Brasão da Alepe

Texto Completo



PARECER



Projeto de Lei Ordinária nº 852/2005

Autor: Deputado Nelson Pereira



EMENTA: PROPOSIÇÃO QUE VISA DECLARAR DE UTILIDADE PÚBLICA A ENTIDADE CIVIL
CENTRO DE ESTUDOS, PESQUISAS E DE APOIO AO CISAM - CEPAC. PREENCHIDOS OS
REQUISITOS PREVISTOS NA LEI N° 10.548/91 E NA RESOLUÇÃO N.° 149/91. PELA
APROVAÇÃO.



1. Relatório


Vem a esta Comissão de Constituição,
Legislação e Justiça, o Projeto de Lei Ordinária nº 852/2005, de autoria do
Deputado Nelson Pereira, que visa declarar de utilidade pública o Centro de
Estudos, Pesquisas e de Apoio ao CISAM - CEPAC, com sede à Rua Visconde de
Maranguape, s/nº, Encruzilhada, Recife, PE.

O art.1.° da referida Proposição Legislativa
determina tal reconhecimento, para fins de direito, deveres e prerrogativas
estabelecidos na Lei n.° 10.548/91, alterada pela Lei n.°11.674/99, vez que a
associação supra citada constitui entidade civil sem fins lucrativos, dotada de
personalidade jurídica de direito privado, com patrimônio próprio e autonomia
administrativa e financeira.

A justificativa do referido projeto
enfatiza, ainda, que o CEPAC, fundado em 08 de abril de 1997, objetiva dar
apoio ao Centro Integrado de Saúde Amauri de Medeiros – CISAM, promovendo e
coordenando as atividades de caráter científico, em grau de aperfeiçoamento,
bem como a prestação de serviços nas áreas de saúde e educação.

2. Parecer do Relator


A proposição vem arrimada no art. 19, caput, da Constituição do Estado, bem
como no art. 182, parágrafo único, do Regimento Interno desta Assembléia
Legislativa.

Ressalta-se, ab initio, que, para que determinada entidade seja declarada
como de interesse público, no que tange à concessão de incentivos, dotações,
doações, isenções fiscais e recebimento de subvenções, devem ser preenchidos os
requisitos elencados nos artigos 1° e 2° da Lei nº 10.548/91, regulamentada
pela Resolução n.° 149/91.

Desta forma, entende-se que a entidade interessada deve constituir, de
logo, uma associação civil sem fins lucrativos (art. 1°, da Lei n.° 10.548/91).

Observa-se também que, a associação requerente deve, ainda, fazer prova de
que atende aos pressupostos elencados no art. 2°, incisos I a IX, da mesma Lei
n.° 10.548/91, na forma disciplinada pela Resolução n.° 149, de 29 de agosto de
1991.

No caso presente, verifico que os documentos apresentados atendem às
exigências legais, no tocante à existência jurídica, ao registro no órgão
fazendário, à finalidade não lucrativa, à idoneidade e não remuneração ou
distribuição de lucros aos seus membros e diretores, ao não exercício de
atividade político-partidária por seus membros e diretores, ao balanço
financeiro de receitas e despesas e ao relatório de atividades.

Ante todo o exposto, uma vez não existindo
quaisquer óbices constitucionais ou legais, opinamos no sentido de que o
parecer desta Comissão de Constituição, Legislação e Justiça seja pela
aprovação do Projeto de Lei Ordinária nº 852/2005, de autoria do Deputado
Nelson Pereira.

3. Conclusão da Comissão
Ante o exposto, tendo em vista as considerações
expendidas pelo relator, opinamos pela aprovação do Projeto de Lei Ordinária nº
852/2005, de autoria do Deputado Nelson Pereira.


Recife, 29 de março de 2005.

Sala da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça.

Presidente: Bruno Rodrigues.
Relator: Augusto César.
Favoráveis os (6) deputados: Augusto Coutinho, Aurora Cristina, Isaltino Nascimento, Jacilda Urquisa, José Queiroz, Silvio Costa.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .

Presidente
Bruno Rodrigues
Efetivos
Alf
Augusto Coutinho
Ciro Coelho
Isaltino Nascimento
Jacilda Urquisa
José Queiroz
Pedro Eurico
Sebastião Oliveira Júnior
Suplentes
Antônio Moraes
Augusto César
Aurora Cristina
Bruno Araújo
Lourival Simões
Roberto Liberato
Silvio Costa
Soldado Moisés
Teresa Leitão
Autor: Augusto César

Histórico

Sala da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, em 1 de março de 2005.

Augusto César
Deputado


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: Enviada p/Publicação
Localização: Publicação

Tramitação
1ª Publicação: 30/03/2005 D.P.L.: 9
1ª Inserção na O.D.:

Sessão Plenária
Result. 1ª Disc.: Data:
Result. 2ª Disc.: Data:

Resultado Final
Publicação Redação Final: Página D.P.L.: 0
Inserção Redação Final na O.D.:
Resultado Final: Data:


Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.