Brasão da Alepe
ESTADO DE PERNAMBUCO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DE PERNAMBUCO

Legislatura 16º Ano 2010

Emenda No. 2/2010

Ementa:
Modifica a finalidade da ação 00215.164820643.3014-Estrutura e Implantação do Plano Estadual de Habitação de Interesse Social (PEHIS), do Programa 0643 - Habitabilidade Pernambuco, do Fundo Estadual de Habitação – FEHAB, da Secretaria das Cidades, no Plano Plurianual 2008/2011, para o exercício 2011.

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO

Art. 1º. “Art. A finalidade da ação 00215.164820643.3014-Estrutura e
Implantação do Plano Estadual de Habitação de Interesse Social (PEHIS), do
Programa 0643 - Habitabilidade Pernambuco, do Fundo Estadual de Habitação –
FEHAB, da Secretaria das Cidades, do Plano Plurianual 2008/2011, para o
exercício 2011 passa a ser a seguinte:
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Finalidade:
Atender a população onde houver maior necessidade, a fim de ativar de forma
efetiva, na redução do déficit habitacional do Estado, priorizando as mulheres
chefes de família e afrodescendentes e grupos sociais de maior vulnerabilidade,
com renda familiar de zero até três salários mínimos como beneficiários na
produção de novas moradias.

Justificativa

A alteração ora proposta atende a anseio do Fórum Estadual de Reforma Urbana.

Sala das Reuniões, em 21 de outubro de 2010.

Teresa Leitão
Deputada