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PARECER

Emenda Supressiva nº 01/2016, de autoria do Deputado Rodrigo Novaes, ao Projeto
de Lei Complementar nº 1144/2016, de autoria do Governador do Estado


EMENTA: PROPOSIÇÃO PRINCIPAL QUE VISA PROMOVER AJUSTES NA ESTRUTURA DA CARREIRA
DO CARGO PÚBLICO QUE INDICA, DETERMINAR MEDIDAS CORRELATAS E DAR OUTRAS
PROVIDÊNCIAS. PROPOSIÇÃO ACESSÓRIA QUE TEM A FINALIDADE SUPRIME O PARÁGRAFO
ÚNICO DO ART. 8º DO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 1144/2016. MATÉRIA INSERTA
NA COMPETÊNCIA LEGISLATIVA RESIDUAL DOS ESTADOS MEMBROS, NOS TERMOS DO ART. 25,
§ 1º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. PELA APROVAÇÃO.

1. Relatório
Vem a esta Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, para análise e
emissão de parecer, a Emenda Supressiva nº 01/2016, de autoria do Deputado
Rodrigo Novaes, ao Projeto de Lei Complementar nº 1144/2016, de autoria do
Governador do Estado.

A proposição tramita em regime de urgência.


2. Parecer do Relator

A Proposição vem arrimada no art. 204 do Regimento Interno desta Assembleia
Legislativa.
A Emenda Supressiva em análise tem a finalidade de suprimir o parágrafo único
do art. 8º do Projeto de Lei Complementar nº 1144/2016, o qual dispõe que “O
servidor que estiver cedido ou à disposição de outros órgãos, distintos da
Polícia Civil, poderá concorrer apenas à promoção por antiguidade.”
A matéria versada no Projeto de Lei ora em análise encontra-se inserta na
competência residual dos Estados-Membros, nos termos do art. 25, § 1º, da
Constituição Federal.
Como leciona Alexandre de Moraes:
“A regra prevista em relação à competência administrativa dos Estados-membros
tem plena aplicabilidade, uma vez que são reservadas aos Estados as
competências legislativas que não lhes sejam vedadas pela Constituição.
Assim, os Estados-membros poderão legislar sobre todas as matérias que não
lhes estiverem vedadas implícita ou explicitamente.
São vedações implícitas as competências legislativas reservadas pela
Constituição Federal à União (CF, art. 22) e aos municípios (CF, art. 30).
São vedações explícitas as normas de observância obrigatória pelos
Estados-membros na sua auto-organização e normatização própria, consistentes,
conforme já estudado, nos princípios sensíveis, estabelecidos e federais
extensíveis.” (in Direito Constitucional, Ed. Atlas, 16ª ed., 2004, p. 302)
Não estando a matéria nele tratada compreendida nas competências da União e
dos Municípios, deve-se considerá-la competência remanescente dos
Estados-membros, com fulcro no art. 25, § 1º, da Carta Magna, cuja redação é a
seguinte:
“Art. 25. .............................................................
..........................................................................
§ 1º São reservadas aos Estados as competências que não lhes sejam vedadas por
esta Constituição.”


Diante do exposto, opino no sentido de que o parecer desta Comissão de
Constituição, Legislação e Justiça seja pela aprovação da Emenda Supressiva nº
01/2016, de autoria do Deputado Rodrigo Novaes, ao Projeto de Lei Complementar
nº 1144/2016, de autoria do Governador do Estado.

3. Conclusão
Ante o exposto, tendo em vista as considerações expendidas pelo relator,
opinamos pela aprovação da Emenda Supressiva nº 01/2016, de autoria do Deputado
Rodrigo Novaes, ao Projeto de Lei Complementar nº 1144/2016, de autoria do
Governador do Estado.

Presidente em exercício: Ângelo Ferreira.
Relator: Teresa Leitão.
Favoráveis os (8) deputados: Antônio Moraes, Edilson Silva, Ricardo Costa, Romário Dias, Sílvio Costa Filho, Teresa Leitão, Tony Gel, Zé Maurício.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .

Presidente
Raquel Lyra
Efetivos
Ângelo Ferreira
Edilson Silva
Ricardo Costa
Rodrigo Novaes
Romário Dias
Sílvio Costa Filho
Teresa Leitão
Tony Gel
Suplentes
Adalto Santos
Aluísio Lessa
Antônio Moraes
Julio Cavalcanti
Pastor Cleiton Collins
Pedro Serafim Neto
Socorro Pimentel
Waldemar Borges
Zé Maurício
Autor: Teresa Leitão

Histórico

Sala da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, em 13 de dezembro de 2016.

Teresa Leitão
Deputada


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: Enviada p/Publicação
Localização: Publicação

Tramitação
1ª Publicação: 14/12/2016 D.P.L.: 14
1ª Inserção na O.D.:

Sessão Plenária
Result. 1ª Disc.: Data:
Result. 2ª Disc.: Data:

Resultado Final
Publicação Redação Final: Página D.P.L.: 0
Inserção Redação Final na O.D.:
Resultado Final: Data:


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