Projeto do TCE fixa prazo de prescrição para penas a gestores públicos

Em 09/04/2024
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Agentes públicos, como prefeitos e secretários, podem sofrer punições e multas por omissões ou atos realizados durante a gestão, mas apenas pelo prazo de até cinco anos contados da entrega da prestação de contas ou da constatação de alguma irregularidade. A fixação de um prazo de prescrição foi proposta pelo Tribunal de Contas de Pernambuco em projeto de lei aprovado nesta terça pela Comissão de Justiça da Assembleia Legislativa. A matéria também estabelece um escalonamento das multas, hoje fixadas sempre em 30% dos vencimentos anuais do cargo ocupado. Com a mudança, os valores passam a variar de 6% a 30%, de acordo com a análise do caso concreto.

Relatora da proposta no Colegiado de Justiça, a deputada Débora Almeida, do PSDB, considera a medida justa, e deu como exemplo o descumprimento do limite de despesa com pessoal, uma das hipóteses em que os gestores podem ser multados. Na maioria das cidades, você tem uma despesa com pessoal elevada também com o aporte que é feito à previdência própria. Então, todo o esforço que você faz contendo a despesa com os servidores na ativa, ele é totalmente neutralizado com o aporte que você faz na previdência. E na maioria das vezes, não foi você que deu causa àquela construção da previdência própria.”

O relatório da parlamentar foi pela aprovação do projeto nos termos de um substitutivo. O texto compila a proposta do TCE com outros dois projetos de lei apresentados pelo presidente do Colegiado de Justiça, Antônio Moraes, do PP. Ele também cria um plenário virtual para os julgamentos das contas e permite implantar uma mesa de conciliação para solução consensual de conflitos. Moraes disse que o projeto foi fruto do diálogo da Comissão com o próprio Tribunal de Contas.

Ainda na reunião desta terça, os deputados acataram a proposta do deputado Renato Antunes, do PL, que amplia o rol de documentos aceitos como comprovação do direito à meia entrada de estudantes. O substitutivo prevê que a declaração de vínculo estudantil pode ser usada como comprovante. Os deputados Sileno Guedes, do PSB, e João Paulo, do PT, pediram a retirada de pauta para analisar a possibilidade de incluir regras que facilitem a expedição do documento no interior do estado, mas a votação foi mantida porque os prazos para emenda e parecer já estavam esgotados. A matéria foi aprovada por maioria, com voto contrário de João Paulo.