Emenda No. 14/2004
Ementa:
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Adita-se parágrafo ao artigo 47, no capítulo VI, que trata Das Disposições Gerais do Projeto de Lei nº 673/2004 do Poder Executivo. |
ASSEMBLEIA
LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO
Art. 1º. Adita-se o Parágrafo Único ao artigo 47, no capítulo VI, que trata das Disposições Gerais do Projeto de Lei nº 673/2004, que passa a ter a seguinte redação:
"Art. 49.............................................................................. ........ "
"Parágrafo Único. O Poder Executivo na ocasião da realização das audiências públicas quadrimestrais de apresentação do relatório de gestão fiscal apresentará os resultados do controle de custos e da verificação das ações do governo,citados no caput deste artigo."
Justificativa
O controle de Custos e à avaliação dos resultados das ações do governo, mencionados na alínea "e" do Inciso I do Artigo 4º da LRF tem a finalidade de minimizar desvios de execução e aferir os resultados obtidos. Por esse motivo apresento a presente proposição.
Sala das Reuniões, em 17 de agosto de 2004.
Sérgio Leite Deputado
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