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ESTADO DE PERNAMBUCO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DE PERNAMBUCO

Legislatura 15º Ano 2004

Emenda No. 9/2004

Ementa:
Inclui o parágrafo único ao artigo 2º, do capítulo I, do Projeto de Lei nº 673/2004 do Poder Executivo

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO

Art. 1º. Inclui o parágrafo único, ao artigo 2º do projeto de lei nº 673/2004
da Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2005, com o seguinte texto:

Art.
2º..............................................................................
................................................................................
.........

Parágrafo Único - Constituem prioridades (estratégias e diretrizes) da
administração pública estadual para o exercício de 2005:

I - EQUIDADE -
O governo do Estado considera fundamental enfrentar a exclusão social, através
das suas políticas públicas definidas, que têm como princípio a equidade
social. Assim, são propostas ações agrupadas em quatro grandes opções
Estratégicas:

Habitabilidade e qualidade de vida- Elevação das condições de vida da
população, representadas pela qualidade do meio ambiente, pela oferta e
acessibilidade de serviços sociais e infra-estrutura urbana básica
(especialmente habitação e saneamento), liberdade e facilidade de circulação e
de segurança pública, gerando qualidade de vida e facilitando o contrato social
e a interação entre as pessoas.
Assegurar a universalização da oferta de abastecimento de água encanada, em
todo o Estado, intensificando as ações de melhorias operacionais e reduzindo as
perdas do sistema; Ampliar a cobertura do sistema de esgotamento sanitário,
notadamente nas cidades situadas ao longo dos eixos de desenvolvimento do
Estado; Promover condições suficientes e adequadas ao tratamento e à destinação
final dos resíduos sólidos; Apoiar o desenvolvimento da infra-estrutura urbana
local, nos municípios do interior do Estado; Consolidar a política estadual de
desenvolvimento urbano; Promover e articular com as demais esferas de governo
uma política habitacional para as famílias com renda mensal de até três
salários mínimos; Promover a conservação e preservação dos recursos naturais do
Estado; Apoiar e fortalecer o controle da poluição ambiental; Descentralizar a
gestão ambiental; Implementar políticas de aproveitamento dos recursos naturais
não renováveis e promoção da convivência com o semi-árido; Melhorar o
atendimento aos usuários do transporte público de passageiros, articulando e
estruturando o sistema intermunicipal de transporte e modernizando e
descentralizando o sistema de trânsito; Reativar o transporte ferroviário de
passageiros, com ênfase na conclusão da expansão do metrô e implementação do
sistema metroviário; Fortalecer a política de atuação dos órgãos gestores de
transporte público e trânsito urbano; Consolidar a política estadual de
transporte urbano metropolitano; Ampliar o acesso da população socialmente
excluída às práticas esportivas; Consolidar os programas especiais de segurança
e a melhoria contínua da infra-estrutura operacional dos órgãos vinculados aos
sistemas de cidadania e segurança; Implementar uma política carcerária calcada
na justiça social, humanização e sustentabilidade institucional, fortalecendo
os programas de aproveitamento da mão-de-obra carcerária, em atividades
produtivas e buscando a sua ressocialização; Implantar e implementar Rede de
Proteção Social às Vítimas de crimes, familiares de apenados e egressos;
Promover a coordenação das ações de defesa civil no Estado; Consolidar e
fortalecer o Sistema Único de Saúde em Pernambuco; Desenvolver o sistema de
gestão da Secretaria Estadual de Saúde; Desenvolver um novo modelo de atenção
adequando o sistema de saúde à estrutura física e funcional das unidades de
saúde; Desenvolver um novo modelo de atenção à saúde, adequando as unidades
hemoterápicas à demanda da população; Promover a redução das magnitudes das
doenças, agravos e óbitos evitáveis nos grupos de risco; e Fortalecer e ampliar
a rede de produção e comercialização de medicamentos do LAFEPE.

Programas Prioritários:
1. Águas de Pernambuco
2. Drenagem Pluvial e Esgotamento Sanitário
3. Infra-Estrutura em Áreas de Baixa Renda da RMR – PROMETRÓPOLE
4. Viva o Morro
5. Recursos Hídricos Comunitários: a Convivência com o Semi-árido
6. Programa Agenda 21 Estadual
7. Expansão do Metrô do Recife – Linha Sul
8. Defesa Social e Segurança Cidadã
9. Modernização da Rede Saúde

