Brasão da Alepe
ESTADO DE PERNAMBUCO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DE PERNAMBUCO

Legislatura 15º Ano 2004

Emenda No. 14/2004

Ementa:
Adita-se parágrafo ao artigo 47, no capítulo VI, que trata Das Disposições Gerais do Projeto de Lei nº 673/2004 do Poder Executivo.

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO

Art. 1º. Adita-se o Parágrafo Único ao artigo 47, no capítulo VI, que trata das
Disposições Gerais do Projeto de Lei nº 673/2004, que passa a ter a seguinte
redação:

"Art.
49..............................................................................
........ "

"Parágrafo Único. O Poder Executivo na ocasião da realização das audiências
públicas quadrimestrais de apresentação do relatório de gestão fiscal
apresentará os resultados do controle de custos e da verificação das ações do
governo,citados no caput deste artigo."

Justificativa

O controle de Custos e à avaliação dos resultados das ações do governo,
mencionados na alínea "e" do Inciso I do Artigo 4º da LRF tem a finalidade de
minimizar desvios de execução e aferir os resultados obtidos. Por esse motivo
apresento a presente proposição.

Sala das Reuniões, em 17 de agosto de 2004.

Sérgio Leite
Deputado