Brasão da Alepe
ESTADO DE PERNAMBUCO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DE PERNAMBUCO

Legislatura 16º Ano 2010

Emenda No. 4/2010

Ementa:
Ementa: Adita Ação e Programa à Secretaria Especial da Mulher do Plano Plurianual 2008/2011, para o exercício 2011.

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO

Art. 1º. “Art. Adita a ATIVIDADE: Produção e Divulgação de Informações, Estudos
e Pesquisas sobre as Mulheres
FINALIDADE: Produção e Divulgação de Informações, Estudos e Pesquisas sobre as
Mulheres.
PRODUTO: Relatório Produzido
UNIDADE: Unidade
META: 30

Dentro do Programa: Gestão da Transversalidade de Gênero nas Políticas Públicas
Objetivo: Apoio à concepção, montagem e implantação de um Sistema de
Informações Gerenciais e de Planejamento sobre a Mulher em Pernambuco.”

Art. 2º - Os recursos necessários para a criação desta dotação serão oriundos
da Secretaria da Fazenda- SEFAZ, Programa Gestão da tecnologia da informação
da SEFAZ, da atividade de Desenvolvimento e coordenação das ações de
informática da SEFAZ.

Paragrafo Único- Os valores necessário para a consecução desta ação serão de
R$300.000,00 ( trezentos mil reais), advindos da fonte- 0101, Grupo- 3,
modalidade de aplicação- 90.

Justificativa

Com a implantação da Secretaria Especial da Mulher, em 2007, o Governo de
Pernambuco vem envidando esforços em favor da ampliação da cidadania feminina,
nos espaços rurais e urbanos, tendo como bases para as suas ações:
I - as propostas da II Conferência Estadual de Políticas para as Mulheres;
II – O Plano Estadual para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra as
Mulheres;
III – O Pacto Nacional pelo Enfrentamento da Violência contra a Mulher e
IV – Outros instrumentos referidos nas demandas advindas da sociedade.

Dessa forma, a Secretaria da Mulher do Estado e os Organismos Municipais de
Políticas para as Mulheres se ressentem da inexistência de uma base de
informações sobre as Mulheres sistematizada, georreferenciada, consiste e
atualizada que forneça os elementos necessários para o planejamento,
direcionamento objetivo, análise, monitoramento e avaliação de suas ações de
gênero dos demais setores governamentais.

O caminho para a satisfação dessa demanda é uma SOLUÇÃO TECNOLÓGICA. É a
criação de um SISTEMA DE INFORMAÇÕES GERENCIAIS E DE PLANEJAMENTO SOBRE A
MULHER EM PERNAMB UCO. Apenas dessa forma será possível evitar a perda das
informações geradas no processo em curso e, por via de conseqüência, tratar as
informações existentes de maneira adequada ao aperfeiçoamento do planejamento,
aumentando a capacidade governamental de realizar uma gestão inclusiva.
Nesse sentido, buscar-se-á desenvolver um sistema, que utilizará informações
georreferenciadas, abrangendo todo o Estado, sediado na Secretaria Especial da
Mulher do Estado e interligado aos organismos municipais de políticas para as
mulheres. O referido sistema deverá permitir o entendimento das necessidades
específicas do trabalho dos tomadores de decisões governamentais,
oferecendo-lhes a possibilidade de uso de uma ferramenta capaz de armazenar,
recuperar, integrar, manipular, analisar e, principalmente, associar
informações espaciais a um banco de dados textual e de imagens para
possibilitar as técnicas de georreferenciamento e gestão do conhecimento.



Sala das Reuniões, em 21 de outubro de 2010.

Teresa Leitão
Deputada