
ESTADO
DE PERNAMBUCO ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DE PERNAMBUCO Legislatura 15º Ano 2004 |
Emenda No. 10/2004
ASSEMBLEIA
LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO Art. 1º. Adita-se parágrafo único ao artigo 31 da Seção II, do Capítulo III, do Justificativa Necessário se faz acrescentar este parágrafo ao artigo 31 para especificar de Sala das Reuniões, em 17 de agosto de 2004. Sérgio Leite |