Brasão da Alepe
ESTADO DE PERNAMBUCO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DE PERNAMBUCO

Legislatura 15º Ano 2005

Emenda No. 43/2005

Ementa:
Adita aos anexos da Lei 12.427 de 25 de setembro de 2003, através do Projeto de Lei nº 1013/2005, de Revisão do PPA 2004-2007.

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO

Art. 1º. Adita aos anexos da Lei 12.427 de 25 de setembro de 2003, através do
Projeto de Lei nº 1013/2005, da Revisão do PPA 2004-2007, na Secretaria de
Defesa Social, unidade orçamentária, 39010, dentro do Programa: 0162 -
Prevenção e Controle dos Índices de Criminalidade na Ação 0252 Serviço de
Inteligência do Sistema de Defesa Social do Estado de Pernambuco, recursos
discriminados pelo artigo 2° desta preposição.

Art. 2º. As alterações previstas no artigo 1º, desta emenda, estão assim
representadas:

Programa:
PREVENÇÃO E CONTROLE PERMANENTE DOS ÍNDICES DE CRIMINALIDADE.
Objetivo:
REDUZIR E CONTROLAR A CRIMINALIDADE NO ESTADO, ATRAVÉS DE UMA ATUAÇÃO ÁGIL E
EFICAZ, PROPORCIONANDO AO CIDADÃO UMA MELHOR QUALIDADE DE VIDA.
Ação:
SERVIÇO DE INTELIGÊNCIA DO SISTEMA DE DEFESA SOCIAL DO ESTADO DE PERNAMBUCO.
Finalidade:
REALIZAR DURANTE OS PRÓXIMOS 2 ANOS AÇÕES PARA IDENTIFICAÇÃO DE AUTORES DE
DELITOS NO ESTADO, COM VISTA A REDUÇÃO DA IMPUNIDADE.
Tipo:
PROJETO.
Valores:
PARA 2006 R$ 80.000,00.
Porduto
SERVIÇO EXECUTADO.
Unidade de Medida
UNIDADE
Metas
3
Regionalização
RD 12 - METROPOLITANA, SERTÃO DO ESTADO

Art. 3º. Os recursos para fazer face a alteração estão abaixo representado:

Fonte
Unidade Orçamentária
42040 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E REFORMA DO ESTADO
Programa
0312 - APOIO ADMINISTRATIVO AS AÇÕES DA ATI
Ação
1094 - GESTÃO ADMINISTRATIVA DAS AÇÕES DA ATI
Valor
2006 R$ 80.000,00

Justificativa

É importante a implementação da emenda porque hoje estamos vivendo total
insegurança e consequentemente o maior íindice de criminalidade.

Sala das Reuniões, em 19 de agosto de 2005.

Roberto Leandro
Deputado