Emenda No. 20/2005
Ementa:
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Modifica-se os quantitativos das metas e passa a regionalizá-las da seguinte forma, no Programa - 0094 - "Gestão Integrada de Recursos Hídricos", cuja Ação - 0495 - "Administração e Controle dos Recursos Hídricos", no Projeto de Lei n.º 1013 que revisa o Plano Plurianual do Estado, para o exercício de 2006. |
ASSEMBLEIA
LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO
Definir os quantitativos das metas e passa a regionalizá-las da seguinte forma: Na RD-02 - 02 em Afrânio, 02 em Dormentes, 02 em Lagoa Grande, 02 em Orocó, 02 em Petrolina e 02 em Santa Maria da Boa Vista. Na RD-03 mais 02 em Santa Cruz e 02 e Santa Filomena. Na RD-04 mais 02 unidades em Parnamirim, anulando-se do total de metas de 20 unidades de demandas atendidas, anulando-se também, da respectiva ação à dotação orçamentária equivalente.
Justificativa
Ofertar água em quantidade adequada, a partir das disponibilidades existentes, objetivando o desenvolvimento de atividades produtivas e o abastecimento.
As metas não foram regionalizados quando deveriam. Segundo o que preceitua o art. 165, em seu §1º da nossa Carta Magna que estabelece a Lei que instituiu o Plano Plurianual estabelecerá de forma regionalizada as Diretrizes, Objetivos e Metas; a mensuração dos programas também será feita por metas regionalizadas e por custos explicitados no Plano Plurianual, o que não está sendo obedecido.
Sala das Reuniões, em 13 de agosto de 2005.
Geraldo Coelho Deputado
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