Emenda No. 11/2004
Ementa:
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Adita novo Artigo onde couber na Seção I, Capítulo III, do projeto de Lei nº 673/2004 do Poder Executivo. |
ASSEMBLEIA
LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO
Art. 1º. Adita novo Artigo onde couber à Seção I, Capítulo III, do Projeto de Lei nº 673/2004. com a seguinte redação:
Art. As despesas à conta de Recursos do Tesouro, inclusive os Ordinários do Estado, e de Outras Fontes, da Administração Supervisionada, classificadas nos Gupos "1 - Pessoal e Encargos Sociais", "2 - Juros e Encargos da Dívida", "3 - Outras Despesas Correntes", "4 - Investimentos", "5 - Inversões Financeiras" e "6 - Amortização da Dívida", dos Poderes Legislativo, incluindo o Tribunal de Contas, Judiciário e Executivo e do Ministério Público serão orçadas, segundo os projetos, atividades e operações especiais, observado, no conjunto das dotações correspondentes, não serão inferiores ao montante equivalente ao conjunto das dotações de mesma natureza fixadas na lei orçamentária e da programação financeira executada no ano 2004.
Justificativa
Estão previstos valores significativos para 2005 em relação ao ano de 2004, não se justificando redução das despesas dos Poderes mencionados na emenda.
Sala das Reuniões, em 17 de agosto de 2004.
Sérgio Leite Deputado
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