Parecer No. 5945/2010
Relativo à Proposição
Projeto de Lei Ordinria Nº. 1696/2010
Publicada em 18/11/2010
Comissão: Finanças, Orçamento e Tributação
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação
1 Parecer Parcial ao Projeto de Lei Ordinária n.º 1.696/2010
Parecer Parcial sobre o Projeto de Lei n.º 1.696/2010, que estima a receita e fixa a despesa do Estado para o exercício financeiro de 2011
RELATOR: Deputado Marcantônio Dourado
I. RELATÓRIO
O Governador do Estado, tendo em vista o disposto no inciso XX do artigo 37 da Constituição Estadual, remeteu à deliberação desta Egrégia Assembléia Legislativa o Projeto de Lei Orçamentária Anual do Estado de Pernambuco para o exercício de 2011, nos termos do que dispõe o seu artigo 123 e no prazo previsto no artigo 124, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 31/2008, e em obediência também às determinações do inciso II do artigo 254 do Regimento Interno deste Poder Legislativo.
Coube-me a tarefa de emitir Parecer Parcial sobre as emendas ao orçamento direcionadas aos Encargos Gerais do Estado e às Secretarias da Fazenda, de Planejamento e Gestão e de Desenvolvimento Econômico.
II. PARECER DO RELATOR
As emendas apreciadas encontram-se agrupadas em duas categorias: Emendas Aprovadas, e Emendas Rejeitadas.
A) Resultado: Aprovadas
i. Justificativa: As emendas citadas devem receber parecer de aprovação, pois são compatíveis com o Plano Plurianual e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias, conforme dispõe o §3º do art. 127 da Constituição Estadual.
Total de emendas: 75
Emendas:
104/2010, 105/2010, 106/2010, 107/2010, 108/2010, 109/2010, 110/2010, 111/2010, 112/2010, 806/2010, 994/2010, 996/2010, 997/2010, 998/2010, 1278/2010, 1279/2010, 1289/2010, 1290/2010, 1291/2010, 1292/2010, 1293/2010, 1294/2010, 1295/2010, 1296/2010, 1297/2010, 1298/2010, 1299/2010, 1414/2010, 1415/2010, 1416/2010, 1417/2010, 1419/2010, 1420/2010, 1421/2010, 1422/2010, 1423/2010, 1424/2010, 1425/2010, 1538/2010, 1539/2010, 1550/2010, 1840/2010, 1841/2010, 1847/2010, 1849/2010, 1850/2010, 1852/2010, 1853/2010, 1854/2010, 1856/2010, 1857/2010, 1858/2010, 1859/2010, 1860/2010, 1861/2010, 1862/2010, 1863/2010, 1864/2010, 1865/2010, 1866/2010, 1867/2010, 1868/2010, 1869/2010, 1870/2010, 1871/2010, 1873/2010, 1874/2010, 1875/2010, 1876/2010, 1877/2010, 1878/2010, 1879/2010, 1880/2010, 1881/2010, 1882/2010
B) Resultado: Rejeitadas
i. Justificativa: Município não contemplado no referido Programa
Total de emendas: 1
Emenda: 1872/2010
ii. Justificativa: O pleito não atende aos pré-requisitos das referidas ações.
Total de emendas: 3
Emenda: 1848/2010, 1851/2010, 1855/2010
III. CONCLUSÃO DA COMISSÃO
Uma vez que foram atendidos os dispositivos legais que normatizam a apreciação de emendas ao Projeto de Lei n.º 1.696/2010, concluímos pela aprovação do parecer do relator.
Sala da Comissão, 17 de novembro de 2010.
Presidente: Geraldo Coelho. Relator: Marcantônio Dourado. Favoráveis os (5) deputados: Edson Vieira, Henrique Queiroz, Jacilda Urquisa, Maviael Cavalcanti, Nelson Pereira de Carvalho. Favoráveis com restrições os (0) deputados: . Contrários os (0) deputados: .
Presidente | Geraldo Coelho
| Efetivos | Edson Vieira Carlos Santana Coronel José Alves Henrique Queiroz
| Marcantônio Dourado Maviael Cavalcanti Nelson Pereira de Carvalho Sérgio Leite
| Suplentes | Barreto Ceça Ribeiro Ciro Coelho Clodoaldo Magalhães Eduardo Porto
| Isabel Cristina Izaías Régis Jacilda Urquisa Pedro Eurico
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