
Texto Completo
A COMISSÃO DE REDAÇÃO FINAL, tendo presente o Substitutivo ao Projeto de Lei Ordinária nº 1404/2017, já aprovado em segunda e última discussão, é de Parecer que lhe seja dada a seguinte Redação Final:
Art. 1º Nos Programas Habitacionais promovidos pelo Governo do Estado, a
mulher terá prioridade na titularidade da posse e/ou propriedade dos imóveis
deles oriundos.
Parágrafo único. Para efeito do disposto nesta Lei, consideram-se Programas
Habitacionais, todas as ações da Política Habitacional do Estado desenvolvidas
por meio dos seus braços operacionais, através de recursos próprios do tesouro
ou mediante parceria com a União ou entes privados.
Art. 2º Os contratos e registros efetivados no âmbito dos Programas
Habitacionais do Governo do Estado serão formalizados, prioritariamente, em
nome da mulher.
Art. 3º Caberá ao Poder Executivo regulamentar a presente Lei em todos os
aspectos necessários para a sua efetiva aplicação.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor após 90 dias de sua publicação.
Presidente: Francismar Pontes.
Relator: Augusto César.
Favoráveis os (5) deputados: Augusto César, Claudiano Martins Filho, Everaldo Cabral, Francismar Pontes, Henrique Queiroz.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .
Art. 1º Nos Programas Habitacionais promovidos pelo Governo do Estado, a
mulher terá prioridade na titularidade da posse e/ou propriedade dos imóveis
deles oriundos.
Parágrafo único. Para efeito do disposto nesta Lei, consideram-se Programas
Habitacionais, todas as ações da Política Habitacional do Estado desenvolvidas
por meio dos seus braços operacionais, através de recursos próprios do tesouro
ou mediante parceria com a União ou entes privados.
Art. 2º Os contratos e registros efetivados no âmbito dos Programas
Habitacionais do Governo do Estado serão formalizados, prioritariamente, em
nome da mulher.
Art. 3º Caberá ao Poder Executivo regulamentar a presente Lei em todos os
aspectos necessários para a sua efetiva aplicação.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor após 90 dias de sua publicação.
Presidente: Francismar Pontes.
Relator: Augusto César.
Favoráveis os (5) deputados: Augusto César, Claudiano Martins Filho, Everaldo Cabral, Francismar Pontes, Henrique Queiroz.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .
Presidente | |
Francismar Pontes | |
Efetivos | Augusto César Everaldo Cabral | Jadeval de Lima Sílvio Costa Filho |
Suplentes | Bispo Ossésio Silva Claudiano Martins Filho Dr. Valdi | Henrique Queiroz Paulinho Tomé |
Autor: Augusto César
Histórico
Sala da Comissão de Redação Final, em 2 de outubro de 2017.
Augusto César
Deputado
Informações Complementares
Status | |
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Situação do Trâmite: | Enviada p/Publicação |
Localização: | Publicação |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 03/10/2017 | D.P.L.: | 10 |
1ª Inserção na O.D.: | 03/10/2017 |
Sessão Plenária | |||
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Result. 1ª Disc.: | Data: | ||
Result. 2ª Disc.: | Data: |
Resultado Final | |||
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Publicação Redação Final: | Página D.P.L.: | 0 | |
Inserção Redação Final na O.D.: | |||
Resultado Final: | Aprovada | Data: | 03/10/2017 |
Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.