Emenda No. 5/2004
Ementa:
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Modifica o Parágrafo 1º, do art. 47, do Capítulo V, das diposições sobre Alterações na Legislação Tributária do Estado, do Projeto de Lei nº 673/2004 de Autoria do Poder Executivo. |
ASSEMBLEIA
LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO
Modifica o Parágrafo 1º, do art. 47, do Capítulo V, das diposições sobre Alterações na Legislação Tributária do Estado, que passa a ter a seguinte redação:
Art. 47..............................................................................
Parágrafo 1º Para efeito deste artigo, o Poder Executivo encaminhará, à Assembléia Legislativa projeto de lei especifico dispondo sobre incentivo ou benefício fiscal e financeiro, incluindo o estudo que demonstre o resultado sobre o incentivo ou benefício fiscal e financeiro.
Justificativa
A emenda modificativa aqui apresentada trará maior credibilidade e lisura aos procedimentos fiscal e financeiro, cujos resultados poderão ser acompanhados por essa Casa do Legislativo Estadual.
Sala das Reuniões, em 19 de agosto de 2004.
Guilherme Uchôa Deputado
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