Brasão da Alepe
ESTADO DE PERNAMBUCO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DE PERNAMBUCO

Legislatura 15º Ano 2004

Emenda No. 17/2004

Ementa:
Modifica o Parágrafo Primeiro do Artigo 45, do Capítulo V, do Projeto de Lei nº 673/2004 do Poder Executivo.

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO

Art. 1º. Modifica o Parágrafo Primeiro do Artigo 45, do Capítulo V, do Projeto
de Lei nº 673/2004.

Art. 45.
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§ 1º - Para os efeitos deste artigo, o Poder Executivo encaminhará, à
Assembléia Legislativa, Projeto de Lei específico dispondo sobre incentivo ou
benefício fiscal e financeiro com quadro detalhado dos valores renunciados e
projeção do incremento de arrecadação para os próximos doze meses.

Justificativa

A LRF estabelece em seu artigo 14 as exigências, é importante que na renúncia
seja emitido, junto ao projeto de lei as projeções e os estudos por cada
Projeto de Lei que a Secretaria da Fazenda tiver de posse. É importante
mensurar as medidas para, ao longo do exercício conferirmos com a estimativa
incluída na LDO.

Sala das Reuniões, em 17 de agosto de 2004.

Sérgio Leite
Deputado