Emenda No. 9/2004
Ementa:
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Inclui o parágrafo único ao artigo 2º, do capítulo I, do Projeto de Lei nº 673/2004 do Poder Executivo |
ASSEMBLEIA
LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO
Art. 1º. Inclui o parágrafo único, ao artigo 2º do projeto de lei nº 673/2004 da Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2005, com o seguinte texto:
Art. 2º.............................................................................. ................................................................................ .........
Parágrafo Único - Constituem prioridades (estratégias e diretrizes) da administração pública estadual para o exercício de 2005:
I - EQUIDADE - O governo do Estado considera fundamental enfrentar a exclusão social, através das suas políticas públicas definidas, que têm como princípio a equidade social. Assim, são propostas ações agrupadas em quatro grandes opções Estratégicas:
Habitabilidade e qualidade de vida- Elevação das condições de vida da população, representadas pela qualidade do meio ambiente, pela oferta e acessibilidade de serviços sociais e infra-estrutura urbana básica (especialmente habitação e saneamento), liberdade e facilidade de circulação e de segurança pública, gerando qualidade de vida e facilitando o contrato social e a interação entre as pessoas. Assegurar a universalização da oferta de abastecimento de água encanada, em todo o Estado, intensificando as ações de melhorias operacionais e reduzindo as perdas do sistema; Ampliar a cobertura do sistema de esgotamento sanitário, notadamente nas cidades situadas ao longo dos eixos de desenvolvimento do Estado; Promover condições suficientes e adequadas ao tratamento e à destinação final dos resíduos sólidos; Apoiar o desenvolvimento da infra-estrutura urbana local, nos municípios do interior do Estado; Consolidar a política estadual de desenvolvimento urbano; Promover e articular com as demais esferas de governo uma política habitacional para as famílias com renda mensal de até três salários mínimos; Promover a conservação e preservação dos recursos naturais do Estado; Apoiar e fortalecer o controle da poluição ambiental; Descentralizar a gestão ambiental; Implementar políticas de aproveitamento dos recursos naturais não renováveis e promoção da convivência com o semi-árido; Melhorar o atendimento aos usuários do transporte público de passageiros, articulando e estruturando o sistema intermunicipal de transporte e modernizando e descentralizando o sistema de trânsito; Reativar o transporte ferroviário de passageiros, com ênfase na conclusão da expansão do metrô e implementação do sistema metroviário; Fortalecer a política de atuação dos órgãos gestores de transporte público e trânsito urbano; Consolidar a política estadual de transporte urbano metropolitano; Ampliar o acesso da população socialmente excluída às práticas esportivas; Consolidar os programas especiais de segurança e a melhoria contínua da infra-estrutura operacional dos órgãos vinculados aos sistemas de cidadania e segurança; Implementar uma política carcerária calcada na justiça social, humanização e sustentabilidade institucional, fortalecendo os programas de aproveitamento da mão-de-obra carcerária, em atividades produtivas e buscando a sua ressocialização; Implantar e implementar Rede de Proteção Social às Vítimas de crimes, familiares de apenados e egressos; Promover a coordenação das ações de defesa civil no Estado; Consolidar e fortalecer o Sistema Único de Saúde em Pernambuco; Desenvolver o sistema de gestão da Secretaria Estadual de Saúde; Desenvolver um novo modelo de atenção adequando o sistema de saúde à estrutura física e funcional das unidades de saúde; Desenvolver um novo modelo de atenção à saúde, adequando as unidades hemoterápicas à demanda da população; Promover a redução das magnitudes das doenças, agravos e óbitos evitáveis nos grupos de risco; e Fortalecer e ampliar a rede de produção e comercialização de medicamentos do LAFEPE.
