Parecer No. 5944/2010
Relativo à Proposição
Projeto de Lei Ordinria Nº. 1696/2010
Publicada em 18/11/2010
Comissão: Finanças, Orçamento e Tributação
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação
1 Parecer Parcial ao Projeto de Lei Ordinária n.º 1.696/2010
Parecer Parcial sobre o Projeto de Lei n.º 1.696/2010, que estima a receita e fixa a despesa do Estado para o exercício financeiro de 2011
RELATOR: Deputado Coronel José Alves
I. RELATÓRIO
O Governador do Estado, tendo em vista o disposto no inciso XX do artigo 37 da Constituição Estadual, remeteu à deliberação desta Egrégia Assembléia Legislativa o Projeto de Lei Orçamentária Anual do Estado de Pernambuco para o exercício de 2011, nos termos do que dispõe o seu artigo 123 e no prazo previsto no artigo 124, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 31/2008, e em obediência também às determinações do inciso II do artigo 254 do Regimento Interno deste Poder Legislativo.
Coube-me a tarefa de emitir Parecer Parcial sobre as emendas ao orçamento dos seguintes órgãos: Secretaria de Defesa Social e Secretaria Desenvolvimento Social e Direitos Humanos.
II. PARECER DO RELATOR
As emendas apreciadas encontram-se agrupadas em duas categorias: Aprovadas e Rejeitadas.
A) Resultado: Aprovadas
Emendas:
66/2010, 67/2010, 68/2010, 69/2010, 70/2010, 71/2010, 72/2010, 73/2010, 74/2010, 75/2010, 76/2010, 77/2010, 78/2010, 79/2010, 80/2010, 81/2010, 82/2010, 83/2010, 84/2010, 85/2010, 86/2010, 87/2010, 88/2010, 89/2010, 127/2010, 128/2010, 129/2010, 130/2010, 131/2010, 132/2010, 133/2010, 134/2010, 135/2010, 136/2010, 137/2010, 138/2010, 139/2010, 140/2010, 141/2010, 142/2010, 143/2010, 144/2010, 145/2010, 146/2010, 147/2010, 148/2010, 149/2010, 150/2010, 151/2010, 152/2010, 153/2010, 154/2010, 155/2010, 156/2010, 157/2010, 158/2010, 159/2010, 160/2010, 161/2010, 162/2010, 219/2010, 220/2010, 221/2010, 222/2010, 223/2010, 224/2010, 225/2010, 226/2010, 227/2010, 228/2010, 229/2010, 230/2010, 231/2010, 232/2010, 632/2010, 633/2010, 634/2010, 635/2010, 636/2010, 637/2010, 638/2010, 1037/2010, 1038/2010, 1302/2010, 1303/2010, 1304/2010, 1305/2010, 1306/2010, 1307/2010, 1308/2010, 1309/2010, 1310/2010, 1311/2010, 1312/2010, 1313/2010, 1314/2010, 1315/2010, 1316/2010, 1317/2010, 1318/2010, 1319/2010, 1320/2010, 1321/2010, 1322/2010, 1323/2010, 1324/2010, 1325/2010, 1412/2010, 1413/2010, 1426/2010, 1427/2010, 1428/2010, 1429/2010, 1430/2010, 1431/2010, 1432/2010, 1433/2010, 1434/2010, 1435/2010, 1436/2010, 1437/2010, 1438/2010, 1439/2010, 1440/2010
Total de emendas: 124
Justificativa: As emendas citadas devem receber parecer de aprovação, pois são compatíveis com o Plano Plurianual e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias, conforme dispõe o §3º do art. 127 da Constituição Estadual.
B) Resultado: Rejeitada
Emendas:
254/2010, 255/2010, 256/2010, 257/2010, 258/2010, 259/2010, 260/2010, 261/2010, 262/2010, 263/2010, 264/2010, 265/2010, 266/2010, 267/2010, 268/2010, 269/2010, 270/2010
Total de emendas: 17
Justificativa: Inconsistências ou divergências das informações constantes no texto da emenda e nos campos de identificação, não permitindo apreciação quanto à viabilidade da mesma.
III. CONCLUSÃO DA COMISSÃO
Uma vez que foram atendidos os dispositivos legais que normatizam a apreciação de emendas ao Projeto de Lei n. º 1.696/2010, concluímos pela aprovação do parecer do relator.
Sala da Comissão, 17 de novembro de 2010.
Presidente: Geraldo Coelho. Relator: Jacilda Urquisa. Favoráveis os (5) deputados: Edson Vieira, Henrique Queiroz, Marcantônio Dourado, Maviael Cavalcanti, Nelson Pereira de Carvalho. Favoráveis com restrições os (0) deputados: . Contrários os (0) deputados: .
Presidente | Geraldo Coelho
| Efetivos | Edson Vieira Carlos Santana Coronel José Alves Henrique Queiroz
| Marcantônio Dourado Maviael Cavalcanti Nelson Pereira de Carvalho Sérgio Leite
| Suplentes | Barreto Ceça Ribeiro Ciro Coelho Clodoaldo Magalhães Eduardo Porto
| Isabel Cristina Izaías Régis Jacilda Urquisa Pedro Eurico
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