
ESTADO
DE PERNAMBUCO ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DE PERNAMBUCO Legislatura 17º Ano 2014 |
Emenda No. 108/2014
ASSEMBLEIA
LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO
Justificativa A presente Emenda no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) é destinada ao município do Cedro para que a mesma seja empregada na recuperação de estradas vincinais no referido município no intuito de que sejam melhoradas a qualidade de transporte e deslocamento dos moradores desta localidade. Sala das Reuniões, em 30 de outubro de 2014. Claudiano Martins Filho |