Brasão da Alepe
ESTADO DE PERNAMBUCO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DE PERNAMBUCO

Legislatura 16º Ano 2010

Emenda No. 1681/2010

Ementa:
Altera o Projeto de Lei nº 1696/2010.

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO

Inserir no Programa 0006 - Apoio ao Processo Participativo das Ações do Governo
do Estado, no Projeto/Atividade 0001 - Assistência Financeira a Projetos
Multissetoriais de Municípios e Entidades, a quantia de R$ 20.000,00 (vinte mil
reais), para apoio ao Centro de Saúde Comunitário Amaraji.

Justificativa

Para garantir os direitos fundamentais da criança e do adolescente como ser em
desenvolvimento, socialmente integrado, como preconiza o Estatuto da Criança e
do Adolescente, Lei nº 8.069/90, em seu artigo 3º ..., assegurando-lhes por Lei
ou por outros meios, todas as oportunidades e facilidades, a fim de lhes
facultar o desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e social, em
condições de liberdade e dignidade.

Sala das Reuniões, em 21 de outubro de 2010.

Carlos Santana
Deputado