Emenda No. 43/2005
Ementa:
|
Adita aos anexos da Lei 12.427 de 25 de setembro de 2003, através do Projeto de Lei nº 1013/2005, de Revisão do PPA 2004-2007. |
ASSEMBLEIA
LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO
Art. 1º. Adita aos anexos da Lei 12.427 de 25 de setembro de 2003, através do Projeto de Lei nº 1013/2005, da Revisão do PPA 2004-2007, na Secretaria de Defesa Social, unidade orçamentária, 39010, dentro do Programa: 0162 - Prevenção e Controle dos Índices de Criminalidade na Ação 0252 Serviço de Inteligência do Sistema de Defesa Social do Estado de Pernambuco, recursos discriminados pelo artigo 2° desta preposição.
Art. 2º. As alterações previstas no artigo 1º, desta emenda, estão assim representadas:
Programa: PREVENÇÃO E CONTROLE PERMANENTE DOS ÍNDICES DE CRIMINALIDADE. Objetivo: REDUZIR E CONTROLAR A CRIMINALIDADE NO ESTADO, ATRAVÉS DE UMA ATUAÇÃO ÁGIL E EFICAZ, PROPORCIONANDO AO CIDADÃO UMA MELHOR QUALIDADE DE VIDA. Ação: SERVIÇO DE INTELIGÊNCIA DO SISTEMA DE DEFESA SOCIAL DO ESTADO DE PERNAMBUCO. Finalidade: REALIZAR DURANTE OS PRÓXIMOS 2 ANOS AÇÕES PARA IDENTIFICAÇÃO DE AUTORES DE DELITOS NO ESTADO, COM VISTA A REDUÇÃO DA IMPUNIDADE. Tipo: PROJETO. Valores: PARA 2006 R$ 80.000,00. Porduto SERVIÇO EXECUTADO. Unidade de Medida UNIDADE Metas 3 Regionalização RD 12 - METROPOLITANA, SERTÃO DO ESTADO
Art. 3º. Os recursos para fazer face a alteração estão abaixo representado:
Fonte Unidade Orçamentária 42040 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E REFORMA DO ESTADO Programa 0312 - APOIO ADMINISTRATIVO AS AÇÕES DA ATI Ação 1094 - GESTÃO ADMINISTRATIVA DAS AÇÕES DA ATI Valor 2006 R$ 80.000,00
Justificativa
É importante a implementação da emenda porque hoje estamos vivendo total insegurança e consequentemente o maior íindice de criminalidade.
Sala das Reuniões, em 19 de agosto de 2005.
Roberto Leandro Deputado
|