
Texto Completo
Requeremos à Mesa, ouvido o Plenário e cumpridas as formalidades regimentais,
que seja consignado na Ata dos trabalhos desta Casa, no dia de hoje, Voto de
Congratulações à população do município de Belo Jardim/PE, pela passagem dos
seus 87 anos de Emancipação Política, ocorrido em 11 de setembro do corrente.
que seja consignado na Ata dos trabalhos desta Casa, no dia de hoje, Voto de
Congratulações à população do município de Belo Jardim/PE, pela passagem dos
seus 87 anos de Emancipação Política, ocorrido em 11 de setembro do corrente.
Autor: Ricardo Costa
Justificativa
A Fazenda Capim, onde se originou a atual cidade de Belo Jardim, em 1833 já
fazia parte do Distrito de Paz de Jurema, pertencente à nova comarca do Brejo
da Madre de Deus. Aos poucos, a fazenda de propriedade de Joaquim Cordeiro
Wanderlei foi abrigando novos moradores, evoluindo rapidamente para um núcleo
populoso que manteve o nome de Capim.
No povoado foi erguida uma pequena casa de orações onde, aos domingos, o pároco
de Brejo da Madre Deus celebrava missas. Entre 1872 e 1873, os moradores do
povoado Capim construíram uma capela sob a invocação de Nossa Senhora do Bom
Conselho. Anos depois outra igreja foi erguida, esta em homenagem a Nossa
Senhora da Conceição, que mais tarde seria a igreja-matriz do Município.
Esse nome foi mudado para Belo Jardim em 1881, por sugestão de Frei Cassiano de
Comacchio, quando pregava as missas naquela localidade. Progredindo a passos
largos, foi elevada a categoria de vila através da lei estadual Nr. 260, de 3
de julho de 1897. O progresso de Belo jardim intensificou-se mais ainda a
partir de sua nova situação administrativa e, especialmente, por encontrar-se
no eixo da grande via de comunicação representada pela Estrada de Ferro Central
de Pernambuco, cujos trilhos chegariam a sua área urbana em 1906, trazendo uma
nova era para a localidade beneficiada, e ostracismo para os que ficaram ao
largo. Foi elevado à condição de cidade e sede do município com a denominação
de Belo Jardim, pela Lei Estadual nº 1931, de 11-09-1928. Constituído de 3
distritos: Belo Jardim, Aldeia Velha e Serra do Vento.
Como parlamentar que luta incessantemente pelo desenvolvimento dos municípios
do interior do Estado, não poderíamos deixar passar em branco uma data tão
significativa qual seja a de sua emancipação politica, a qual nos irmanamos
também de forma a comemorarmos junto ao o seu povo a alegria e a felicidade de
que serão tomados todos aqueles que por certo se unirão cada vez para comemorá-
la.
Por assim ser, é que vimos pleitear dos nossos ilustres pares nesta Assembleia
Legislativa, para que dispensem ao requerimento em pauta a melhor das acolhidas
no intuito do seu atendimento.
fazia parte do Distrito de Paz de Jurema, pertencente à nova comarca do Brejo
da Madre de Deus. Aos poucos, a fazenda de propriedade de Joaquim Cordeiro
Wanderlei foi abrigando novos moradores, evoluindo rapidamente para um núcleo
populoso que manteve o nome de Capim.
No povoado foi erguida uma pequena casa de orações onde, aos domingos, o pároco
de Brejo da Madre Deus celebrava missas. Entre 1872 e 1873, os moradores do
povoado Capim construíram uma capela sob a invocação de Nossa Senhora do Bom
Conselho. Anos depois outra igreja foi erguida, esta em homenagem a Nossa
Senhora da Conceição, que mais tarde seria a igreja-matriz do Município.
Esse nome foi mudado para Belo Jardim em 1881, por sugestão de Frei Cassiano de
Comacchio, quando pregava as missas naquela localidade. Progredindo a passos
largos, foi elevada a categoria de vila através da lei estadual Nr. 260, de 3
de julho de 1897. O progresso de Belo jardim intensificou-se mais ainda a
partir de sua nova situação administrativa e, especialmente, por encontrar-se
no eixo da grande via de comunicação representada pela Estrada de Ferro Central
de Pernambuco, cujos trilhos chegariam a sua área urbana em 1906, trazendo uma
nova era para a localidade beneficiada, e ostracismo para os que ficaram ao
largo. Foi elevado à condição de cidade e sede do município com a denominação
de Belo Jardim, pela Lei Estadual nº 1931, de 11-09-1928. Constituído de 3
distritos: Belo Jardim, Aldeia Velha e Serra do Vento.
Como parlamentar que luta incessantemente pelo desenvolvimento dos municípios
do interior do Estado, não poderíamos deixar passar em branco uma data tão
significativa qual seja a de sua emancipação politica, a qual nos irmanamos
também de forma a comemorarmos junto ao o seu povo a alegria e a felicidade de
que serão tomados todos aqueles que por certo se unirão cada vez para comemorá-
la.
Por assim ser, é que vimos pleitear dos nossos ilustres pares nesta Assembleia
Legislativa, para que dispensem ao requerimento em pauta a melhor das acolhidas
no intuito do seu atendimento.
Histórico
Sala das Reuniões, em 15 de setembro de 2015.
Ricardo Costa
Deputado
Informações Complementares
Status | |
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Situação do Trâmite: | Enviada p/Comunicação |
Localização: | Comunicação |
Tramitação | |||
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Publicação: | 16/09/2015 | D.P.L.: | 16 |
Inserção na O.D.: | 17/09/2015 |
Resultado Final | |||
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Publicação Redação Final: | Página D.P.L.: | ||
Inserção Redação Final na O.D.: | |||
Resultado Final: | Aprovada | Data: | 17/09/2015 |
Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.