
ESTADO
DE PERNAMBUCO ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DE PERNAMBUCO Legislatura 17º Ano 2014 |
Emenda No. 403/2014
ASSEMBLEIA
LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO
Justificativa Executar projetos sociais que possibilitem a inclusão social de jovens, em locais de grande vulnerabilidade social, através de ações culturais , esportivas e de capacitação. Subação 0739. Sala das Reuniões, em 6 de novembro de 2014. Zé Maurício |