Brasão da Alepe
ESTADO DE PERNAMBUCO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DE PERNAMBUCO

Legislatura 15º Ano 2004

Emenda No. 11/2004

Ementa:
Adita novo Artigo onde couber na Seção I, Capítulo III, do projeto de Lei nº 673/2004 do Poder Executivo.

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO

Art. 1º. Adita novo Artigo onde couber à Seção I, Capítulo III, do Projeto de
Lei nº 673/2004. com a seguinte redação:

Art. As despesas à conta de Recursos do Tesouro, inclusive os Ordinários do
Estado, e de Outras Fontes, da Administração Supervisionada, classificadas nos
Gupos "1 - Pessoal e Encargos Sociais", "2 - Juros e Encargos da Dívida", "3 -
Outras Despesas Correntes", "4 - Investimentos", "5 - Inversões Financeiras" e
"6 - Amortização da Dívida", dos Poderes Legislativo, incluindo o Tribunal de
Contas, Judiciário e Executivo e do Ministério Público serão orçadas, segundo
os projetos, atividades e operações especiais, observado, no conjunto das
dotações correspondentes, não serão inferiores ao montante equivalente ao
conjunto das dotações de mesma natureza fixadas na lei orçamentária e da
programação financeira executada no ano 2004.

Justificativa

Estão previstos valores significativos para 2005 em relação ao ano de 2004, não
se justificando redução das despesas dos Poderes mencionados na emenda.

Sala das Reuniões, em 17 de agosto de 2004.

Sérgio Leite
Deputado