Brasão da Alepe
ESTADO DE PERNAMBUCO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DE PERNAMBUCO

Legislatura 15º Ano 2004

Emenda No. 5/2004

Ementa:
Modifica o Parágrafo 1º, do art. 47, do Capítulo V, das diposições sobre Alterações na Legislação Tributária do Estado, do Projeto de Lei nº 673/2004 de Autoria do Poder Executivo.

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO

Modifica o Parágrafo 1º, do art. 47, do Capítulo V, das diposições sobre
Alterações na Legislação Tributária do Estado, que passa a ter a seguinte
redação:

Art.
47..............................................................................

Parágrafo 1º Para efeito deste artigo, o Poder Executivo encaminhará, à
Assembléia Legislativa projeto de lei especifico dispondo sobre incentivo ou
benefício fiscal e financeiro, incluindo o estudo que demonstre o resultado
sobre o incentivo ou benefício fiscal e financeiro.

Justificativa

A emenda modificativa aqui apresentada trará maior credibilidade e lisura aos
procedimentos fiscal e financeiro, cujos resultados poderão ser acompanhados
por essa Casa do Legislativo Estadual.

Sala das Reuniões, em 19 de agosto de 2004.

Guilherme Uchôa
Deputado