Brasão da Alepe
ESTADO DE PERNAMBUCO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DE PERNAMBUCO

Legislatura 15º Ano 2004

Emenda No. 19/2004

Ementa:
Suprime o Artigo 37 e seu Parágrafo Único, da seção III, do Capítulo III, do Projeto de Lei nº 673/2004 do Poder Executivo.

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO

Art. 1º. Suprime o Artigo 37 e seu Parágrafo Único, da Seção III, do Capítulo
III, do Projeto de Lei nº 673/2004 da LDO 2005, renumerando os demais.

Justificativa

Com este artigo as alterações no PPA seriam automaticamente rebatidas no
orçamento sem precisar de lei que o alterasse, como trata-se de dois
instrumentos distintos e leis distintas, faz-se necessário alterar um e outro
instrumento de planejamento, embora tenham interligação.

Sala das Reuniões, em 17 de agosto de 2004.

Sérgio Leite
Deputado