
ESTADO
DE PERNAMBUCO ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DE PERNAMBUCO Legislatura 17º Ano 2014 |
Emenda No. 271/2014
ASSEMBLEIA
LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO
Justificativa A presente Emenda no valor de 30.000,00 (trinta mil reais) é destinada ao Instituto SOS Mãos Criança, garantia dos direitos fundamentais da criança e do adolescente como ser em desenvolvimento, socialmente integrado, como preconiza o Estatuto da Criança e do Adolescente, Lei nº 8.069/90, em seu artigo 3º ..., "assegurando-lhes por lei ou por outros meios, todas as oportunidades e facilidades, a fim de lhes facultar o desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e social, em condições de liberdade e dignidade", faz-se, mister favorecer as condições físicas que propicie esse desenvolvimento e socialização. Sala das Reuniões, em 4 de novembro de 2014. Aluísio Lessa |