilson Silva Isaltino Nascimento |
Autor: Augusto César
Histórico
Sala da Comissão de Saúde e Assistência Social, em 25 de outubro de 2017.
Augusto César
Deputado
Informações Complementares
Status | |
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Situação do Trâmite: | Enviada p/Publicação |
Localização: | Publicação |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 26/10/2017 | D.P.L.: | 12 |
1ª Inserção na O.D.: |
Sessão Plenária | |||
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Result. 1ª Disc.: | Data: | ||
Result. 2ª Disc.: | Data: |
Resultado Final | |||
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Publicação Redação Final: | Página D.P.L.: | 0 | |
Inserção Redação Final na O.D.: | |||
Resultado Final: | Data: |
Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.