Art. 1º A presente Lei dispõe sobre a revisão do Plano Plurianual 2008-2011, para o exercício de 2011, nos termos do que dispõe a Constituição Estadual e a Lei nº 13.306, de 1º de outubro de 2007.
§1º A revisão de que trata o caput compreende a inclusão, no Plano Plurianual do Estado, de um conjunto de programas, projetos, atividades e operações especiais mais relevantes, distribuídos segundo os Objetivos do Mapa Estratégico, constantes do Anexo Único que acompanha a presente Lei.
§2º Estão especificados no Anexo Único desta Lei os Objetivos Estratégicos de Governo, com a discriminação dos respectivos cenários, estratégias e programas, seus objetivos, ações prioritárias, produtos, metas e principais medidas, segundo os Órgãos Executores.
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado, por meio da Secretaria de Planejamento e Gestão, a compatibilizar os programas e ações do PPA 2008 2011, exercício 2011, aos ajustes que vierem a ser realizados na Lei Orçamentária Anual para 2011, diretamente no sistema e-Fisco.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, contando seus efeitos a partir de 1º de Janeiro de 2011.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. Justificativa
MENSAGEM Nº 110/2010.
Recife, 5 de outubro de 2010.
Senhor Presidente,
Tenho a honra de remeter a essa Assembleia Legislativa o Projeto de Lei de Revisão do Plano Plurianual - PPA 2008-2011, para o exercício de 2011, conforme preceitua o Artigo 124 da Constituição do Estado de Pernambuco, a Emenda Constitucional nº 31, de 27 de Junho de 2008 e o art. 3º da Lei nº 13.306, de 1º de outubro de 2007.
Consta deste Projeto de Lei, para o exercício de 2011, um elenco de programas e ações considerado relevante, que fazem parte da estrutura programática dos órgãos setoriais do Governo.
Os programas, ações e metas com seus respectivos atributos, previstos para 2011, continuam guardando a coerência com o Modelo de Gestão Todos por Pernambuco Gestão Democrática e Regionalizada com Foco em Resultados adotado pelo Governo desde 2007.
O Mapa da Estratégia é o instrumento de gestão que organiza o Programa de Governo e aponta o caminho para alcançar a visão de futuro desejada para o Estado.
É importante frisar que, a transparência na gestão e o controle social das intervenções governamentais, bem como o foco nos estratos mais vulneráveis da população e a interiorização do desenvolvimento, continuarão sendo premissas, observadas pelos agentes públicos.
O foco nos resultados a serem obtidos em cada objetivo estratégico dá suporte à integração dos diversos órgãos, orientados por uma mesma política pública e garante o alinhamento das ações do Governo na direção da visão de futuro.
Seguindo essa orientação estratégica, está especificado no Anexo Único, deste Projeto de Lei, um conjunto de programas e ações relevantes, distribuídos segundo os dez objetivos do Mapa Estratégico. São especificados os cenários e estratégias desses objetivos , bem como os programas, seus objetivos, ações prioritárias, produtos, metas e principais medidas, segundo os Órgãos Executores. Além disto, a relação dos programas, ações e metas, constantes desse Projeto de Lei, estão também organizadas espacialmente, demonstrando, em mapas, o alcance do governo nas várias regiões do Estado.
Esta orientação do Governo representa um avanço na Gestão Pública Estadual que, segue uma orientação estratégica presente nos instrumentos formais de planejamento, PPA, LDO e LOA, e no dia a dia de todos que fazem o Governo Estadual. Não há mais a distância entre o plano e as peças orçamentárias vista por décadas na administração pública. Os gestores públicos, não focam apenas as urgências diárias, mas sobretudo em executar o plano/orçamento. Com isto, há uma racionalização na aplicação dos recursos, reduzindo desperdícios e ações isoladas e produzindo resultados cada vez mais positivos na vida das pessoas.
Vale salientar, que além dos programas, ações e metas explicitados no Anexo Único, do presente Projeto de Lei de Revisão do PPA 2011, os demais programas, ações e metas do PPA 2008-2011 continuam sendo executados, fazendo parte integrante do Projeto de Lei Orçamentária Anual, para o exercício de 2011.
Para o alcance do desenvolvimento social equilibrado e melhoria das condições de vida do povo pernambucano, conto com o apoio e a compreensão de Vossas Excelências na aprovação do anexo Projeto de Lei.
Renovo a Vossa Excelência e seus Ilustres Pares a expressão da minha alta estima e distinta consideração.
EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS Governador do Estado
Excelentíssimo Senhor Deputado GUILHERME UCHÔA DD. Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco NESTA PALÁCIO DO CAMPO DAS PRINCESAS, em 5 de outubro de 2010.
Eduardo Henrique Accioly Campos Governador do Estado
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