Programas Prioritários: 1. Águas de Pernambuco 2. Drenagem Pluvial e Esgotamento Sanitário 3. Infra-Estrutura em Áreas de Baixa Renda da RMR PROMETRÓPOLE 4. Viva o Morro 5. Recursos Hídricos Comunitários: a Convivência com o Semi-árido 6. Programa Agenda 21 Estadual 7. Expansão do Metrô do Recife Linha Sul 8. Defesa Social e Segurança Cidadã 9. Modernização da Rede Saúde
Conhecimento eEducação - Promover a capacidade de aprendizado e criação cultural da população e acesso à informação e ao conhecimento, destacando a alfabetização e a escolaridade (incluindo a linguagem digital), capacidade de compreensão, interpretação e reflexão sobre o mundo. Educação de qualidade com inclusão social; Democratização da gestão educacional; Valorização do Magistério; Avaliação como instrumento de monitoria da qualidade da educação; Alfabetização condição indispensável à cidadania; Interiorização do ensino superior, propondo programas relacionados com as demandas sócio-econômicas das regiões do Estado; Integrar a gestão da Universidade de Pernambuco, atuando de forma participativa e transparente; Intensificar o ensino de graduação, pós-graduação, pesquisa e extensão, difundindo e universalizando o conhecimento, com formação humanística, participando do desenvolvimento científico, tecnológico, econômico, social e cultural de Pernambuco; Promover ações de preservação e recuperação do patrimônio histórico e cultural; e Conscientizar a população das questões ambientais.
Programas Prioritários: 10. Programa Estadual de Alfabetização 11. Educação Básica de Qualidade com Inclusão Social
Redução da Pobreza -Diminuir o total das pessoas e o percentual da população vivendo em condições de pobreza e de vulnerabilidade social, despreparadas portanto, para inclusão no processo econômico, obtenção de trabalho e rendas produtivas. Esta população vulnerável necessita do suporte e da proteção dos governos através da assistência social e de projetos voltados para o aumento da sua capacidade e seu acesso a bens e serviços sociais. Planejar e apoiar a execução da Política Estadual de Amparo e Assistência à Crianças, Adolescentes, Idosos e Pessoas portadoras de necessidades especiais; Promover a captação e aplicação dos recursos financeiro destinados à criança e ao adolescente; Desenvolver, através de parcerias, programas de erradicação do trabalho infantil em atividades perigosas, insalubres, penosas e degradantes; Coordenar ações destinadas a Infância e Juventude, através de propostas sócio- educativas garantia de direitos e combate às diversas formas de violência; Promover a inclusão social das crianças e adolescentes abandonados na forma da lei e dos adolescentes envolvidos ou autores de atos infracionais, através de propostas sócio-educativas, abrangendo suas famílias; Implantar e implementar Políticas Públicas que estabeleçam a equidade social; Promover a intermediação do emprego e seguro desemprego através da disseminação de informações sobre o mercado de trabalho, reduzindo o tempo de desocupação; Apoiar a política de segurança alimentar, fortalecendo e aperfeiçoando os instrumento gestores do sistema; Apoiar o associativismo e cooperativismo, estimulando a formação e o fortalecimento de entidades associativas de produção; e Integrar os programas de concessão de microcrédito às políticas de promoção do desenvolvimento econômico, social e de combate à pobreza.
Programas Prioritários: 12. Rede de Proteção e Inclusão Social 13. Promata de Apoio ao Desenvolvimentos Sustentável da Zona da Mata de PE - PROMATA 14. Programa Multisetorial para a Juventude 15. Programa de Desenvolvimento Rural Sustentável de Pernambuco / PDRS - Renascer
Transparência, Participação e Cidadania - IImplementar Políticas Públicas que materializem os princípios básicos da cidadania, os direitos humanos, a justiça social e o envolvimento da sociedade no processo decisório e gestão das ações públicas, através do acesso as informações sobre a ação governamental e a desconcentração territorial da participação social. Consolidar o Programa Governo nos Municípios como principal mecanismo de articulação com a sociedade, implementando o planejamento e orçamento descentralizados e participativos; Apoiar e fortalecer o pleno funcionamento dos conselhos de participação social previstos em Lei e dos instrumentos de planejamento e gestão, considerando a sua importância na fiscalização e melhoria da qualidade das políticas públicas; Implementar sistema eficaz de comunicação e interação entre as instituições governamentais e com a sociedade; Combate à corrupção e à sonegação fiscal; Desenvolver estudos e pesquisas para o planejamento e gestão governamentais; Implementar políticas e ações que propiciem uma gestão com foco em resultados; Garantir a eficácia do controle externo orçamentário e financeiro dos poderes estadual e municipal; Maximizar a arrecadação dos tributos estaduais; Estimular o recolhimento espontâneo do imposto; Gerir com eficácia e eficiência as despesas públicas visando à racionalização e à melhoria na qualidade dos gastos; Desenvolver ações que garantam a correta transferência de recursos da União para o Estado, assim como a aplicação integral daquelas de caráter voluntário; Avaliar programas de concessão de benefícios fiscais existentes e sua repercussão no alcance das metas do programa de ajuste fiscal; e Desenvolver mecanismos que permitam a redução do comprometimento da receita com o serviço da dívida.