Conhecimento eEducação - Promover a capacidade de aprendizado e criação
cultural da população e acesso à informação e ao conhecimento, destacando a
alfabetização e a escolaridade (incluindo a linguagem digital), capacidade de
compreensão, interpretação e reflexão sobre o mundo.
Educação de qualidade com inclusão social; Democratização da gestão
educacional; Valorização do Magistério; Avaliação como instrumento de monitoria
da qualidade da educação; Alfabetização condição indispensável à cidadania;
Interiorização do ensino superior, propondo programas relacionados com as
demandas sócio-econômicas das regiões do Estado; Integrar a gestão da
Universidade de Pernambuco, atuando de forma participativa e transparente;
Intensificar o ensino de graduação, pós-graduação, pesquisa e extensão,
difundindo e universalizando o conhecimento, com formação humanística,
participando do desenvolvimento científico, tecnológico, econômico, social e
cultural de Pernambuco; Promover ações de preservação e recuperação do
patrimônio histórico e cultural; e Conscientizar a população das questões
ambientais.

Programas Prioritários:
10. Programa Estadual de Alfabetização
11. Educação Básica de Qualidade com Inclusão Social

Redução da Pobreza -Diminuir o total das pessoas e o percentual da população
vivendo em condições de pobreza e de vulnerabilidade social, despreparadas
portanto, para inclusão no processo econômico, obtenção de trabalho e rendas
produtivas. Esta população vulnerável necessita do suporte e da proteção dos
governos através da assistência social e de projetos voltados para o aumento da
sua capacidade e seu acesso a bens e serviços sociais.
Planejar e apoiar a execução da Política Estadual de Amparo e Assistência à
Crianças, Adolescentes, Idosos e Pessoas portadoras de necessidades especiais;
Promover a captação e aplicação dos recursos financeiro destinados à criança e
ao adolescente; Desenvolver, através de parcerias, programas de erradicação do
trabalho infantil em atividades perigosas, insalubres, penosas e degradantes;
Coordenar ações destinadas a Infância e Juventude, através de propostas sócio-
educativas garantia de direitos e combate às diversas formas de violência;
Promover a inclusão social das crianças e adolescentes abandonados na forma da
lei e dos adolescentes envolvidos ou autores de atos infracionais, através de
propostas sócio-educativas, abrangendo suas famílias; Implantar e implementar
Políticas Públicas que estabeleçam a equidade social; Promover a intermediação
do emprego e seguro desemprego através da disseminação de informações sobre o
mercado de trabalho, reduzindo o tempo de desocupação; Apoiar a política de
segurança alimentar, fortalecendo e aperfeiçoando os instrumento gestores do
sistema; Apoiar o associativismo e cooperativismo, estimulando a formação e o
fortalecimento de entidades associativas de produção; e Integrar os programas
de concessão de microcrédito às políticas de promoção do desenvolvimento
econômico, social e de combate à pobreza.

Programas Prioritários:
12. Rede de Proteção e Inclusão Social
13. Promata de Apoio ao Desenvolvimentos Sustentável da Zona da Mata de PE -
PROMATA
14. Programa Multisetorial para a Juventude
15. Programa de Desenvolvimento Rural Sustentável de Pernambuco / PDRS -
Renascer

Transparência, Participação e Cidadania - IImplementar Políticas Públicas que
materializem os princípios básicos da cidadania, os direitos humanos, a justiça
social e o envolvimento da sociedade no processo decisório e gestão das ações
públicas, através do acesso as informações sobre a ação governamental e a
desconcentração territorial da participação social.
Consolidar o Programa Governo nos Municípios como principal mecanismo de
articulação com a sociedade, implementando o planejamento e orçamento
descentralizados e participativos; Apoiar e fortalecer o pleno funcionamento
dos conselhos de participação social previstos em Lei e dos instrumentos de
planejamento e gestão, considerando a sua importância na fiscalização e
melhoria da qualidade das políticas públicas; Implementar sistema eficaz de
comunicação e interação entre as instituições governamentais e com a sociedade;
Combate à corrupção e à sonegação fiscal; Desenvolver estudos e pesquisas para
o planejamento e gestão governamentais; Implementar políticas e ações que
propiciem uma gestão com foco em resultados; Garantir a eficácia do controle
externo orçamentário e financeiro dos poderes estadual e municipal; Maximizar a
arrecadação dos tributos estaduais; Estimular o recolhimento espontâneo do
imposto; Gerir com eficácia e eficiência as despesas públicas visando à
racionalização e à melhoria na qualidade dos gastos; Desenvolver ações que
garantam a correta transferência de recursos da União para o Estado, assim como
a aplicação integral daquelas de caráter voluntário; Avaliar programas de
concessão de benefícios fiscais existentes e sua repercussão no alcance das
metas do programa de ajuste fiscal; e Desenvolver mecanismos que permitam a
redução do comprometimento da receita com o serviço da dívida.

