Emenda No. 14/2005
Ementa:
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Incluir no Departamento de Estradas de Rodagem Do Estado de Pernambuco - DER-PE, no Programa - 0301 - "Ampliação e Melhoramento da Malha Rodoviária do Estado", cuja Ação - 1091 - "Implantação e Pavimentação de Rodovias e Estradas Vicinais", no Projeto de Lei n.º 1013 que revisa o Plano Plurianual do Estado, para o exercício de 2006. |
ASSEMBLEIA
LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO
Incluir na Ação - 1091 - "Implantação e Pavimentação de Rodovias e Estradas Vicinais", da seguinte forma: na RD-02, nas estradas inacabadas sendo a estrada do Distrito de Urimaman/Trevo do Jutaí, e a outra em /Dormentes/Lagoas, do total de metas regionalizadas para a própria RD - 02 de 313 Km de Rodovias Restauradas, passem a ter daquele total previsto 30 Km de rodovias pavimentadas, para o que se solicita acima, anulando-se da respectiva ação à dotação orçamentária equivalente.
Justificativa
Atender à demanda reprimida por uma infra-estrutura, de forma a atender o transporte de produção agrícola, notadamente na cultura de algodão, (mamona) principalmente com o advento do biodisel.
Sala das Reuniões, em 13 de agosto de 2005.
Geraldo Coelho Deputado
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