Brasão da Alepe
ESTADO DE PERNAMBUCO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DE PERNAMBUCO

Legislatura 15º Ano 2005

Emenda No. 53/2005

Ementa:
Adita aos anexos da Lei 12.427, de 25 de setembro de 2003, através do Projeto de Lei 1.013/2005, da revisão do PPA 2004/2007.

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO

Art. 1.º - Adita aos anexos da Lei 12427, de 25 de setembro de 2003, através do
Projeto de Lei 1013/2005, da revisão do PPA 2004/2007, na Unidade Orçamentária
33010 - Secretaria de Desenvolvimento Social e Cidadania, Programa 0216 -
Proteção aos Direitos da Criança e do Adolescente, Ação 0559 - Implementação
de Ações de Centros da Juventude, os recursos discriminados pelo Artigo 2.º .

Art. 2.º - As alterações previstas no Artigo 1.º desta emenda estão assim
representadas:
AÇÃO
0559 Implementação de Ações de Centros da Juventude, particularmente a
implementação de um Centro da Juventude em Camaragibe.
FINALIDADE
Promover ações sócio-educativas, visando a auto estima do jovem carente,
contribuindo para a ressociaqlização dos jovens em situação de risco pessoal e
social.
TIPO
Atividade
VALORES
Para 2006 - R$ 140.000,00
PRODUTO
Ação implementada
UNIDADE DE MEDIDA
Unidade
METAS
1
REGIONALIZAÇÃO
RD 12 - Região Metropolitana (município de Camaragibe)

Art. 3.º - Os recursos para fazer face a alteração aqui proposta estão abaixo
representados
Fonte:
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA
12010 - Secretaria de Administração e Reforma do Estado
PROGRAMA
0111 - Apoio Administrativo às Ações da SARE
AÇÃO
0502 - Gestão Administrativa das Ações da SARE
VALOR
2006 - R$ 140.00,00

Justificativa

O município de Camaragibe, a exemplo dos grandes centros urbanos, padece dos
mesmos problemas tais como crianças e adolescentes desassistidos que vivem em
situação de risco pessoal e social, o que justifica plenamente a implantação da
ação ora proposta.

Sala das Reuniões, em 18 de agosto de 2005.

Sérgio Leite
Deputado