
ESTADO
DE PERNAMBUCO ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DE PERNAMBUCO Legislatura 15º Ano 2005 |
Emenda No. 23/2005
ASSEMBLEIA
LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO Art. 1º. Adita o Artigo 10, renumerando os demais ao texto da Lei 12.427, de 25 Justificativa A emenda acrescentada visa exigir do Poder Executivo que, pelo menos as emendas Sala das Reuniões, em 18 de agosto de 2005. Isaltino Nascimento |