Brasão da Alepe
ESTADO DE PERNAMBUCO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DE PERNAMBUCO

Legislatura 15º Ano 2005

Emenda No. 14/2005

Ementa:
Incluir no Departamento de Estradas de Rodagem Do Estado de Pernambuco - DER-PE, no Programa - 0301 - "Ampliação e Melhoramento da Malha Rodoviária do Estado", cuja Ação - 1091 - "Implantação e Pavimentação de Rodovias e Estradas Vicinais", no Projeto de Lei n.º 1013 que revisa o Plano Plurianual do Estado, para o exercício de 2006.

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO

Incluir na Ação - 1091 - "Implantação e Pavimentação de Rodovias e Estradas
Vicinais", da seguinte forma: na RD-02, nas estradas inacabadas sendo a estrada
do Distrito de Urimaman/Trevo do Jutaí, e a outra em /Dormentes/Lagoas, do
total de metas regionalizadas para a própria RD - 02 de 313 Km de Rodovias
Restauradas, passem a ter daquele total previsto 30 Km de rodovias
pavimentadas, para o que se solicita acima, anulando-se da respectiva ação à
dotação orçamentária equivalente.

Justificativa

Atender à demanda reprimida por uma infra-estrutura, de forma a atender o
transporte de produção agrícola, notadamente na cultura de algodão, (mamona)
principalmente com o advento do biodisel.

Sala das Reuniões, em 13 de agosto de 2005.

Geraldo Coelho
Deputado