Brasão da Alepe
ESTADO DE PERNAMBUCO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DE PERNAMBUCO

Legislatura 16º Ano 2010

Emenda No. 45/2010

Ementa:
Altera o Projeto de Lei Nº 1696/2010.

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO

Tipo: Emenda ao Projeto de Lei Orçamentária Anual Objetivo: Emenda aos
Anexos Natureza: Aditiva
Justificativa da Emenda: AJUSTE NA PREVISÃO ORÇAMENTÁRIA PARA INCORPORAÇÃO DO
VALOR INTEGRAL DAS REQUISIÇÕES
DE PAGAMENTO NÃO ALIMENTÍCIAS INSCRITAS ATÉ 30 DE JUNHO DE 2010.


Fonte de Recurso: 0101 - Recursos Ordinários - Adm. Direta
Município Beneficiado: Não Regionalizado

DESTINO DOS RECURSOS
37.000 - PROCURADORIA GERAL DO ESTADO
00.122 - Procuradoria Geral do Estado - Administração Direta
Programa 0656: PROGRAMA GESTÃO DOS RISCOS JUDICIAIS


Atividade 02.062.0656.3041 Controle dos Riscos Judiciais 9.421.000,00


Natureza da Despesa: 3.3 - Outras Despesas Correntes 9.421.000,00
ORIGEM DOS RECURSOS
30.000 - SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
00.119 - Secretaria de Planejamento e Gestão - Administração Direta
Programa 0576: MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DE RESULTADOS DOS ÓRGÃOS DO GOVERNO


Projeto: 04.121.0576.2827 Implantação do Planejamento Estratégico nos Órgãos da
Administração 9.421.000,00
Pública Estatual

Natureza da Despesa: 4.4 - Investimentos 9.421.000,00

Justificativa

MENSAGEM Nº 111/2010.

Recife, 08 de outubro de 2010.

Senhor Presidente,

No uso da prerrogativa que me é conferida pelo § 5º do artigo 127 da
Constituição Estadual, encaminho à consideração dessa Egrégia Assembleia
Legislativa Emendas ao Projeto de Lei Ordinária nº 1696/2010, de 05 de outubro
de 2010, que trata da Proposta Orçamentária Anual do Estado para o exercício
de 2011.

As proposições, contidas em anexo, estão numeradas de “1” a “45”, e visam
introduzir modificações no Projeto de Lei referenciado, sem contudo alterar-lhe
o montante global.

Por oportuno, esclarecemos que as anexas proposições encontram-se detalhadas,
cada uma, segundo suas respectivas justificativas, fontes de recursos, destino
e origem dos mesmos, e natureza das despesas envolvidas.

Certo da compreensão dos membros que compõem essa Casa, na apreciação da
matéria que ora submeto à sua consideração, sirvo-me da oportunidade para
renovar a Vossa Excelência e seus Ilustres Pares a expressão da minha alta
consideração e apreço.

EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado


Excelentíssimo Senhor
Deputado GUILHERME UCHÔA
DD. Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco
NESTA

PALÁCIO DO CAMPO DAS PRINCESAS, em 8 de outubro de 2010.

Eduardo Henrique Accioly Campos
Governador do Estado