
Texto Completo
COMISSÃO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INFORMÁTICA.
Parecer ao Projeto de Lei Complementar de Nº. 1898/2018.
Autor do Projeto: Governador do Estado
EMENTA: A presente Proposição Normativa de iniciativa do Governador do Estado
visa alterar dando uma nova redação aos Arts. 4º e 6º, revogando o Art. 5º da
Lei nº 6.123, de 20 de julho de 1968, a fim de estabelecer novas regras para a
definição dos cargos técnicos ou científicos constante do Estatuto dos
Servidores Públicos do Estado de Pernambuco, dando outras providências. PELA
APROVAÇÃO.
1. RELATÓRIO
Submetido a esta Comissão de Ciência, Tecnologia e Informática, para realização
de análise e elaboração de parecer, ao Projeto de Lei complementar de Nº.
1898/2018, de autoria do Governador do Estado.
O Poder Executivo no âmbito do seu poder, nos termos do Art. 23, IX, da CF e
no Art. 19, II e VI da CE/89, encaminha a essa casa o Projeto de Lei
Complementar de Nº. 1898/2018, que tem por objetivo efetuar a alteração dos
Arts. 4º e 6º e revogação do Art. 5º da Lei nº 6.123, de 20 de julho de 1968,
que dispõe sobre as regras para a definição dos cargos técnicos ou científicos
constante do Estatuto dos Servidores Públicos do Estado de Pernambuco. A
presente proposição altera a redação do art. 4º no que se refere à natureza do
cargo, especificando seu provimento e exercício que passa a ser técnico ou
científico, acrescentando-se dois incisos relacionados com a função, além de
alterar o parágrafo único acrescentando-lhe dois incisos que faz considerações
sobre o profissional habilitado para a investidura do cargo. A retirada do
art.5º torna-se necessária por sua redundância uma vez que a definição é
tratada no II inciso do parágrafo único. A alteração no art. 6º refere-se
apenas a retirada da referência que é feita ao art. 5° o restante é preservado.
O Projeto de Lei Ordinária tramita nesta Assembleia Legislativa pelo regime de
Urgência, conforme disciplina o art. 223, III, do Regimento Interno.
É o Relatório.
2. PARECER DO RELATOR
Em atenção ao que determina o art. 103, I desta Casa Legislativa, que compete a
Comissão de Ciência, Tecnologia e Informática a emissão dos pareceres dos
projetos de leis que lhes são submetidos.
A presente propositura está amparada pelo Art. 19, caput, da CE e no Art.
194, II do regimento interno desta Assembleia Legislativa. A Proposição
Normativa de iniciativa do Governador do Estado que visa alterar dando uma nova
redação aos arts. 4º e 6º, revogando o Art. 5º da Lei nº 6.123, de 20 de julho
de 1968, a fim de estabelecer novas regras para a definição dos cargos técnicos
ou científicos constante do Estatuto dos Servidores Públicos do Estado de
Pernambuco. O Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Pernambuco
Lei nº 6.123, de 20 de julho de 1968 possui vinte anos de diferença em relação
a nossa Constituição Federal, portanto, há muitos aspectos a serem
considerados, e também, certas urgência na sua adequação com a legislação
vigente, contudo deve-se ter cautela, a fim de não se cometer os mesmos erros
da Emenda 19 de 1998 e incorrer na inconstitucionalidade. A matéria hora em
tramitação nessa casa já foi analisada e a sua constitucionalidade aferida pela
Comissão de Constituição, Legislação de Justiça, tendo obtido um parecer
favorável, portanto essa comissão segue o mesmo entendimento e vota a favor da
aprovação desse Projeto de Lei complementar de Nº. 1898/2018, entendendo que
não há prejuízos e sim ganhos para enriquecimento do Estatuto dos Funcionários
Públicos Civis do Estado de Pernambuco.
3. CONCLUSÃO DA COMISSÃO
Assim sendo, esta Comissão de Ciência, Tecnologia e Informática segue pela
APROVAÇÃO do Projeto de Lei complementar de Nº. 1898/2018, de iniciativa do
Governador do Estado, que visa alterar dando uma nova redação aos Arts. 4º e
6º, revogando o Art. 5º da Lei nº 6.123, de 20 de julho de 1968, a fim de
estabelecer novas regras para a definição dos cargos técnicos ou científicos
constante do Estatuto dos Servidores Públicos do Estado de Pernambuco.
Sala da Comissão de Ciência, Tecnologia e Informática, 10 de Abril de 2018.
Presidente em exercício: Waldemar Borges.
Relator: Julio Cavalcanti.
Favoráveis os (3) deputados: Julio Cavalcanti, Priscila Krause, Waldemar Borges.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .
Presidente | |
João Eudes | |
Efetivos | Jadeval de Lima Julio Cavalcanti | Priscila Krause Waldemar Borges |
Suplentes | Antônio Moraes Augusto César Eriberto Medeiros | Teresa Leitão Vinícius Labanca |
Autor: Julio Cavalcanti
Histórico
Sala da Comissão de Ciência, Tecnologia e Informática, em 12 de abril de 2018.
Julio Cavalcanti
Deputado
Informações Complementares
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Situação do Trâmite: | Enviada p/Publicação |
Localização: | Publicação |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 13/04/2018 | D.P.L.: | 4 |
1ª Inserção na O.D.: |
Sessão Plenária | |||
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Result. 1ª Disc.: | Data: | ||
Result. 2ª Disc.: | Data: |
Resultado Final | |||
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Publicação Redação Final: | Página D.P.L.: | 0 | |
Inserção Redação Final na O.D.: | |||
Resultado Final: | Data: |
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