Programa Prioritário: 16. Governo nos Municípios
II - COMPETITIVIDADE - As ações propostas para assegurar e consolidar os avanços obtidos na melhoria das condições de competitividade do estado, no contexto regional, nacional e internacional estão organizadas em torno de cinco grandes Opções Estratégicas:
Logística - Aperfeiçoar a rede de articulação e conectividade da economia e da população do estado com diferentes lugares e mercados (bens, serviços e informações, idéias, experiências e iniciativas), materializada em projetos e ações relativos ao sistema viário, à produção de energia, aos sistemas de comunicação e às infovias, assim como pelo modelo organizacional e gerencial de armazenagem e distribuição de bens e serviços. Induzir o desenvolvimento econômico do estado e articular os setores produtivos; Incentivar a descentralização das atividades econômicas/industriais e captar investimentos; Apoiar o desenvolvimento sustentável da Zona da Mata; Modernizar a infra-estrutura portuária do estado, melhorando sua administração, exploração comercial e condições operacionais; Complementar a infra-estrutura e modernização do Porto de SUAPE, promovendo a produção industrial e atraindo empreendimentos estruturadores; Consolidar a política estadual de transporte rodoviário. Ampliar, melhorar e conservar a malha rodoviária no estado, em parceria com o Governo Federal; Melhorar o nível de segurança nas rodovias. Universalizar a oferta de eletrificação nas áreas rurais do Estado; Desenvolver fontes energéticas alternativas; Expandir e interiorizar a rede de distribuição de gás natural, atendendo aos segmentos do mercado residencial e industrial do estado; Melhorar e manter a infra-estrutura aeroviária do interior do estado; Apoiar a ampliação e modernização da oferta dos serviços de telecomunicações no estado; Implementar o modelo organizacional de armazenagem e distribuição de bens; Implementar a política de desenvolvimento, turismo e esportes; e Expandir o produto turístico regional.
Programas Prioritários: 17. Estradas para o Desenvolvimento 18. Aeroporto Internacional dos Guararapes 19. Ferrovia Transnordestina 20. Complexo Industrial-Portuário de SUAPE 21. Interiorização do Gás Natural em Pernambuco
Inovação e Tecnologia- Fortalecer o sistema de geração e difusão de tecnologias e de aprendizagem e adaptação de processos e produtos com base no ambiente formado pelas universalidades, pelos institutos de P&D, pelos centros tecnológicos e de assistência técnica e pelas unidades de capacitação, em estreita interação com o empresariado. Estimular a pesquisa em áreas estratégicas; Interiorizar a inovação e o conhecimento técnico-científico a serviço das áreas estratégicas do Estado, com foco na inclusão social; Gerar e difundir conhecimento sobre a convivência com o semi-árido, a diversificação econômica da Zona da Mata e a modernização do setor sucro-alcooleiro; Fortalecer e consolidar a Gestão Integrada dos Recursos Hídricos do Estado; Estimular e fortalecer a cooperação Interinstitucional, nas áreas de ciência, tecnologia e meio ambiente; Fortalecer a ação municipal e do terceiro setor relativas à produção e difusão de inovações tecnológicas associadas às principais cadeias produtivas do estado, através de suporte técnico, operacional e financeiro; Repassar quando pertinente, a execução de atividades de ciência, tecnologia e meio ambiente para entidades credenciadas.
Programas Prioritários: 22. Porto Digital 23. Pólo Farmoquímico 24. Desenvolvimento do Hemopólo de Pernambuco
Qualificação para o Trabalho- Fortalecer a capacidade técnica, profissional e de gestão de empreendimentos das áreas de maior dinamismo econômico e nas principais cadeias produtivas do estado, em sintonia com as exigências das novas tecnologias e com esforço conjunto de capacitação pelas instituições especializadas, como SENAI, SENAC, SENAR, SEBRAE, Escolas Técnicas e ONGs. Promover o desenvolvimento de ações de qualificação profissional, adequadas às necessidades do mercado de trabalho profissional, adequadas às necessidades do mercado de trabalho, contribuindo para a elevação da empregabilidade da mão- de-obra; Estimular a inserção do jovem na faixa etária de 16 a 24 anos no mercado de trabalho, através de qualificação e formação de parcerias; e Descentralizar as ações das agências de trabalho, universalizando o acesso às políticas públicas de geração de emprego e renda.
