
ESTADO
DE PERNAMBUCO ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DE PERNAMBUCO Legislatura 17º Ano 2014 |
Emenda No. 252/2014
ASSEMBLEIA
LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO
Justificativa A presente Emenda tem por finalidade reforçar os atendimentos Oncológicos no Estado de Pernambuco, especificamente no Hospital de Câncer de Pernambuco CNPJ/MF 10.894.988/0001-33, que realiza mais de 41 mil consultas por mês, entre procedimentos cirúrgicos e diagnósticos, quimioterapia e radioterapia, devendo ser aplicado o valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) em Fisioterapia Oncológica, especificamente, na Ação (atividade) 4611 - Garantia da Oferta de Procedimentos de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar - Rede Complementar na modalidade de aplicação ENTIDADE SEM FINS ECONÔMICOS Sala das Reuniões, em 4 de novembro de 2014. Guilherme Uchôa |