Programa Prioritário:
16. Governo nos Municípios

II - COMPETITIVIDADE -
As ações propostas para assegurar e consolidar os avanços obtidos na melhoria
das condições de competitividade do estado, no contexto regional, nacional e
internacional estão organizadas em torno de cinco grandes Opções Estratégicas:

Logística - Aperfeiçoar a rede de articulação e conectividade da economia e da
população do estado com diferentes lugares e mercados (bens, serviços e
informações, idéias, experiências e iniciativas), materializada em projetos e
ações relativos ao sistema viário, à produção de energia, aos sistemas de
comunicação e às infovias, assim como pelo modelo organizacional e gerencial de
armazenagem e distribuição de bens e serviços.
Induzir o desenvolvimento econômico do estado e articular os setores
produtivos; Incentivar a descentralização das atividades econômicas/industriais
e captar investimentos; Apoiar o desenvolvimento sustentável da Zona da Mata;
Modernizar a infra-estrutura portuária do estado, melhorando sua administração,
exploração comercial e condições operacionais; Complementar a infra-estrutura e
modernização do Porto de SUAPE, promovendo a produção industrial e atraindo
empreendimentos estruturadores; Consolidar a política estadual de transporte
rodoviário. Ampliar, melhorar e conservar a malha rodoviária no estado, em
parceria com o Governo Federal; Melhorar o nível de segurança nas rodovias.
Universalizar a oferta de eletrificação nas áreas rurais do Estado; Desenvolver
fontes energéticas alternativas; Expandir e interiorizar a rede de distribuição
de gás natural, atendendo aos segmentos do mercado residencial e industrial do
estado; Melhorar e manter a infra-estrutura aeroviária do interior do estado;
Apoiar a ampliação e modernização da oferta dos serviços de telecomunicações no
estado; Implementar o modelo organizacional de armazenagem e distribuição de
bens; Implementar a política de desenvolvimento, turismo e esportes; e Expandir
o produto turístico regional.

Programas Prioritários:
17. Estradas para o Desenvolvimento
18. Aeroporto Internacional dos Guararapes
19. Ferrovia Transnordestina
20. Complexo Industrial-Portuário de SUAPE
21. Interiorização do Gás Natural em Pernambuco

Inovação e Tecnologia- Fortalecer o sistema de geração e difusão de tecnologias
e de aprendizagem e adaptação de processos e produtos com base no ambiente
formado pelas universalidades, pelos institutos de P&D, pelos centros
tecnológicos e de assistência técnica e pelas unidades de capacitação, em
estreita interação com o empresariado.
Estimular a pesquisa em áreas estratégicas; Interiorizar a inovação e o
conhecimento técnico-científico a serviço das áreas estratégicas do Estado, com
foco na inclusão social; Gerar e difundir conhecimento sobre a convivência com
o semi-árido, a diversificação econômica da Zona da Mata e a modernização do
setor sucro-alcooleiro; Fortalecer e consolidar a Gestão Integrada dos Recursos
Hídricos do Estado; Estimular e fortalecer a cooperação Interinstitucional, nas
áreas de ciência, tecnologia e meio ambiente; Fortalecer a ação municipal e do
terceiro setor relativas à produção e difusão de inovações tecnológicas
associadas às principais cadeias produtivas do estado, através de suporte
técnico, operacional e financeiro; Repassar quando pertinente, a execução de
atividades de ciência, tecnologia e meio ambiente para entidades credenciadas.

Programas Prioritários:
22. Porto Digital
23. Pólo Farmoquímico
24. Desenvolvimento do Hemopólo de Pernambuco

Qualificação para o Trabalho- Fortalecer a capacidade técnica, profissional e
de gestão de empreendimentos das áreas de maior dinamismo econômico e nas
principais cadeias produtivas do estado, em sintonia com as exigências das
novas tecnologias e com esforço conjunto de capacitação pelas instituições
especializadas, como SENAI, SENAC, SENAR, SEBRAE, Escolas Técnicas e ONGs.
Promover o desenvolvimento de ações de qualificação profissional, adequadas às
necessidades do mercado de trabalho profissional, adequadas às necessidades do
mercado de trabalho, contribuindo para a elevação da empregabilidade da mão-
de-obra; Estimular a inserção do jovem na faixa etária de 16 a 24 anos no
mercado de trabalho, através de qualificação e formação de parcerias; e
Descentralizar as ações das agências de trabalho, universalizando o acesso às
políticas públicas de geração de emprego e renda.

