Brasão da Alepe
ESTADO DE PERNAMBUCO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DE PERNAMBUCO

Legislatura 15º Ano 2004

Emenda No. 6/2004

Ementa:
Suprime o Parágrafo 2º do art. 21 do Projeto de Lei Ordinária nº 673/2004.

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO

Suprimir o Parágrafo 2º do art. 21 do Projeto de Lei Ordinária nº 673/2004.

Justificativa

O parágrafo acima mencionado não informa com claresa quais os créditos
complementares e especiais que necessitem ser abertos para reforço ou inclusão
de dotações orçamentárias.
Para tanto, é de grande mistér a supressão do acima citado parágrafo.

Sala das Reuniões, em 19 de agosto de 2004.

Guilherme Uchôa
Deputado