Brasão da Alepe
ESTADO DE PERNAMBUCO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DE PERNAMBUCO

Legislatura 15º Ano 2005

Emenda No. 19/2005

Ementa:
Modifica-se, na Secretaria de Produção Rural e Reforma Agrária - Adm. Direta, os quantitativos das metas e passa a regionalizá-las da seguinte forma, no Programa - 0034 - "Apoio à Melhoria da Produção Animal", cuja Ação - 0028 - "Promoção de Certames Agropecuários", no Projeto de Lei n.º 1013 que revisa o Plano Plurianual do Estado, para o exercício de 2006.

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO

Definir os quantitativos das metas e passa a regionalizá-las da seguinte forma:
Na RD-02 - 03 em Afrânio, 03 em Dormentes, 03 em Lagoa Grande, 03 em Orocó, 03
em Petrolina e 03 em Santa Maria da Boa Vista. Na RD-03 mais 03 em Santa Cruz e
03 e Santa Filomena. Na RD-04 mais 03 unidades em Parnamirim, anulando-se do
total de metas de 30 eventos realizados, anulando-se também, da respectiva
ação à dotação orçamentária equivalente.

Justificativa

Estimular a produção e comercialização de animais de auto padrão genético,
visando melhorar a qualidade do rebanho.

As metas não foram regionalizados quando deveriam. Segundo o que preceitua o
art. 165, em seu §1º da nossa Carta Magna que estabelece a Lei que instituiu o
Plano Plurianual estabelecerá de forma regionalizada as Diretrizes, Objetivos e
Metas; a mensuração dos programas também será feita por metas regionalizadas e
por custos explicitados no Plano Plurianual, o que não está sendo obedecido.

Sala das Reuniões, em 13 de agosto de 2005.

Geraldo Coelho
Deputado