Brasão da Alepe

Texto Completo



PARECER Nº
_______







Comissão de Administração Pública
Substitutivo Nº 01/2018, de autoria da Comissão de
Saúde e Assistência Social ao
Projeto de Lei Ordinária Nº 1776/2017
Autor: Deputado Paulinho Tomé
EMENTA: PROPOSIÇÃO PRINCIPAL QUE DISPÕE SOBRE A REALIZAÇÃO DO ‘’TESTE DO
QUADRIL’’ NOS RECÉM-NASCIDOS, AINDA NOS BERÇÁRIOS DAS MATERNIDADES NO ÂMBITO DO
ESTADO DE PERNAMBUCO. RECEBEU O SUBSTITUTIVO Nº 01/2018, DE AUTORIA DA COMISSÃO
DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL. ATENDIDOS OS PRECEITOS LEGAIS E REGIMENTAIS.
NO MÉRITO, PELA APROVAÇÃO.


1. RELATÓRIO

Vem a esta Comissão de Administração Pública o Substitutivo Nº 01/2018,
apresentado pela Comissão de Saúde e Assistência Social ao Projeto de Lei
Ordinária Nº 1776/2017, de autoria do Deputado Paulinho Tomé, para análise e
emissão de parecer.

A Proposição em discussão tem por objetivo tornar obrigatória, em todo o Estado
de Pernambuco, a realização do teste do quadril em recém-nascidos, ainda nos
berçários das maternidades.

A referida Proposição foi apreciada e aprovada no âmbito da Comissão de
Constituição, Legislação e Justiça, a quem compete analisar a
constitucionalidade e a legalidade da matéria.


2. PARECER DO RELATOR

O Substitutivo em análise estabelece a obrigatoriedade da realização do teste
do quadril (especificamente a manobra de Barlow e a manobra de Ortolani) em
recém-nascidos, ainda nos berçários das maternidades, em todo o Estado de
Pernambuco.
O teste do quadril é um procedimento preventivo essencial para o diagnóstico da
Displasia do Desenvolvimento do Quadril (DDQ). Apesar de pouco conhecida pela
população, a DDQ é o principal problema congênito encontrado em bebês recém-
nascidos.
Quando não identificada precocemente, a displasia do quadril pode ter graves
repercussões clínicas no adulto, acarretando osteoartrose precoce ou dores por
encurtamento dos membros

Com essa iniciativa, a proposição contribui para melhorar o diagnóstico precoce
das malformações de quadril nos bebês pernambucanos, promovendo a qualidade de
vida e a saúde do recém-nascidos.

Pelas razões expostas neste Parecer, esta relatoria entende que o Substitutivo
Nº 01/2018 ao Projeto de Lei Ordinária N° 1776/2017 está em condições de ser
aprovado por este colegiado técnico, uma vez que atende ao interesse público ao
instituir a obrigatoriedade da realização do teste do quadril em recém-nascidos
no âmbito do Estado de Pernambuco.



3. CONCLUSÃO DA COMISSÃO

Ante o exposto, tendo em vista as considerações expedidas pelo relator,
opinamos no sentido de que seja aprovado o Substitutivo Nº 01/2018, apresentado
pela Comissão de Saúde e Assistência Social ao Projeto de Lei Ordinária Nº
1776/2017, de autoria do Deputado Paulinho Tomé.


Presidente em exercício: Joaquim Lira.
Relator: Augusto César.
Favoráveis os (4) deputados: Augusto César, Isaltino Nascimento, Marcantônio Dourado, Tony Gel.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .

Presidente
Lucas Ramos
Efetivos
Augusto César
Dr. Valdi
Joaquim Lira
Julio Cavalcanti
Rogério Leão
Tony Gel
Suplentes
Edilson Silva
Isaltino Nascimento
Marcantônio Dourado
Paulinho Tomé
Rodrigo Novaes
Sílvio Costa Filho
Waldemar Borges
Autor: Augusto César

Histórico

Sala da Comissão de Administração Pública, em 30 de maio de 2018.

Augusto César
Deputado


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: Enviada p/Publicação
Localização: Publicação

Tramitação
1ª Publicação: 31/05/2018 D.P.L.: 9
1ª Inserção na O.D.:

Sessão Plenária
Result. 1ª Disc.: Data:
Result. 2ª Disc.: Data:

Resultado Final
Publicação Redação Final: Página D.P.L.: 0
Inserção Redação Final na O.D.:
Resultado Final: Data:


Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.