Brasão da Alepe
ESTADO DE PERNAMBUCO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DE PERNAMBUCO

Legislatura 15º Ano 2004

Emenda No. 10/2004

Ementa:
Adita-se parágrafo único ao artigo 31 da Seção II, do Capítulo III, do Projeto de Lei nº 673/2004 do Poder Ececutivo

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO

Art. 1º. Adita-se parágrafo único ao artigo 31 da Seção II, do Capítulo III, do
Projeto de Lei nº 673/2004 da LDO 2005.

Art. 31.
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Parágrafo Único - As despesas de que trata o "caput" desse artigo,
correspondem àquelas financiadas pela fonte de Recursos Ordinários.

Justificativa

Necessário se faz acrescentar este parágrafo ao artigo 31 para especificar de
qual fonte está se tratando.

Sala das Reuniões, em 17 de agosto de 2004.

Sérgio Leite
Deputado