
Texto Completo
PARECER
Projeto de Lei Ordinária nº 852/2005
Autor: Deputado Nelson Pereira
EMENTA: PROPOSIÇÃO QUE VISA DECLARAR DE UTILIDADE PÚBLICA A ENTIDADE CIVIL
CENTRO DE ESTUDOS, PESQUISAS E DE APOIO AO CISAM - CEPAC. PREENCHIDOS OS
REQUISITOS PREVISTOS NA LEI N° 10.548/91 E NA RESOLUÇÃO N.° 149/91. PELA
APROVAÇÃO.
1. Relatório
Vem a esta Comissão de Constituição,
Legislação e Justiça, o Projeto de Lei Ordinária nº 852/2005, de autoria do
Deputado Nelson Pereira, que visa declarar de utilidade pública o Centro de
Estudos, Pesquisas e de Apoio ao CISAM - CEPAC, com sede à Rua Visconde de
Maranguape, s/nº, Encruzilhada, Recife, PE.
O art.1.° da referida Proposição Legislativa
determina tal reconhecimento, para fins de direito, deveres e prerrogativas
estabelecidos na Lei n.° 10.548/91, alterada pela Lei n.°11.674/99, vez que a
associação supra citada constitui entidade civil sem fins lucrativos, dotada de
personalidade jurídica de direito privado, com patrimônio próprio e autonomia
administrativa e financeira.
A justificativa do referido projeto
enfatiza, ainda, que o CEPAC, fundado em 08 de abril de 1997, objetiva dar
apoio ao Centro Integrado de Saúde Amauri de Medeiros CISAM, promovendo e
coordenando as atividades de caráter científico, em grau de aperfeiçoamento,
bem como a prestação de serviços nas áreas de saúde e educação.
2. Parecer do Relator
A proposição vem arrimada no art. 19, caput, da Constituição do Estado, bem
como no art. 182, parágrafo único, do Regimento Interno desta Assembléia
Legislativa.
Ressalta-se, ab initio, que, para que determinada entidade seja declarada
como de interesse público, no que tange à concessão de incentivos, dotações,
doações, isenções fiscais e recebimento de subvenções, devem ser preenchidos os
requisitos elencados nos artigos 1° e 2° da Lei nº 10.548/91, regulamentada
pela Resolução n.° 149/91.
Desta forma, entende-se que a entidade interessada deve constituir, de
logo, uma associação civil sem fins lucrativos (art. 1°, da Lei n.° 10.548/91).
Observa-se também que, a associação requerente deve, ainda, fazer prova de
que atende aos pressupostos elencados no art. 2°, incisos I a IX, da mesma Lei
n.° 10.548/91, na forma disciplinada pela Resolução n.° 149, de 29 de agosto de
1991.
No caso presente, verifico que os documentos apresentados atendem às
exigências legais, no tocante à existência jurídica, ao registro no órgão
fazendário, à finalidade não lucrativa, à idoneidade e não remuneração ou
distribuição de lucros aos seus membros e diretores, ao não exercício de
atividade político-partidária por seus membros e diretores, ao balanço
financeiro de receitas e despesas e ao relatório de atividades.
Ante todo o exposto, uma vez não existindo
quaisquer óbices constitucionais ou legais, opinamos no sentido de que o
parecer desta Comissão de Constituição, Legislação e Justiça seja pela
aprovação do Projeto de Lei Ordinária nº 852/2005, de autoria do Deputado
Nelson Pereira.
3. Conclusão da Comissão
Ante o exposto, tendo em vista as considerações
expendidas pelo relator, opinamos pela aprovação do Projeto de Lei Ordinária nº
852/2005, de autoria do Deputado Nelson Pereira.
Recife, 29 de março de 2005.
Sala da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça.
Presidente: Bruno Rodrigues.
Relator: Augusto César.
Favoráveis os (6) deputados: Augusto Coutinho, Aurora Cristina, Isaltino Nascimento, Jacilda Urquisa, José Queiroz, Silvio Costa.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .
Presidente | |
Bruno Rodrigues | |
Efetivos | Alf Augusto Coutinho Ciro Coelho Isaltino Nascimento | Jacilda Urquisa José Queiroz Pedro Eurico Sebastião Oliveira Júnior |
Suplentes | Antônio Moraes Augusto César Aurora Cristina Bruno Araújo Lourival Simões | Roberto Liberato Silvio Costa Soldado Moisés Teresa Leitão |
Autor: Augusto César
Histórico
Sala da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, em 1 de março de 2005.
Augusto César
Deputado
Informações Complementares
Status | |
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Situação do Trâmite: | Enviada p/Publicação |
Localização: | Publicação |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 30/03/2005 | D.P.L.: | 9 |
1ª Inserção na O.D.: |
Sessão Plenária | |||
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Result. 1ª Disc.: | Data: | ||
Result. 2ª Disc.: | Data: |
Resultado Final | |||
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Publicação Redação Final: | Página D.P.L.: | 0 | |
Inserção Redação Final na O.D.: | |||
Resultado Final: | Data: |
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