
ESTADO
DE PERNAMBUCO ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DE PERNAMBUCO Legislatura 17º Ano 2014 |
Emenda No. 48/2014
ASSEMBLEIA
LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO
Justificativa A Presente Emenda Parlamentar, no valor de R$ 30.000,00, (trinta mil reais) será para reforçar a dotação orçamentária da Secretaria da Criança e Juventude para fortalecimento de escola de judô que atende 300 crianças e adolescentes da rede pública de ensino dos bairros do Salgado e Cidade Jardim, no município de Caruaru, na modalidade aplicação ENTIDADES SEM FINS LUCRATIVOS, grupo de despesas 33 (custeio). Sala das Reuniões, em 28 de outubro de 2014. Raquel Lyra |