
Texto Completo
PARECER
Projeto de Lei Ordinária nº 746/2016
Autoria: Poder Legislativo
EMENTA: Parecer ao Substitutivo Nº 01/2016 ao Projeto de Lei Nº 746/2016 que
institui a obrigatoriedade da realização do Protocolo de Avaliação do Frênulo
da Língua nas crianças nascidas em todos os hospitais e maternidades no âmbito
do Estado de Pernambuco e dá outras providências. Atendidos os preceitos legais
e regimentais. No mérito, pela aprovação.
1 RELATÓRIO
Submete-se ao exame desta Comissão de Saúde e Assistência Social, Substitutivo
Nº 01/2016, de autoria da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça ao
Projeto de Lei Ordinária Nº 746 /2016, de autoria do Deputado Joaquim Lira.
Quanto ao aspecto material, o referido projeto institui a obrigatoriedade da
realização do Protocolo de Avaliação do Frênulo da Língua nas crianças nascidas
em todos os hospitais e maternidades do Estado de Pernambuco e, naquelas
nascidas fora deles, até um mês após o nascimento.
Em cumprimento ao disposto no art. 94 do Regimento Interno desta Casa
Legislativa, a proposição foi apreciada primeiramente pela Comissão de
Constituição, Legislação e Justiça, que propôs o Substitutivo nº 01/2016 a fim
de aprimorar a redação da mesma. Cumpre agora a esta Comissão analisar o mérito
da questão.
2 PARECER DO RELATOR
2.1. Análise da Matéria
O teste da linguinha, como também é chamado, é um exame padronizado que
possibilita diagnosticar se existe alguma alteração no chamado frênulo,
membrana que liga a língua à parte inferior da boca, também conhecido como
freio. A alteração pode gerar a popular língua presa.
O exame não tem contraindicações. Recomenda-se que a Avaliação do Frênulo da
Língua seja inicialmente realizada na maternidade. A avaliação precoce é ideal
para que os bebês sejam diagnosticados e tratados com sucesso.
Nos bebês, a anomalia poderá prejudicar a amamentação, com dificuldade de
sucção do leite materno, ocasionando desmame precoce e introdução desnecessária
de mamadeiras, levando a um possível baixo ganho de peso.
Alterações na linguagem oral e na mastigação podem ser observadas. Essa
dificuldade pode afetar a autoestima, pois há incompreensão da fala por
distorção dos fonemas e alteração dos sons. Muitas crianças sofrem bullying na
escola e até adultos relatam preconceito no ambiente de trabalho.
A anomalia sendo identificada logo após o nascimento, poderá ser corrigida com
a prática de exercícios diários de estimulação, até mesmo com o procedimento
cirúrgico.
Alterações de fala, deglutição atípica ou adaptada, língua flácida nem sempre é
língua presa. Daí a importância da realização do exame para um correto
diagnostico e tratamento.
Sabe-se que o diagnóstico precoce de doenças é a melhor forma de combater os
problemas de saúde da população.
O Substitutivo em análise ao estabelecer a obrigatoriedade da prática do exame
de Avaliação do Frênulo da Língua, irá favorecer o diagnóstico e tratamento
precoces da anomalia.
2.2. Voto do Relator
Pelas razões expostas neste Parecer, esta relatoria entende que o Substitutivo
Nº 01/2016, apresentado pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça ao
Projeto de Lei Ordinária No 746/2016, de autoria do Dep. Joaquim Lira, está em
condições de ser aprovada por este colegiado técnico, uma vez que atende às
demandas da sociedade nos serviços de saúde pública e privada.
Com base no parecer fundamentado do relator, este Colegiado considera que o
Substitutivo Nº 01/2016, de autoria da Comissão de Constituição, Legislação e
Justiça, ao Projeto de Lei Ordinária No 746/2016, de autoria do Dep. Joaquim
Lira, está em condições de ser aprovado.
Presidente: Eduíno Brito.
Relator: Eduíno Brito.
Favoráveis os (3) deputados: Antônio Moraes, Eduíno Brito, Odacy Amorim.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .
Presidente | |
Eduíno Brito | |
Efetivos | Clodoaldo Magalhães Odacy Amorim | Silvio Costa Filho Simone Santana |
Suplentes | Antônio Moraes Bispo Ossésio Silva Julio Cavalcanti | Lula Cabral Marcantônio Dourado |
Autor: Eduíno Brito
Histórico
Sala da Comissão de Saúde e Assistência Social, em 24 de maio de 2016.
Eduíno Brito
Deputado
Informações Complementares
Status | |
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Situação do Trâmite: | Enviada p/Publicação |
Localização: | Publicação |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 25/05/2016 | D.P.L.: | 13 |
1ª Inserção na O.D.: |
Sessão Plenária | |||
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Result. 1ª Disc.: | Data: | ||
Result. 2ª Disc.: | Data: |
Resultado Final | |||
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Publicação Redação Final: | Página D.P.L.: | 0 | |
Inserção Redação Final na O.D.: | |||
Resultado Final: | Data: |
Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.