
Texto Completo
PARECER Nº
_______
Comissão de Administração Pública
Substitutivo Nº 01/2018, de autoria da Comissão de
Saúde e Assistência Social ao
Projeto de Lei Ordinária Nº 1776/2017
Autor: Deputado Paulinho Tomé
EMENTA: PROPOSIÇÃO PRINCIPAL QUE DISPÕE SOBRE A REALIZAÇÃO DO TESTE DO
QUADRIL NOS RECÉM-NASCIDOS, AINDA NOS BERÇÁRIOS DAS MATERNIDADES NO ÂMBITO DO
ESTADO DE PERNAMBUCO. RECEBEU O SUBSTITUTIVO Nº 01/2018, DE AUTORIA DA COMISSÃO
DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL. ATENDIDOS OS PRECEITOS LEGAIS E REGIMENTAIS.
NO MÉRITO, PELA APROVAÇÃO.
1. RELATÓRIO
Vem a esta Comissão de Administração Pública o Substitutivo Nº 01/2018,
apresentado pela Comissão de Saúde e Assistência Social ao Projeto de Lei
Ordinária Nº 1776/2017, de autoria do Deputado Paulinho Tomé, para análise e
emissão de parecer.
A Proposição em discussão tem por objetivo tornar obrigatória, em todo o Estado
de Pernambuco, a realização do teste do quadril em recém-nascidos, ainda nos
berçários das maternidades.
A referida Proposição foi apreciada e aprovada no âmbito da Comissão de
Constituição, Legislação e Justiça, a quem compete analisar a
constitucionalidade e a legalidade da matéria.
2. PARECER DO RELATOR
O Substitutivo em análise estabelece a obrigatoriedade da realização do teste
do quadril (especificamente a manobra de Barlow e a manobra de Ortolani) em
recém-nascidos, ainda nos berçários das maternidades, em todo o Estado de
Pernambuco.
O teste do quadril é um procedimento preventivo essencial para o diagnóstico da
Displasia do Desenvolvimento do Quadril (DDQ). Apesar de pouco conhecida pela
população, a DDQ é o principal problema congênito encontrado em bebês recém-
nascidos.
Quando não identificada precocemente, a displasia do quadril pode ter graves
repercussões clínicas no adulto, acarretando osteoartrose precoce ou dores por
encurtamento dos membros
Com essa iniciativa, a proposição contribui para melhorar o diagnóstico precoce
das malformações de quadril nos bebês pernambucanos, promovendo a qualidade de
vida e a saúde do recém-nascidos.
Pelas razões expostas neste Parecer, esta relatoria entende que o Substitutivo
Nº 01/2018 ao Projeto de Lei Ordinária N° 1776/2017 está em condições de ser
aprovado por este colegiado técnico, uma vez que atende ao interesse público ao
instituir a obrigatoriedade da realização do teste do quadril em recém-nascidos
no âmbito do Estado de Pernambuco.
3. CONCLUSÃO DA COMISSÃO
Ante o exposto, tendo em vista as considerações expedidas pelo relator,
opinamos no sentido de que seja aprovado o Substitutivo Nº 01/2018, apresentado
pela Comissão de Saúde e Assistência Social ao Projeto de Lei Ordinária Nº
1776/2017, de autoria do Deputado Paulinho Tomé.
Presidente em exercício: Joaquim Lira.
Relator: Augusto César.
Favoráveis os (4) deputados: Augusto César, Isaltino Nascimento, Marcantônio Dourado, Tony Gel.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .
Presidente | |
Lucas Ramos | |
Efetivos | Augusto César Dr. Valdi Joaquim Lira | Julio Cavalcanti Rogério Leão Tony Gel |
Suplentes | Edilson Silva Isaltino Nascimento Marcantônio Dourado Paulinho Tomé | Rodrigo Novaes Sílvio Costa Filho Waldemar Borges |
Autor: Augusto César
Histórico
Sala da Comissão de Administração Pública, em 30 de maio de 2018.
Augusto César
Deputado
Informações Complementares
Status | |
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Situação do Trâmite: | Enviada p/Publicação |
Localização: | Publicação |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 31/05/2018 | D.P.L.: | 9 |
1ª Inserção na O.D.: |
Sessão Plenária | |||
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Result. 1ª Disc.: | Data: | ||
Result. 2ª Disc.: | Data: |
Resultado Final | |||
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Publicação Redação Final: | Página D.P.L.: | 0 | |
Inserção Redação Final na O.D.: | |||
Resultado Final: | Data: |
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