A Comissão de Justiça aprovou, nesta terça, projeto que busca garantir a diferenciação das embalagens retornáveis de água mineral e de água adicionada de sais, para informar adequadamente os consumidores sobre o que estão adquirindo. A alteração proposta concentra-se principalmente na regulamentação da rotulagem dos produtos. Também estabelece um prazo para que as empresas já em atividade se adequem às novas regras.
A água mineral é obtida diretamente de fontes naturais ou aquíferos subterrâneos. A natural também provém de fontes naturais, mas possui níveis de sais minerais menores. Por sua vez, a água adicionada de sais provém de fontes como rede de abastecimento público ou poço comum e, no preparo para consumo humano, recebe um ou mais compostos definidos pela Anvisa, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária.
O projeto, aprovado nos termos de um substitutivo, estabelece que embalagens devem ser produzidas especificamente para águas adicionadas de sais, sendo obrigatoriamente em coloração rosa – no caso das descartáveis – de modo a diferenciá-las das utilizadas pelas envasadoras de água mineral natural e água natural. O parecer favorável à proposição foi apresentado pelo deputado Joaquim Lira, do PV.
De acordo com o autor da matéria, deputado Izaías Régis, do PSDB, a intenção é evitar confusões na hora da compra, oferecendo mais transparência ao consumidor: “Apareceu muitas águas, muitas águas adicionadas de sais e algumas se passando por mineral, que na realidade não são. Então, nós conseguimos fazer com que houvesse essa discriminação entre água mineral e água potável adicionada de sais, para que o povo entendesse o que é na realidade, o que é que ele está tomando, se está tomando água mineral ou água adicionada de sais.”
Além da designação “água adicionada de sais”, a embalagem deve conter a relação das substâncias químicas adicionadas à água e de outras substâncias naturalmente nela presentes e a expressão “com gás” ou “gaseificada artificialmente”, quando adicionada de gás carbônico. Deve indicar anda a procedência da água e a forma de tratamento utilizada.
Caso a proposta seja aprovada em Plenário, as empresas que já exerçam as atividades de envase de água adicionada de sais terão o prazo de 18 meses para se adequarem às condições estabelecidas na Lei.