
ESTADO
DE PERNAMBUCO ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DE PERNAMBUCO Legislatura 17º Ano 2014 |
Emenda No. 72/2014
ASSEMBLEIA
LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO
Justificativa A presente Emenda no valor de R$ 80.000,00(oitenta mil reais), deverá ser aplicada na Aquisição de Uma Ambulância para o município de Jurema/PE, através do Projeto de Construção, Ampliação, Reforma e Equipagem de Unidades de Saúde, na Modalidade da Despesa: 4.4.40 - Convênios. A aquisição da ambulância será destinada ao transporte de pacientes internados nas unidades da rede municipal de saúde, atuando, também no translado de doentes que necessitam ser removidos para outros hospitais ou para realizar exames clínicos fora das unidades. Sendo mais um passo na área da saúde, melhorando significativamente a segurança na transferência dos pacientes e, também, o tempo-resposta de mobilização destes para a realização de exames clínicos em outras unidades da rede e contribuindo para otimizar o conjunto de ações desenvolvidas para melhorar a Saúde do município de Jurema. A ambulância servirá no apoio, na complementação e no reforço dos serviços médicos prestados nas unidades hospitalares municipais. Sala das Reuniões, em 28 de outubro de 2014. Rildo Braz |