Emenda No. 53/2005
Ementa:
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Adita aos anexos da Lei 12.427, de 25 de setembro de 2003, através do Projeto de Lei 1.013/2005, da revisão do PPA 2004/2007. |
ASSEMBLEIA
LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO
Art. 1.º - Adita aos anexos da Lei 12427, de 25 de setembro de 2003, através do Projeto de Lei 1013/2005, da revisão do PPA 2004/2007, na Unidade Orçamentária 33010 - Secretaria de Desenvolvimento Social e Cidadania, Programa 0216 - Proteção aos Direitos da Criança e do Adolescente, Ação 0559 - Implementação de Ações de Centros da Juventude, os recursos discriminados pelo Artigo 2.º .
Art. 2.º - As alterações previstas no Artigo 1.º desta emenda estão assim representadas: AÇÃO 0559 Implementação de Ações de Centros da Juventude, particularmente a implementação de um Centro da Juventude em Camaragibe. FINALIDADE Promover ações sócio-educativas, visando a auto estima do jovem carente, contribuindo para a ressociaqlização dos jovens em situação de risco pessoal e social. TIPO Atividade VALORES Para 2006 - R$ 140.000,00 PRODUTO Ação implementada UNIDADE DE MEDIDA Unidade METAS 1 REGIONALIZAÇÃO RD 12 - Região Metropolitana (município de Camaragibe)
Art. 3.º - Os recursos para fazer face a alteração aqui proposta estão abaixo representados Fonte: UNIDADE ORÇAMENTÁRIA 12010 - Secretaria de Administração e Reforma do Estado PROGRAMA 0111 - Apoio Administrativo às Ações da SARE AÇÃO 0502 - Gestão Administrativa das Ações da SARE VALOR 2006 - R$ 140.00,00
Justificativa
O município de Camaragibe, a exemplo dos grandes centros urbanos, padece dos mesmos problemas tais como crianças e adolescentes desassistidos que vivem em situação de risco pessoal e social, o que justifica plenamente a implantação da ação ora proposta.
Sala das Reuniões, em 18 de agosto de 2005.
Sérgio Leite Deputado
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