Brasão da Alepe

Texto Completo

Requeremos à Mesa, ouvido o Plenário e cumpridas as formalidades regimentais,
que seja consignado na Ata dos trabalhos desta Casa, no dia de hoje, Voto de
Congratulações à população do município de Belo Jardim/PE, pela passagem dos
seus 87 anos de Emancipação Política, ocorrido em 11 de setembro do corrente.
Autor: Ricardo Costa

Justificativa

A Fazenda Capim, onde se originou a atual cidade de Belo Jardim, em 1833 já
fazia parte do Distrito de Paz de Jurema, pertencente à nova comarca do Brejo
da Madre de Deus. Aos poucos, a fazenda de propriedade de Joaquim Cordeiro
Wanderlei foi abrigando novos moradores, evoluindo rapidamente para um núcleo
populoso que manteve o nome de Capim.
No povoado foi erguida uma pequena casa de orações onde, aos domingos, o pároco
de Brejo da Madre Deus celebrava missas. Entre 1872 e 1873, os moradores do
povoado Capim construíram uma capela sob a invocação de Nossa Senhora do Bom
Conselho. Anos depois outra igreja foi erguida, esta em homenagem a Nossa
Senhora da Conceição, que mais tarde seria a igreja-matriz do Município.
Esse nome foi mudado para Belo Jardim em 1881, por sugestão de Frei Cassiano de
Comacchio, quando pregava as missas naquela localidade. Progredindo a passos
largos, foi elevada a categoria de vila através da lei estadual Nr. 260, de 3
de julho de 1897. O progresso de Belo jardim intensificou-se mais ainda a
partir de sua nova situação administrativa e, especialmente, por encontrar-se
no eixo da grande via de comunicação representada pela Estrada de Ferro Central
de Pernambuco, cujos trilhos chegariam a sua área urbana em 1906, trazendo uma
nova era para a localidade beneficiada, e ostracismo para os que ficaram ao
largo. Foi elevado à condição de cidade e sede do município com a denominação
de Belo Jardim, pela Lei Estadual nº 1931, de 11-09-1928. Constituído de 3
distritos: Belo Jardim, Aldeia Velha e Serra do Vento.
Como parlamentar que luta incessantemente pelo desenvolvimento dos municípios
do interior do Estado, não poderíamos deixar passar em branco uma data tão
significativa qual seja a de sua emancipação politica, a qual nos irmanamos
também de forma a comemorarmos junto ao o seu povo a alegria e a felicidade de
que serão tomados todos aqueles que por certo se unirão cada vez para comemorá-
la.
Por assim ser, é que vimos pleitear dos nossos ilustres pares nesta Assembleia
Legislativa, para que dispensem ao requerimento em pauta a melhor das acolhidas
no intuito do seu atendimento.

Histórico

Sala das Reuniões, em 15 de setembro de 2015.

Ricardo Costa
Deputado


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: Enviada p/Comunicação
Localização: Comunicação

Tramitação
Publicação: 16/09/2015 D.P.L.: 16
Inserção na O.D.: 17/09/2015


Resultado Final
Publicação Redação Final: Página D.P.L.:
Inserção Redação Final na O.D.:
Resultado Final: Aprovada Data: 17/09/2015


Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.