Brasão da Alepe
ESTADO DE PERNAMBUCO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DE PERNAMBUCO

Legislatura 15º Ano 2004

Emenda No. 8/2004

Ementa:
Inclui artigo, ao capítulo I, que trata das prioridades e metas da administração pública, do Projeto de Lei 673/2004, que dispõe sobre a Lei de Diretrizes Orçamentárias 2005.

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO

Artigo 1º - Inclui art. Na destinação dos recursos à Fundação Altino Ventura,
entidade privada sem fins lucrativos de assistência social, no campo da
oftalmologia de alta complexidade.

Justificativa

A presente proposição visa atender os portadores de deficiência visual através
da Funcação Altino Ventura, entidade, prestadora de assistência médica no
campo da oftalmologia.

Sala das Reuniões, em 20 de agosto de 2004.

José Queiroz
Deputado