Brasão da Alepe
ESTADO DE PERNAMBUCO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DE PERNAMBUCO

Legislatura 16º Ano 2010

Projeto de Lei Ordinária No. 1697/2010

Ementa:
Revisa, em cumprimento ao que preceitua o art. 124, §1º, inciso IV, da Constituição do Estado de Pernambuco, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 31, de 27/07/2008, e o art. 3º da Lei nº 13.306, de 1º de outubro de 2007, o Plano Plurianual do Estado para o exercício de 2011, e dá outras providências.

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO
DECRETA :

Art. 1º A presente Lei dispõe sobre a revisão do Plano Plurianual 2008-2011,
para o exercício de 2011, nos termos do que dispõe a Constituição Estadual e a
Lei nº 13.306, de 1º de outubro de 2007.

§1º A revisão de que trata o caput compreende a inclusão, no Plano Plurianual
do Estado, de um conjunto de programas, projetos, atividades e operações
especiais mais relevantes, distribuídos segundo os Objetivos do Mapa
Estratégico, constantes do Anexo Único que acompanha a presente Lei.

§2º Estão especificados no Anexo Único desta Lei os Objetivos Estratégicos de
Governo, com a discriminação dos respectivos cenários, estratégias e programas,
seus objetivos, ações prioritárias, produtos, metas e principais medidas,
segundo os Órgãos Executores.

Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado, por meio da Secretaria de
Planejamento e Gestão, a compatibilizar os programas e ações do PPA 2008 –
2011, exercício 2011, aos ajustes que vierem a ser realizados na Lei
Orçamentária Anual para 2011, diretamente no sistema e-Fisco.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, contando seus
efeitos a partir de 1º de Janeiro de 2011.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Justificativa

MENSAGEM Nº 110/2010.

Recife, 5 de outubro de 2010.

Senhor Presidente,

Tenho a honra de remeter a essa Assembleia Legislativa o Projeto de Lei de
Revisão do Plano Plurianual - PPA 2008-2011, para o exercício de 2011, conforme
preceitua o Artigo 124 da Constituição do Estado de Pernambuco, a Emenda
Constitucional nº 31, de 27 de Junho de 2008 e o art. 3º da Lei nº 13.306, de
1º de outubro de 2007.

Consta deste Projeto de Lei, para o exercício de 2011, um elenco de programas e
ações considerado relevante, que fazem parte da estrutura programática dos
órgãos setoriais do Governo.

Os programas, ações e metas com seus respectivos atributos, previstos para
2011, continuam guardando a coerência com o Modelo de Gestão “Todos por
Pernambuco – Gestão Democrática e Regionalizada com Foco em Resultados” adotado
pelo Governo desde 2007.

O Mapa da Estratégia é o instrumento de gestão que organiza o Programa de
Governo e aponta o caminho para alcançar a visão de futuro desejada para o
Estado.

É importante frisar que, a transparência na gestão e o controle social das
intervenções governamentais, bem como o foco nos estratos mais vulneráveis da
população e a interiorização do desenvolvimento, continuarão sendo premissas,
observadas pelos agentes públicos.

O foco nos resultados a serem obtidos em cada objetivo estratégico dá suporte à
integração dos diversos órgãos, orientados por uma mesma política pública e
garante o alinhamento das ações do Governo na direção da visão de futuro.

Seguindo essa orientação estratégica, está especificado no Anexo Único, deste
Projeto de Lei, um conjunto de programas e ações relevantes, distribuídos
segundo os dez objetivos do Mapa Estratégico. São especificados os cenários e
estratégias desses objetivos , bem como os programas, seus objetivos, ações
prioritárias, produtos, metas e principais medidas, segundo os Órgãos
Executores. Além disto, a relação dos programas, ações e metas, constantes
desse Projeto de Lei, estão também organizadas espacialmente, demonstrando, em
mapas, o alcance do governo nas várias regiões do Estado.

Esta orientação do Governo representa um avanço na Gestão Pública Estadual que,
segue uma orientação estratégica presente nos instrumentos formais de
planejamento, PPA, LDO e LOA, e no dia a dia de todos que fazem o Governo
Estadual. Não há mais a distância entre o plano e as peças orçamentárias vista
por décadas na administração pública. Os gestores públicos, não focam apenas as
urgências diárias, mas sobretudo em executar o plano/orçamento. Com isto, há
uma racionalização na aplicação dos recursos, reduzindo desperdícios e ações
isoladas e produzindo resultados cada vez mais positivos na vida das pessoas.

Vale salientar, que além dos programas, ações e metas explicitados no Anexo
Único, do presente Projeto de Lei de Revisão do PPA 2011, os demais programas,
ações e metas do PPA 2008-2011 continuam sendo executados, fazendo parte
integrante do Projeto de Lei Orçamentária Anual, para o exercício de 2011.

Para o alcance do “desenvolvimento social equilibrado e melhoria das condições
de vida do povo pernambucano”, conto com o apoio e a compreensão de Vossas
Excelências na aprovação do anexo Projeto de Lei.

Renovo a Vossa Excelência e seus Ilustres Pares a expressão da minha alta
estima e distinta consideração.


EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado


Excelentíssimo Senhor
Deputado GUILHERME UCHÔA
DD. Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco
NESTA

PALÁCIO DO CAMPO DAS PRINCESAS, em 5 de outubro de 2010.

Eduardo Henrique Accioly Campos
Governador do Estado