
Texto Completo
PARECER
Projeto de Lei Complementar nº 1137/2009
Autor: Governador do Estado
EMENTA: PROPOSIÇÃO QUE VISA ALTERAR DIVERESAS LEIS ESTADUAIS CUJA COMPETÊNCIA
PARA LEGISLAR É DE INICIATIVA PRIVATIVA DO GOVERNADOR, CONFORME DISPOSTO NO
19, § 1º, II, IV e VI DA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL . INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS DE
INCONSTITUCIONALIDADE OU ILEGALIDADE. PELA APROVAÇÃO.
1. Relatório
Chega para apreciação desta Comissão de Constituição, Legislação e Justiça o
Projeto de Lei Complementar de n. 1137/2009, de autoria do Governador do
Estado, que visa alterar a legislação que indica e dá outras providências. A
proposição foi encaminhada a Assembléia por meio da Mensagem Governamental de
n. 074/2009 de 12 de junho de 2009.
Saliento que as normas infralegais a serem alteradas dizem respeito à
competência privativa do Governador do Estado para legislar, quais sejam,
servidores públicos subordinados ao Poder Executivo e sua organização
administrativa.
Com arrimo no art. 21 da Constituição Estadual, o Governador do Estado
solicitou a observância do regime de urgência na tramitação.
2. Parecer do Relator
A Proposição vem arrimada no art. 19, caput, da Constituição Estadual e no
art. 194, II, do Regimento Interno desta Assembléia Legislativa.
A matéria versada no Projeto de Lei ora em análise é de iniciativa
legislativa privativa do Governador do Estado, segundo estabelece o art. 19, §
1º, II, IV e VI. Eis a redação dos citados dispositivos constitucionais:
Art. 19. .............................
§ 1º É da competência privativa do Governador a iniciativa das leis que
disponham sobre:
...
II - criação e extinção de cargos, funções, empregos públicos na administração
direta, autárquica e fundacional, ou aumento de despesa Pública, no âmbito do
Poder Executivo;
...
IV servidores públicos do Estado, seu regime jurídico, provimento de cargos
públicos, estabilidade e aposentadoria de funcionários civis, reforma e
transferência de integrantes da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros.
VI - criação, estruturação e atribuições das Secretarias de Estado, de órgãos e
de entidades da administração Pública.
Conforme a Mensagem Governamental nº 074/2009, a proposição sob análise
objetiva, em síntese, aperfeiçoar a Lei nº 6.123/68 e alterações- dispõe sobre
os servidores públicos do Estado de Pernambuco, alterar a Lei Complementar de
nº 83 de 30 de março de 2006 a fim de ajustar o enquadramento de todos os
servidores integrantes do quadro funcional do Departamento Estadual de
Trânsito (DETRAN), bem como concede gratificação de desempenho aos servidores
públicos com efetivo exercício nas unidades do Sistema de Assistência à Saúde
dos Servidores do Estado de Pernambuco SASSEPE.
Destaque-se, ainda, que os aspectos financeiros e orçamentários,
especialmente no que toca à observância do art. 169, § 1º, da Constituição
Federal e dos arts. 16, 17, 20, II, a e 22, parágrafo único, da Lei de
Responsabilidade Fiscal, deverão ser objeto de análise pela Comissão de
Finanças, Orçamento e Tributação.
Dessa forma, ressalvando os aspectos que devem ser examinados pela Comissão
de Finanças, Orçamento e Tributação, inexistem em suas disposições quaisquer
vícios de inconstitucionalidade ou ilegalidade.
Diante do exposto, não havendo qualquer vício de inconstitucionalidade ou de
ilegalidade, opino no sentido de que o parecer desta Comissão de Constituição,
Legislação e Justiça seja pela aprovação do Projeto de Lei Complementar de nº
1137/2009 , de autoria do Governador do Estado.
3. Conclusão da Comissão
Ante o exposto, tendo em vista as considerações expendidas pelo relator,
opinamos pela aprovação do Projeto de Lei Complementar nº. 1137/2009, de
autoria do Governador do Estado.
Presidente: André Campos.
Relator: Teresa Leitão.
Favoráveis os (7) deputados: Alberto Feitosa, André Campos, Augusto Coutinho, Doutora Nadegi, Isaltino Nascimento, Jacilda Urquisa, Teresa Leitão.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .
Presidente | |
André Campos | |
Efetivos | Pedro Eurico Alberto Feitosa Augusto César Filho Augusto Coutinho | Carla Lapa Isaltino Nascimento Jacilda Urquisa Teresa Leitão |
Suplentes | Adelmo Duarte Ciro Coelho Coronel José Alves Doutora Nadegi Eriberto Medeiros | Henrique Queiroz Luciano Moura Terezinha Nunes Soldado Moisés |
Autor: Teresa Leitão
Histórico
Sala da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, em 16 de junho de 2009.
Teresa Leitão
Deputada
Informações Complementares
Status | |
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Situação do Trâmite: | Em Discussão |
Localização: | Plenário |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 17/06/2009 | D.P.L.: | 13 |
1ª Inserção na O.D.: | 18/06/2009 |
Sessão Plenária | |||
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Result. 1ª Disc.: | Data: | ||
Result. 2ª Disc.: | Data: |
Resultado Final | |||
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Publicação Redação Final: | Página D.P.L.: | 0 | |
Inserção Redação Final na O.D.: | |||
Resultado Final: | Data: |
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