Programa Prioritário: 25. Centros Tecnológicos e de Educação Profissional
Adensamento dos Arranjos/Cadeias produtivas - Irradiar (para frente e para trás) as cadeias produtivas de maior potencialidade do Estado, assim como de empresas âncora que podem ampliar os anexos de integração com a economia pernambucana, com agregação de valor ao longo dos seus principais elos e segmentos produtivos, aproveitando as características diversificadas das Regiões de Desenvolvimento. Apoiar a reforma agrária em parceria com o Governo Federal; Fortalecer a agricultura familiar, com acesso a crédito e novas tecnologias; Reestruturar a assistência técnica e extensão rural, estimulando a sua municipalização; Apoiar e fortalecer as atividades de hortifruticultura; Fortalecer a bovinocultura de leite e corte, caprino-ovinocultura, e avicultura, através do fortalecimento da pesquisa agropecuária e de novas tecnologias de produção e manejo; Retomar e estimular a produção de culturas tradicionais: sorgo, café, algodão; Implementar programas voltados à diversificação econômica na região da Mata e à modernização do setor sulcro-alcooleiro; Estimular e aprimorar a pesca e a aqüicultura; Estimular a formação de reservas hídricas através da perfuração de poços artesianos, amazonas, cisternas, açudes; Intensificar as atividades de inspeção e fiscalização animal e estimular o controle.
Programas Prioritários: 26. Fábrica Cultural Tacaruna 27. Turismo, Desenvolvimento e Emprego 28. Expansão da Agricultura Irrigada
Eficiência da Gestão Pública -Melhorar a gestão pública através do aumento da eficiência dos projetos e ações e da melhoria da qualidade dos serviços público, assim como da otimização dos resultados destas ações na sociedade e na economia pernambucanos. Tornar a gestão moderna e efetiva, com foco nos resultados, no atendimento a demandas regionalizadas e no aproveitamento de oportunidades de investimento; Gerir com eficácia e eficiência as despesas públicas visando á racionalização e à melhoria na qualidade dos gastos; Regular, expandir e modernizar os serviços públicos delegados; Maximizar a arrecadação dos tributos estaduais, combatendo o crime de sonegação fiscal e a improbidade administrativa; Estimular o recolhimento espontâneo do imposto por meio da melhoria no atendimento e orientação ao contribuinte e da ação fiscal setorial e preventiva; Revitalizar o Programa de Educação Fiscal; Avaliar programas de concessão de benefícios fiscais existentes e sua repercussão no alcance das metas do programa de ajuste fiscal; Implementar a transparência fiscal informando a sociedade sobre o desempenho da receita e aplicação dos recursos; Administrar o déficit financeiro do Estado; Implementar a integração entre plano, orçamento e gestão das ações de governo, tendo em vista o atendimento ás demandas da Sociedade; Monitorar e avaliar programas estratégicos para o Estado visando a racionalidade dos gastos e a otimização dos resultados; e Desenvolver mecanismos que permitam a redução do comprometimento da receita com o serviço da dívida.
Programa Prioritário: 29. Governo Digital
Justificativa
O artigo 2º do presente projeto de Lei 673/2004 da LDO - 2005, contém apenas os programas prioritários da administração para 2005, aqui nesta emenda abrimos cada um deles. A Constituição Estadual estabelece em seu CAPÍTULO II: "Artigo 122. Os Orçamentos anuais do Estado e dos Municípios obedecerão às disposições da Constituição da República, as normas gerais de direito financeiro e as desta Constituição."
A Constituição Federal na seção II, Dos Orçamentos, determina: "Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão: I - o plano plurianual; II - as diretrizes orçamentárias; III - os orçamentos anuais. Parágrafo 1º - A lei que instituir o plano plurianual estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada. Parágrafo 2º - A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subseqüente, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento."
A Constituição Estadual no capítulo II, Dos orçamentos, define o seguinte: Artigo 123 ................................................................................ ......................................... ................................................................................ ............................................................
"Parágrafo 2º A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública estadual, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subseqüente, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento."
Sala das Reuniões, em 17 de agosto de 2004.
Sérgio Leite Deputado
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