
ESTADO
DE PERNAMBUCO ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DE PERNAMBUCO Legislatura 15º Ano 2004 |
Emenda No. 6/2004
ASSEMBLEIA
LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO Suprimir o Parágrafo 2º do art. 21 do Projeto de Lei Ordinária nº 673/2004. Justificativa O parágrafo acima mencionado não informa com claresa quais os créditos Sala das Reuniões, em 19 de agosto de 2004. Guilherme Uchôa |