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COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E TRIBUTAÇÃO
PARECER AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 1505/2017

Origem: Poder Executivo do Estado de Pernambuco
Autoria: Governador do Estado de Pernambuco

Parecer ao Projeto de Lei Ordinária nº 1505/2017, que institui, no âmbito do
Estado de Pernambuco, piso salarial para o advogado em exercício profissional
na iniciativa privada. Pela aprovação.

1. Relatório
Vem a esta Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação, para análise e emissão
de parecer, o Projeto de Lei Ordinária n° 1505/2017, oriundo do Poder
Executivo, encaminhado por meio da Mensagem n° 072/2017, datada de 1º de agosto
de 2017, e assinada pelo Governador do Estado de Pernambuco, Paulo Henrique
Saraiva Câmara.
O projeto tem por objetivo instituir o piso salarial devido ao advogado em
exercício profissional na iniciativa privada.
A mensagem anexa à propositura justifica que o projeto atende a necessidade de
valorização do profissional advogado em face da atual conjuntura de
desregulação do mercado e do elevado número de profissionais do Direito em
nosso Estado, o que vem ensejando um crescente processo de precarização
profissional e comprometimento da própria dignidade dessa nobre atividade.
Requereu-se ainda a tramitação do projeto segundo o regime de urgência,
conforme permissivo do art. 21 da Constituição Estadual.


2. Parecer do Relator
A proposição vem arrimada no art. 19, caput, da Constituição Estadual e no art.
194, inciso II, do Regimento Interno desta Assembleia Legislativa.
De acordo com os arts. 93 e 96 do Regimento Interno desta Casa, compete a esta
Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação emitir parecer sobre o presente
Projeto de Lei quanto à adequação às legislações orçamentária, financeira e
tributária.
O projeto em análise visa instituir o piso salarial devido ao advogado em
exercício profissional na iniciativa privada. O piso salarial sugerido é fixado
conforme a jornada de trabalho cumprida pelo advogado, nos seguintes termos:
a) R$ 2.000 (dois mil reais) mensais, nos casos em que o advogado cumpra
jornada de até quatro horas diárias ou vinte horas semanais; e
b) R$ 4.000 (quatro mil reais), para o advogado que cumpra jornada de trabalho
de até oito horas diárias ou quarenta horas semanais.
A propositura ainda estipula no art. 2º que o piso salarial será reajustado
anualmente pela variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor
(INPC), a cada dia 1º de janeiro do ano subsequente à contratação do advogado.
No que tange aos aspectos atinentes a esta Comissão não se deslumbra impacto
orçamentário ou geração de despesa pública aos cofres públicos, uma vez que o
teor do art. 1º, caput, da propositura restringe os termos legais aos advogados
em exercício profissional na iniciativa privada, sem repercussão, portanto, à
administração pública.
Assim, considerando os aspectos pertinentes a esta Comissão, não identifico
quaisquer impedimentos de ordem orçamentária, financeira ou tributária para
aprovação da proposição conforme se apresenta.
Dessa forma fundamentado no exposto, e considerando a inexistência de conflitos
com a legislação pertinente, opino no sentido de que o parecer desta Comissão
de Finanças, Orçamento e Tributação seja pela aprovação do Projeto de Lei
Ordinária nº 1505/2017, oriundo do Poder Executivo, na forma como se apresenta.

3. Conclusão da Comissão
Acolhendo o parecer do relator, esta Comissão de Finanças, Orçamento e
Tributação declara que o Projeto de Lei Ordinária nº 1505/2017, de autoria do
Governador do Estado, está em condições de ser aprovado.

Sala das reuniões, em 07 de agosto de 2017.

Presidente em exercício: Adalto Santos.
Relator: Ricardo Costa.
Favoráveis os (5) deputados: Augusto César, Joaquim Lira, Ricardo Costa, Romário Dias, Vinícius Labanca.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .

Presidente
Clodoaldo Magalhães
Efetivos
Adalto Santos
Eriberto Medeiros
Henrique Queiroz
Odacy Amorim
Priscila Krause
Ricardo Costa
Romário Dias
Sílvio Costa Filho
Suplentes
Augusto César
Eduíno Brito
Joaquim Lira
Joel da Harpa
Julio Cavalcanti
Isaltino Nascimento
Pedro Serafim Neto
Vinícius Labanca
Waldemar Borges
Autor: Ricardo Costa

Histórico

Sala da Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação, em 7 de agosto de 2017.

Ricardo Costa
Deputado


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: Enviada p/Publicação
Localização: Publicação

Tramitação
1ª Publicação: 08/08/2017 D.P.L.: 9
1ª Inserção na O.D.:

Sessão Plenária
Result. 1ª Disc.: Data:
Result. 2ª Disc.: Data:

Resultado Final
Publicação Redação Final: Página D.P.L.: 0
Inserção Redação Final na O.D.:
Resultado Final: Data:


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