Brasão da Alepe
ESTADO DE PERNAMBUCO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DE PERNAMBUCO

Legislatura 16º Ano 2010

Parecer No. 5945/2010

Relativo à Proposição
Projeto de Lei Ordinria Nº. 1696/2010
Publicada em 18/11/2010

Comissão: Finanças, Orçamento e Tributação



ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO
Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação



1
Parecer Parcial ao Projeto de Lei Ordinária n.º 1.696/2010


Parecer Parcial sobre o Projeto de Lei n.º 1.696/2010, que “estima a receita e
fixa a despesa do Estado para o exercício financeiro de 2011”

RELATOR: Deputado Marcantônio Dourado


I. RELATÓRIO

O Governador do Estado, tendo em vista o disposto no inciso XX do artigo 37 da
Constituição Estadual, remeteu à deliberação desta Egrégia Assembléia
Legislativa o Projeto de Lei Orçamentária Anual do Estado de Pernambuco para o
exercício de 2011, nos termos do que dispõe o seu artigo 123 e no prazo
previsto no artigo 124, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 31/2008,
e em obediência também às determinações do inciso II do artigo 254 do Regimento
Interno deste Poder Legislativo.

Coube-me a tarefa de emitir Parecer Parcial sobre as emendas ao orçamento
direcionadas aos Encargos Gerais do Estado e às Secretarias da Fazenda, de
Planejamento e Gestão e de Desenvolvimento Econômico.



II. PARECER DO RELATOR

As emendas apreciadas encontram-se agrupadas em duas categorias: Emendas
Aprovadas, e Emendas Rejeitadas.


A) Resultado: Aprovadas

i. Justificativa: As emendas citadas devem receber parecer de aprovação, pois
são compatíveis com o Plano Plurianual e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias,
conforme dispõe o §3º do art. 127 da Constituição Estadual.

Total de emendas: 75

Emendas:

104/2010, 105/2010, 106/2010, 107/2010, 108/2010, 109/2010, 110/2010, 111/2010,
112/2010, 806/2010, 994/2010, 996/2010, 997/2010, 998/2010, 1278/2010,
1279/2010, 1289/2010, 1290/2010, 1291/2010, 1292/2010, 1293/2010, 1294/2010,
1295/2010, 1296/2010, 1297/2010, 1298/2010, 1299/2010, 1414/2010, 1415/2010,
1416/2010, 1417/2010, 1419/2010, 1420/2010, 1421/2010, 1422/2010, 1423/2010,
1424/2010, 1425/2010, 1538/2010, 1539/2010, 1550/2010, 1840/2010, 1841/2010,
1847/2010, 1849/2010, 1850/2010, 1852/2010, 1853/2010, 1854/2010, 1856/2010,
1857/2010, 1858/2010, 1859/2010, 1860/2010, 1861/2010, 1862/2010, 1863/2010,
1864/2010, 1865/2010, 1866/2010, 1867/2010, 1868/2010, 1869/2010, 1870/2010,
1871/2010, 1873/2010, 1874/2010, 1875/2010, 1876/2010, 1877/2010, 1878/2010,
1879/2010, 1880/2010, 1881/2010, 1882/2010



B) Resultado: Rejeitadas

i. Justificativa: Município não contemplado no referido Programa

Total de emendas: 1

Emenda: 1872/2010

ii. Justificativa: O pleito não atende aos pré-requisitos das referidas ações.

Total de emendas: 3

Emenda: 1848/2010, 1851/2010, 1855/2010









III. CONCLUSÃO DA COMISSÃO

Uma vez que foram atendidos os dispositivos legais que normatizam a apreciação
de emendas ao Projeto de Lei n.º 1.696/2010, concluímos pela aprovação do
parecer do relator.


Sala da Comissão, 17 de novembro de 2010.


Presidente: Geraldo Coelho.
Relator: Marcantônio Dourado.
Favoráveis os (5) deputados: Edson Vieira, Henrique Queiroz, Jacilda Urquisa, Maviael Cavalcanti, Nelson Pereira de Carvalho.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .

Presidente
Geraldo Coelho
Efetivos
Edson Vieira
Carlos Santana
Coronel José Alves
Henrique Queiroz
Marcantônio Dourado
Maviael Cavalcanti
Nelson Pereira de Carvalho
Sérgio Leite
Suplentes
Barreto
Ceça Ribeiro
Ciro Coelho
Clodoaldo Magalhães
Eduardo Porto
Isabel Cristina
Izaías Régis
Jacilda Urquisa
Pedro Eurico