Brasão da Alepe
ESTADO DE PERNAMBUCO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DE PERNAMBUCO

Legislatura 15º Ano 2005

Emenda No. 23/2005

Ementa:
Adita o Artigo 10, renumerando os demais ao texto da Lei 12.427, de 25 de setembro de 2003, através do Projeto de Lei 1013/2005, de Revisão do PPA 2004/2007, de autoria do Poder Executivo.

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO

Art. 1º. Adita o Artigo 10, renumerando os demais ao texto da Lei 12.427, de 25
de setembro de 2003, através do Projeto de Lei 1013/2005, que trata da Revisão
do PPA 2004/2007, de autoria do Poder Executivo, com a seguinte redação:


“Artigo 10 - As dotações alteradas no PPA, que utilizem como fonte o que trata
o artigo anterior, serão discriminadas na Ação por subtítulo.

Justificativa

A emenda acrescentada visa exigir do Poder Executivo que, pelo menos as emendas
parlamentares, tenham a importância devida.

Sala das Reuniões, em 18 de agosto de 2005.

Isaltino Nascimento
Deputado