
ESTADO
DE PERNAMBUCO ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DE PERNAMBUCO Legislatura 17º Ano 2014 |
Emenda No. 466/2014
ASSEMBLEIA
LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO
Justificativa Emenda ao Programa APOIO AO PROCESSO PARTICIPATIVO DAS AÇÕES DO GOVERNO DO ESTADO, na ação de Assistência Financeira a Projetos Multissetoriais de Municípios e Entidades, em favor do Instituto SOS Mão Criança ISMC, no valor de R$ 100.000,00 (Cem mil Reais), de forma a garantir os direitos fundamentais da criança e do adolescente como ser em desenvolvimento, socialmente integrado, como preconiza o Estatuto da Criança e do Adolescente, Lei n° 8.069/90, em seu artigo 3°..., assegurando-lhes por lei ou por outros meios, todas as oportunidades e facilidades, a fim de lhes facultar o desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e social, em condições de liberdade e dignidade, faz-se, mister favorecer as condições físicas que propicie esse desenvolvimento e socialização. Sala das Reuniões, em 6 de novembro de 2014. Alberto Feitosa |