
Cria cargos de provimento em comissão.
Texto Completo
Art. 1º Ficam criados, na estrutura administrativa de cargos de provimento em
comissão, no Quadro de Pessoal desta Assembléia, para terem exercício na
Comissão de Negócios Internacionais e Interesses Latino Americano, os seguintes
cargos: 01 (um) cargo de Assessor Técnico de Comissão, símbolo ATC, 01 (um)
cargo de Técnico Auxiliar de Comissão, símbolo TAC, 03 (três) cargos de
Assistente de Comissão Parlamentar, símbolo ACP.
Art. 2º Os cargos de que trata esta Lei serão providos em comissão, através de
ato da Mesa Diretora, por indicação do titular da Comissão.
Art. 3º Aplica-se, com relação à Comissão de que trata o Art. 1º todas as
normas constantes da Lei nº 11.641, pertinentes às demais Comissões Técnicas da
Assembléia, com exceção da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça;
Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação; e Comissão de Administração
Pública, que têm um tratamento diferenciado.
Art. 4º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta da
dotação orçamentária própria.
Art. 5º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
comissão, no Quadro de Pessoal desta Assembléia, para terem exercício na
Comissão de Negócios Internacionais e Interesses Latino Americano, os seguintes
cargos: 01 (um) cargo de Assessor Técnico de Comissão, símbolo ATC, 01 (um)
cargo de Técnico Auxiliar de Comissão, símbolo TAC, 03 (três) cargos de
Assistente de Comissão Parlamentar, símbolo ACP.
Art. 2º Os cargos de que trata esta Lei serão providos em comissão, através de
ato da Mesa Diretora, por indicação do titular da Comissão.
Art. 3º Aplica-se, com relação à Comissão de que trata o Art. 1º todas as
normas constantes da Lei nº 11.641, pertinentes às demais Comissões Técnicas da
Assembléia, com exceção da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça;
Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação; e Comissão de Administração
Pública, que têm um tratamento diferenciado.
Art. 4º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta da
dotação orçamentária própria.
Art. 5º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Autor: Mesa Diretora
Justificativa
PROPOSTA Nº 04
A MESA DIRETORA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de
suas atribuições, na forma do previsto no art. 56, XII, do Regimento Interno,
submete ao Plenário:
A presente Lei tem como objeto proporcionar a efetiva execução da Resolução que
enseja a criação da Comissão Técnica Permanente de Negócio Internacionais e
Assuntos de Interesse Latino Americano, dotando-a de pessoal técnico
necessário às suas atividades.
Trata-se de um Quadro enxuto, com o número de pessoal mínimo, de igual
classificação e quantitativo do que existe em todas as demais Comissões
Técnicas Permanentes desta Casa, com exceção da 1ª, 2ª e 3ª Comissões, que
detêm um quadro maior de pessoal.
Por isso, a aprovação desta Lei é indispensável para que seja instalada e
funcione regularmente a comissão que está sendo criada mediante Resolução desta
Casa.
A MESA DIRETORA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de
suas atribuições, na forma do previsto no art. 56, XII, do Regimento Interno,
submete ao Plenário:
A presente Lei tem como objeto proporcionar a efetiva execução da Resolução que
enseja a criação da Comissão Técnica Permanente de Negócio Internacionais e
Assuntos de Interesse Latino Americano, dotando-a de pessoal técnico
necessário às suas atividades.
Trata-se de um Quadro enxuto, com o número de pessoal mínimo, de igual
classificação e quantitativo do que existe em todas as demais Comissões
Técnicas Permanentes desta Casa, com exceção da 1ª, 2ª e 3ª Comissões, que
detêm um quadro maior de pessoal.
Por isso, a aprovação desta Lei é indispensável para que seja instalada e
funcione regularmente a comissão que está sendo criada mediante Resolução desta
Casa.
Histórico
Sala das Reuniões, em 12 de março de 2003.
Mesa Diretora
Informações Complementares
Status | |
---|---|
Situação do Trâmite: | Enviada p/Redação Final |
Localização: | Redação Final |
Tramitação | |||
---|---|---|---|
1ª Publicação: | 13/03/2003 | D.P.L.: | 7 |
1ª Inserção na O.D.: | 09/04/2003 |
Sessão Plenária | |||
---|---|---|---|
Result. 1ª Disc.: | Aprovada com Emendas | Data: | 09/04/2003 |
Result. 2ª Disc.: | Aprovada c | Data: | 10/04/2003 |
Resultado Final | |||
---|---|---|---|
Publicação Redação Final: | Página D.P.L.: | 0 | |
Inserção Redação Final na O.D.: | |||
Resultado Final: | Aprovada | Data: | 15/04/2003 |
Documentos Relacionados
Tipo | Número | Autor |
---|---|---|
Parecer Aprovado Com Alterao | 50/2003 | Adelmo Duarte |
Parecer Aprovado | 37/2003 | Soldado Moisés |
Emenda De Redao | 1/2003 | Comissão de Constituição, Legislação e Justiça |
Parecer De Redao Final | 117/2003 | Roberto Liberato |
Parecer Favorvel | 82/2003 | Sebastião Rufino |