Emenda No. 17/2004
Ementa:
|
Modifica o Parágrafo Primeiro do Artigo 45, do Capítulo V, do Projeto de Lei nº 673/2004 do Poder Executivo. |
ASSEMBLEIA
LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO
Art. 1º. Modifica o Parágrafo Primeiro do Artigo 45, do Capítulo V, do Projeto de Lei nº 673/2004.
Art. 45. ................................................................................ .......................... § 1º - Para os efeitos deste artigo, o Poder Executivo encaminhará, à Assembléia Legislativa, Projeto de Lei específico dispondo sobre incentivo ou benefício fiscal e financeiro com quadro detalhado dos valores renunciados e projeção do incremento de arrecadação para os próximos doze meses.
Justificativa
A LRF estabelece em seu artigo 14 as exigências, é importante que na renúncia seja emitido, junto ao projeto de lei as projeções e os estudos por cada Projeto de Lei que a Secretaria da Fazenda tiver de posse. É importante mensurar as medidas para, ao longo do exercício conferirmos com a estimativa incluída na LDO.
Sala das Reuniões, em 17 de agosto de 2004.
Sérgio Leite Deputado
|