Programa Prioritário:
25. Centros Tecnológicos e de Educação Profissional

Adensamento dos Arranjos/Cadeias produtivas - Irradiar (para frente e para
trás) as cadeias produtivas de maior potencialidade do Estado, assim como de
empresas âncora que podem ampliar os anexos de integração com a economia
pernambucana, com agregação de valor ao longo dos seus principais elos e
segmentos produtivos, aproveitando as características diversificadas das
Regiões de Desenvolvimento.
Apoiar a reforma agrária em parceria com o Governo Federal; Fortalecer a
agricultura familiar, com acesso a crédito e novas tecnologias; Reestruturar a
assistência técnica e extensão rural, estimulando a sua municipalização; Apoiar
e fortalecer as atividades de hortifruticultura; Fortalecer a bovinocultura de
leite e corte, caprino-ovinocultura, e avicultura, através do fortalecimento da
pesquisa agropecuária e de novas tecnologias de produção e manejo; Retomar e
estimular a produção de culturas tradicionais: sorgo, café, algodão;
Implementar programas voltados à diversificação econômica na região da Mata e à
modernização do setor sulcro-alcooleiro; Estimular e aprimorar a pesca e a
aqüicultura; Estimular a formação de reservas hídricas através da perfuração de
poços artesianos, amazonas, cisternas, açudes; Intensificar as atividades de
inspeção e fiscalização animal e estimular o controle.

Programas Prioritários:
26. Fábrica Cultural Tacaruna
27. Turismo, Desenvolvimento e Emprego
28. Expansão da Agricultura Irrigada

Eficiência da Gestão Pública -Melhorar a gestão pública através do aumento da
eficiência dos projetos e ações e da melhoria da qualidade dos serviços
público, assim como da otimização dos resultados destas ações na sociedade e na
economia pernambucanos.
Tornar a gestão moderna e efetiva, com foco nos resultados, no atendimento a
demandas regionalizadas e no aproveitamento de oportunidades de investimento;
Gerir com eficácia e eficiência as despesas públicas visando á racionalização e
à melhoria na qualidade dos gastos; Regular, expandir e modernizar os serviços
públicos delegados; Maximizar a arrecadação dos tributos estaduais, combatendo
o crime de sonegação fiscal e a improbidade administrativa; Estimular o
recolhimento espontâneo do imposto por meio da melhoria no atendimento e
orientação ao contribuinte e da ação fiscal setorial e preventiva; Revitalizar
o Programa de Educação Fiscal; Avaliar programas de concessão de benefícios
fiscais existentes e sua repercussão no alcance das metas do programa de ajuste
fiscal; Implementar a transparência fiscal informando a sociedade sobre o
desempenho da receita e aplicação dos recursos; Administrar o déficit
financeiro do Estado; Implementar a integração entre plano, orçamento e gestão
das ações de governo, tendo em vista o atendimento ás demandas da Sociedade;
Monitorar e avaliar programas estratégicos para o Estado visando a
racionalidade dos gastos e a otimização dos resultados; e Desenvolver
mecanismos que permitam a redução do comprometimento da receita com o serviço
da dívida.

Programa Prioritário:
29. Governo Digital

Justificativa

O artigo 2º do presente projeto de Lei 673/2004 da LDO - 2005, contém apenas
os programas prioritários da administração para 2005, aqui nesta emenda abrimos
cada um deles.
A Constituição Estadual estabelece em seu CAPÍTULO II:
"Artigo 122. Os Orçamentos anuais do Estado e dos Municípios obedecerão às
disposições da Constituição da República, as normas gerais de direito
financeiro e as desta Constituição."

A Constituição Federal na seção II, Dos Orçamentos, determina:
"Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:
I - o plano plurianual;
II - as diretrizes orçamentárias;
III - os orçamentos anuais.
Parágrafo 1º - A lei que instituir o plano plurianual estabelecerá, de forma
regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública
federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as
relativas aos programas de duração continuada.
Parágrafo 2º - A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e
prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capital
para o exercício financeiro subseqüente, orientará a elaboração da lei
orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e
estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de
fomento."

A Constituição Estadual no capítulo II, Dos orçamentos, define o seguinte:
Artigo 123
................................................................................
.........................................
................................................................................
............................................................

"Parágrafo 2º A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e
prioridades da administração pública estadual, incluindo as despesas de capital
para o exercício financeiro subseqüente, orientará a elaboração da lei
orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e
estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de
fomento."

Sala das Reuniões, em 17 de agosto de 2004.

Sérgio Leite
Deputado